Contrato com o ginásio: o que é legal e o que tem de pagar - TVI

Contrato com o ginásio: o que é legal e o que tem de pagar

  • Alda Martins
  • (Atualizada 14-08-2020 12:53 com direto no instagram da TVI24)
  • 10 ago 2020, 11:17

Os estabelecimentos reabriram a 1 de junho mediante regras apertadas da Direção-Geral da Saúde, mas há portugueses que não querem voltar ou só o querem fazer no regresso das férias de verão

Após uma paragem imposta, de mais de dois meses, os ginásios que reabriram as portas deparam-se com novas regras. Do outro lado, há clientes mais ou menos receosos que após o verão poderão ou não regressar.

Estamos perante contratos de adesão em que o consumidor é colocado à frente de um contrato que não negociou e a que só adere. Por isso, deve ter atenção aos termos do mesmo, ao que o preocupa, ao tempo que dura, quando pode avisar para sair, ou se poderá sair sem penalidade caso fique doente.

A regra básica é colocar as questões antes e não ser influenciável por técnicas comerciais por vezes até agressivas: .. vai ter de assinar ....faça-o hoje. É importante que leve o contrato para casa e se informe o máximo possível. Para quem já está no ginásio e quer sair colocam-se outras dúvidas. Deixamos aqui algumas respostas dadas pelo advogado Marco Garrinhas da SRS Advogados na Economia 24.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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1- Qual o impacto que a pandemia teve em todos os contratos com o ginásio?

Durante o estado de emergência uma das atividades que foi totalmente encerrada foram os ginásios. Tivemos um período, desde 22 de março até 1 de junho, e depois passou, no âmbito das medidas de desconfinamento, a ser possível aos ginásios reabrirem, dentro de algumas limitações. No período de que falei esteve também suspensa a obrigação de proceder ao pagamento.

2- Tendo o ginásio encerrado por força da pandemia causada pelo Covid-19 não tinha de continuar a proceder ao pagamento das mensalidades?

A resposta é negativa – aliás, nesse sentido, tanto quanto é do meu conhecimento, as maiores empresas de exploração de ginásios em Portugal suspenderam os respetivos pagamentos pelos clientes.

De facto, no caso concreto, estamos perante uma situação em que o ginásio deixou de poder cumprir com a sua obrigação principal no contrato – disponibilizar o local e os meios para o exercício físico. Esse incumprimento, ainda que não derive de culpa sua, determina que os clientes não possam ser obrigados a proceder à sua prestação no contrato, ou seja, a pagar o preço correspondente.

3- Alguns ginásios exigiram o pagamento das mensalidades com fundamento numa cláusula que refere que, mesmo em caso encerramento em virtude de casos de força maior, o cliente é obrigado a manter o pagamento. Será assim?

De facto, existem ainda contratos a prever esse tipo de cláusula. No entanto, a resposta é negativa.

Tais cláusulas são absolutamente proibidas pela lei, não têm qualquer valor, e não podem ser invocadas para exigir o pagamento aos clientes, ou seja, ainda que os contratos prevejam cláusulas com esse conteúdo, as mesmas são ilegais – o cliente não deve proceder a qualquer pagamento no pressuposto que está obrigado pelo contrato que celebrou.

O meu conselho é que nenhum pagamento será devido, ainda que o contrato o diga, porque provavelmente esta cláusula não é válida e o contrato não se sobrepõe à lei. Seja, qual for a percentagem não pode ser cobrada, mesmo que o ginásio esteja encerrado.

4 - Se o ginásio disponibilizar aulas e outras atividades online, para que possamos praticar a nossa atividade física em casa, têm fundamento para reclamar o pagamento das mensalidades?

Esta é uma questão interessante porque, efetivamente, tem-se notado um esforço dos ginásios em diversificar este tipo de oferta que permite o exercício físico à distância ou não presencial. No entanto, parece-me que tal deve apenas entendido como uma forma de marketing e conservação dos clientes, de forma a evitar cancelamentos em larga escala após abertura dos espaços. Por outro lado, servirá igualmente para manter ativos os seus próprios recursos humanos (em regime de teletrabalho).

Quanto à questão, a prestação a que os ginásios estão obrigados implica um espaço físico especialmente adaptado à pratica desportiva, nomeadamente com equipamentos e aconselhamento presencial (para além de outras atividades como sejam piscina, spa, etc).

Assim sendo, o acompanhamento online não constitui uma substituição do objeto do contrato, pelo que não é fundamento para se considerar que o ginásio está a cumprir com o contrato e que pode exigir o pagamento (atenção, os clientes devem manter-se atentos a quaisquer comunicações que solicitem a confirmação de que o pagamento se mantém em virtude do acompanhamento de cursos / aulas online).

5 - Para quem quer mesmo sair do contrato, mas tem um período de fidelização o que deve fazer?

Os contratos não se extinguiram. E por isso, a partir de 1 de junho, voltando os ginásios a reabrir, com os limitações e orientações da Direção-Geral da Saúde, passou a ser lícito que os ginásios passem a cobrar as mensalidades que estavam a cobrar antes de 22 de março. E por isso, sem nenhuma razão objetiva terá de pagar a penalização que o contrato preveja para o incumprimento do período de fidelização. Por exemplo, imagine que o período de fidelização é de janeiro a dezembro. Se o pretendo terminar sem uma razão objetiva terá de pagar a penalização que o contrato prevê até ao final do contrato.

6 - O desemprego é uma razão objetiva?

Sim. Mas, por exemplo, tem sido levantada a questão sobre o facto de, apesar das regras da DGS, os ginásios abertos não deixarem de ser espaços fechados e frequentados por muitas pessoas e parece-me que esse receio não é fundamento para colocar fim ao contrato. Algo diferente pode ser o caso de alguém que esteja incluindo num dos grupos de doentes de risco em termos de exposição ao Covid-19 como, por exemplo, os asmáticos.

Se o ginásio não estiver a cumprir com todas as regras estabelecidas pela DGS para a sua abertura também poderá existir motivo atendível.

7 - A renovação automática é permitida?

Os períodos de término e aqueles em que ele se vai renovar são os mesmos uma vez que, como disse, a pandemia não modificou o contrato apenas o suspendeu. Se o contrato termina em dezembro e eu tinnho de avisar com 30 dias de antecedência que não pretendo a sua renovação, tudo se mantém igual já que as renovações automáticas são possíveis e legais ou que não é legal é um pré-aviso excessivo.

8 - O preço pode ser superior para quem regressa agora?

Também acontece. Estamos num cenário em que os ginásios tiveram uma perda muito grande de rendimento e tiverem, sobretudo, de fazer uma adaptação das instalações às normas da DGS. Estes aumentos de preço, por regra, não são admissíveis, só se estivessem contratualizados anteriormente. Tudo o que seja fora do contrato estabelecido não deve existir e é ilegal.

Pode deixar dúvidas sobre o tema em economia24@tvi.pt e tentaremos responder no direto no instagram da TVI24 esta sexta-feira às 12:00.

 

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