Fisco trava reembolsos de IRS mesmo com penhoras suspensas - TVI

Fisco trava reembolsos de IRS mesmo com penhoras suspensas

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  • Publicado por ALM
  • 13 mai 2020, 08:34
Finanças

Denúncia vem da provedora de Justiça, que alega que há contribuintes que não estão a receber os reembolsos de IRS porque têm dividas em execução fiscal. A AT responde que tecnicamente está impedida de o fazer, mas as queixas continuam a chegar à Provedoria

O Fisco está a reter reembolsos de IRS a que os contribuintes teriam direito para proceder à compensação de créditos relacionados com dívidas em execução fiscal. Em regra isso seria possível, mas não agora, numa altura que, na sequência da legislação especial criada para o período da pandemia, as execuções e penhoras se encontram suspensas, noticia o Negócios.

Segudno o Negócios, o alerta vem da Provedoria de Justiça, que tem recebido um elevado número de queixas de pessoas nesta situação e que já enviou um ofício à diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira a pedir que a questão seja esclarecida. Para a provedora, o que está a acontecer é, na prática, "um ato de cobrança coerciva, vedado entre 9 de março e 30 de junho".

O regime especial em vigor prevê que se encontram suspensos "quaisquer atos a realizar em sede de processo executivo, designadamente os referentes a vendas, concurso de credores, entregas judiciais de imóveis e diligências de penhora e seus atos preparatórios". A questão, contudo, não foi clara desde o início. O Fisco e a Segurança Social pareciam ter orientações distintas e as perguntas e respostas (FAQ) que cada uma das entidades colocou no respetivo site eram pouco claras.

A questão era saber se suspendiam os processos executivos e se essa suspensão se estendia às penhoras ativas, caso das penhoras de depósitos bancários ou de salários, que acontecem mensalmente em planos prestacionais. Se o Fisco parecia deixar bem claro que sim, se suspendiam, já a Segurança Social não o fazia. Na dúvida, os bancos continuaram a avançar com penhoras e as queixas começaram a chegar à Provedoria.

No final de Abril, a Autoridade Tributária e Aduaneira enviou uma comunicação à Associação Portuguesa de Bancos em que informava a sua posição: "Encontra-se suspensa (até 30 de junho) a prática de atos de coerção, no que se inclui a realização de penhoras quer sejam novas penhoras, quer seja o cumprimento de penhoras em curso" e, assim sendo, "solicita-se que, até ao dia 30 de junho de 2020, se abstenham de efetuar" quaisquer penhoras. O mesmo foi dito à Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações, para que também estas não efetuassem "quaisquer descontos no montante das pensões com penhora em curso". Ou seja, as penhoras mantinham-se ativas, mas suspensas até final de junho, como prevê a lei.

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