Há alguma vantagem num arrendamento vitalício? Tire as suas conclusões - TVI

Há alguma vantagem num arrendamento vitalício? Tire as suas conclusões

Entrou em vigor a semana passada, mas, à primeira vista, só tem elogios por parte do Governo

A lei que permite a um inquilino viver numa casa arrendada de modo vitalício entrou em vigor na semana passada, dia 10, após publicação em Diário da República - Direito Real de Habitação Duradoura. Entre as vantagens para os proprietários, o Governo refere que “oferece uma oportunidade de capitalização de muito baixo risco, dado quando o incumprimento reiterado das obrigações do morador é causa de resolução do contrato.” Proprietários e inquilinos já vieram duvidar da utilidade do documento.

Para saber o que está em causa a Economia 24 convidou a advogada da Castro Neto advogados, Carla Leitão Joaquim.

1 - Quem pode ter casa por um período vitalício?

O Direito Real de Habitação Duradoura é um misto entre a compra e venda e o arrendamento. O proprietário faculta o gozo do seu imóvel a alguém (que pode ser qualquer pessoa), para que o morador aí instale a sua residência permanente (e do seu agregado habitacional) por um período vitalício.

2 - Se preencher os requisitos já me posso candidatar? Onde me dirijo?

É um contrato livremente celebrado entre o proprietário e o morador; não há quaisquer requisitos a cumprir nem candidaturas a apresentar.

3 - É válido para qualquer local do país?

Pode ser adotado para qualquer tipo de habitação em qualquer zona do País, mas é necessário que a habitação tenha um nível de conservação médio.

4 - Por quanto tempo?

O contrato dura até à morte do morador ou antes (i) se o morador renunciar ao direito ou (ii) se o morador deixar de pagar a prestação mensal

- como contrapartida do direito vitalício de residir na habitação, o morador paga:

•             Caução de valor entre 10% e 20% do valor do m2 apurado de acordo com o índice do INE (valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares) multiplicado pela área da habitação conforme descrito na caderneta matricial – num imóvel com 100 m2 sito em Alvalade, o valor da caução será entre 33.500 e 67.000 euros (índice do INE, em Alvalade, é 3.350 euros/m 2

•             Prestação mensal de valor a acordar livremente, atualizável nos termos acordados

•             Prestação anual, devida a partir do 11º ano, a deduzir na caução, de 5%/ ano

•             O valor do IMI

5- E se o inquilino desistir antes?

Se o morador renunciar ao direito nos primeiros 10 anos, tem direito à devolução da totalidade da caução; se o contrato durar 30 anos, o proprietário recebe a totalidade da caução; a partir do 31º ano e até à morte do morador, o proprietário só recebe a prestação mensal.

6 - O que é que ganha o senhorio com esta lei?

A aparente vantagem para o proprietário será a caução, que lhe permitirá obter um rendimento significativo, para além de servir como garantia em caso de falta de pagamento da prestação mensal. Parece-me, todavia, estranho, que alguém aceite ceder a utilização vitalícia do seu imóvel, tanto mais que a caução se esgota no 30º ano e a prestação mensal pode ser atualizada, mas não alterada.

NOTA:

Direito Real de Habitação Duradoura permite ainda:

• Redução significativa do custo da gestão do seu património edificado, pois é o morador que tema seu cargo a realização das obras de conservação ordinária e o pagamento das despesas relativas às mesmas, às taxas municipais e ao IMI;

• Possibilidade de gerir e rentabilizar o capital correspondente à caução paga pelo morador;

• Direito de reaver a habitação em estado de conservação, no mínimo, médio, em caso de extinção do direito. Quando recupera a habitação, se não tiver sido assegurado pelo morador o estado de conservação da habitação, no mínimo, médio, o proprietário pode deduzir as despesas das obras no saldo da caução a devolver ao morador.

7 - O senhorio é obrigado a aderir?

Não.

8 - Quais as vantagens para os inquilinos?

Para o morador terá a aparente vantagem de lhe assegurar a estabilidade da residência, mas creio que dificilmente alguém com capacidade financeira para pagar a caução + prestação mensal (que não tem qualquer limite de valor) fará tal investimento num imóvel que nunca chegará a ser seu.

NOTA

Direito Real de Habitação Duradoura permite ainda:

• Direito a residir toda a vida numa habitação. O morador goza de um direito vitalício, que só pode ser extinto se ele assim o desejar ou se entrar em incumprimento definitivo do contrato;

• Muito menor necessidade de investimento em comparação com a aquisição de casa própria;

• Solução alternativa em condições de estabilidade e segurança para as situações em que a aquisição com recurso a crédito não é possível ou desejável;

Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (e em vésperas de tomar posse como bastonário da Ordem dos Advogados) afirmava há poucos dias, em entrevista ao DN/TSF, que a nova lei "não tem eficácia nenhuma"

"Não vejo ninguém que tenha interesse em celebrar esse contrato. Pelo menos da parte do proprietário", sublinhou Menezes Leitão - "Ninguém vai dar a uma pessoa o direito de ficar no seu imóvel para toda a vida". Aliás, o próprio senhor Presidente da República disse que promulgava o diploma, "mas não via nenhuma utilidade nele", concluiu.

Do lado dos inquilinos, Romão Lavadinho, presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), dizia ao DN, após a aprovação em Conselho de Ministros, que esta "é uma solução que não vai resolver nenhum dos problemas dos inquilinos", antecipando uma "adesão diminuta, se não for quase nula".

Pode deixar qualquer dúvida ou sugestão em economia24@tvi.pt.

Continue a ler esta notícia

EM DESTAQUE