Débito direto: se já não quer, falar com o banco não chega - TVI

Débito direto: se já não quer, falar com o banco não chega

Inativar ou cancelar é válido, mas o contrato que tinha não pode existir

Muitos consumidores usam os débitos diretos para pagar contas regulares, como água, luz, gás, seguros, cartões de crédito, entre outras. É fácil, prático e evita cancelamentos indesejados de serviços por atrasos no pagamento.

Até aqui tudo bem. O problema é o “lado B” destas facilidades, ou seja, as dificuldades em sair de um débito direto que já não se quer.

Nuno Rico, economista da Deco Proteste, esteve Economia 24 e deixou algumas dicas das que já tinha partilhado na revista Dinheiro & Direitos.

Que cuidado devemos ter com o débito direto?

É preciso acompanhar esses movimentos, para garantir que não é retirado dinheiro de forma indevida.

A prevenção começa pela utilização que faz dos seus dados bancários. Deve facultar o NIB e outros dados bancários apenas a entidades credíveis, com as quais mantém uma relação contratual ou algum outro vínculo sólido.

Deve ainda consultar regularmente a lista de autorizações de débito direto que mantém ativas. Pode fazê-lo através da internet, se tiver acesso online à conta bancária. Também é possível consultar numa caixa multibanco: selecione a opção "Consultas" e "Autorizações de débito". Outra alternativa é ir ao balcão do banco que gere a sua conta. Estas são as formas imediatas de garantir que só entidades autorizadas podem efetuar cobranças da sua conta bancária.

Como conseguimos evitar que debitem mais do que aquilo que está previsto em termos mensais, anuais ou outros?

Para garantir que o prejuízo provocado por um eventual erro não é superior a determinado montante, limite os valores a debitar por cada entidade. Pode fazê-lo no multibanco ou pela internet, caso tenha acesso online à conta bancária. Também pode limitar o número de débito., por exemplo, no caso do seguro do carro, e a entidade em causa não poderá debitar mais de uma vez por ano, se o seguro for anual, o montante.

Como devemos fazer para desativar um débito direto?

O consumidor pode inativar uma autorização de débito, a qualquer momento, através do homebanking ou do Multibanco, podendo realizar os pagamentos relativos ao contrato associado por outros meios e até retomar o débito direto posteriormente, se assim entender, mas tal não é um fator de cancelamento do contrato que lhe esteja associado.

Monitorize regularmente os movimentos da sua conta. Tenha atenção ao descritivo que identifica os movimentos de débito, para identificar facilmente se correspondem a autorizações de débito direto ativas.

O cancelamento de uma autorização de débito só ocorre após concordância da entidade credora beneficiária e desde que não exista um contrato ativo relacionado. 

Como proceder se detetar um débito de uma entidade não autorizada?

Caso detete um débito proveniente de uma entidade não autorizada por si, contacte de imediato a instituição bancária e denuncie a situação. Tem um prazo de 13 meses para o fazer. O banco é responsável por este débito não autorizado e deverá restituir-lhe a quantia debitada indevidamente.

Como proceder se o débito foi validado por mim, mas o valor está errado?

Se identificar que um débito validado por si foi efetuado pelo valor errado, reclame junto da entidade prestadora do serviço a quem deu autorização. Essa reclamação pode ser feita até 8 semanas após a cobrança. Exija a devolução do dinheiro debitado a mais ou o acerto de contas na próxima fatura.

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