A multiplicidade de comercializadores de energia no mercado, entre eletricidade e gás natural, leva a que na hora de pagar haja “taxas e taxinhas” diferentes para quem se atrasa.
Numa altura particularmente difícil para várias famílias, o regulador do setor Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) entendeu chamar a atenção para o tema sobretudo, a pensar a que, por exemplo, naqueles que já pediram o adiamento de pagamentos e por razões justificáveis já não conseguem fazer face às despesas ditas “normais”, quanto mais a juros de mora e afins.
Diz a ERSE que constatou que, “em caso de atraso no pagamento de faturas, há comercializadores que aplicam aos consumidores taxas de juro legais diferenciadas: taxa de juro civil, de 4%, ou taxa de juro comercial, de 7% ou 8%.”
Foram, ainda, identificadas cláusulas que preveem a cobrança, para além dos juros de mora, “de outros valores pela gestão de cobrança da dívida.”
Paralelamente, existem comercializadores que não cobram quaisquer taxas de juro aos seus clientes.
A discrepância identificada na aplicação das taxas de juro e a cobrança de encargos adicionais pela mora geram, no entendimento da ERSE, “desigualdades de tratamento não justificáveis, em particular entre consumidores, afetando o bom funcionamento dos mercados energéticos.”
À luz das regras em vigor, o regulador considera que deve fazer-se “a distinção entre as obrigações de contratos celebrados com consumidores domésticos, que adquirem eletricidade ou gás natural para consumo próprio e do seu agregado familiar, e os demais clientes, não domésticos, que adquirem energia no âmbito de uma atividade profissional."
E por isso recomenda:
- A aplicação da taxa de juro civil supletiva legal aos contratos de fornecimento de energia celebrados com consumidores, tipicamente clientes domésticos fornecidos em Baixa Tensão Normal (BTN) e Baixa Pressão (BP) com consumo inferior ou igual a 10 000m3;
- A aplicação das taxas de juro comercial supletivas legais apenas aos contratos de fornecimento de energia celebrados com os restantes clientes;
- A não cobrança de outros valores pelo não pagamento atempado das faturas que não estejam legal ou regulamentarmente consagrados e que façam incorrer os consumidores em custos acrescidos para além dos juros moratórios legalmente devidos.
Independentemente da recomendação, a ERSE lembra que não pagar atempadamente a fatura “pode conduzir, nos termos da lei, à aplicação de juros de mora pelos comercializadores.”