Autoridade da Concorrência de olho nos "abusos" em farmácias e bancos - TVI

Autoridade da Concorrência de olho nos "abusos" em farmácias e bancos

  • ALM
  • 21 mai 2020, 12:07
Presidente da Autoridade da Concorrência

Em tempo de pandemia a Lei da Concorrência não ficou suspensa e a Autoridade deixa alertas

Farmácias, bancos e instituições de crédito especializado continuam a estar sob o olhar atento da Autoridade da Concorrência (AdC), e o mercado deve funcionar de acordo com a Lei. É isso que, por outras palavras, a Autoridade veio hoje dizer, em comunicado, para que os consumidores possam beneficiar das melhores ofertas cada vez que uma instituição, per si, assim o entenda, evitando que haja "concertações", além das previstas nos regimes especiais em tempo de Covid-19.

A AdC relembra que a imposição aos associados de condições comerciais ou outras, constituem uma infração às regras da concorrência, punível nos termos da Lei da Concorrência, já que as empresas devem ser livres de determinar individualmente a sua atuação no mercado", diz em comunicado.

Embora reconhecendo "a necessidade de ponderação das circunstâncias atuais, excecionais do ponto de vista económico e social", as orientações dirigidas à ANF (Associação Nacional de Farmácias), APB (Associação Portuguesa de Bancos) e ASFAC (Associação de Instituições de Crédito Especializado) relembram que "o cumprimento das regras de concorrência é sempre mais benéfico para empresas e consumidores, especialmente em situações de crise."

E mostra-se disponível para dar orientações individuais às empresas, de caráter informal, "a fim de não as desencorajar de adotar formas de cooperação que visem beneficiar os consumidores e a economia, desde que temporárias, proporcionais e objetivamente necessárias para fazer face a situações de escassez de oferta."

As orientações da AdC dirigidas à APB e à ASFAC tiveram por base a adoção das moratórias para proteção de contratos de crédito, no contexto da pandemia.

No documento, a AdC expressa que as associações se devem abster de proporcionar trocas de informação entre os associados que não sejam estritamente essenciais, adequadas e proporcionais para a definição do regime de moratória de crédito de natureza temporária e fundada na resposta à presente crise.

“Neste sentido, a eventual cooperação entre instituições de crédito para a implementação de um regime de moratória de natureza privada não deverá impedir cada instituição de criar condições mais benéficas para os consumidores, caso assim o entenda”, refere o documento dirigido às duas associações do setor financeiro.

No setor farmacêutico, a AdC emitiu uma orientação relativa a uma proposta da ANF  sobre a margem máxima a aplicar na venda de produtos de proteção individual contra a pandemia e que viria a ser posteriormente objeto de intervenção legislativa.

E acrescenta a Concorrência que "continuará a seguir de perto os comportamentos dos diversos agentes económicos em causa, não hesitando em atuar, fazendo uso dos seus poderes sancionatórios, sempre e na medida em que detete condutas oportunísticas com vista à exploração do contexto da crise Covid-19 tendentes a alcançar objetivos de cooperação ou colusão não essenciais, bem como a ocorrência de quaisquer outras práticas restritivas da concorrência."

 

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