Inquilinos têm de pagar rendas a partir de julho para evitarem despejos - TVI

Inquilinos têm de pagar rendas a partir de julho para evitarem despejos

Habitação

Esta medida – que permitia diferir o pagamento de rendas por 12 meses em prestações mensais- vigorou apenas durante o Estado de Emergência e mês subsequente (junho)

Há alterações ao apoio extraordinário ao pagamento de rendas a partir de julho e por isso é bom que esteja atento se, por exemplo, é inquilino e optou por não pagar a renda durante o estado de emergência.

Um comunicado do Governo, resume o que em matéria de arrendamento vai mudar dentro de cerca de um mês:

1-  Flexibilização do pagamento das rendas termina em junho

Esta medida – que permitia diferir o pagamento de rendas por 12 meses em prestações mensais- vigorou apenas durante o Estado de Emergência e mês subsequente (junho). Ou seja, não é alvo de prorrogação, pelo que a partir do mês de julho os arrendatários devem pagar a renda aos senhorios sob pena de entrarem em incumprimento do contrato. No caso de, perante quebra de rendimentos, não conseguirem pagar a renda devem recorrer aos empréstimos do  Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

"O Governo optou por não prorrogar esta medida, uma vez que a dívida aos senhorios obrigava ao pagamento logo a partir do mês seguinte, em 12 meses e com prestações mais elevadas face ao apoio concedido pelo IHRU. Ao mesmo tempo, os senhorios ficavam sem o rendimento. Assim, a análise dos impactos das medidas nos últimos meses mostrou que o apoio do IHRU é a medida mais vantajosa para arrendatários e senhorios", esclarece o Executivo.

2 - Empréstimos concedidos pelo IHRU são prolongados até 1 de setembro

Os arrendatários e senhorios com comprovada quebra de rendimentos podem recorrer aos empréstimos sem juros do IHRU para pagamento de rendas. Esta medida, disponível desde 15 de abril, é agora prorrogada até 1 de setembro, "por se considerar que é aquela que se revelou mais favorável e vantajosa para famílias e senhorios. Este apoio assegura que as famílias têm o tempo e as condições necessárias para retomar as suas vidas com normalidade, prevendo que a regularização dos valores em dívida seja dilatada no tempo e evitando-se assim a sobrecarga com os encargos habitacionais. Permite também aos senhorios o recebimento atempado das rendas devidas", esclarece o comunicado.

Recorde-se que se trata de empréstimos sem juros e que o beneficiário só pagará a primeira prestação em janeiro de 2021, sendo que o período de carência nunca poderá ser inferior a seis meses. O reembolso do empréstimo será efetuado através de prestações mensais, iguais e sucessivas, de valor correspondente a um duodécimo (1/12) da renda mensal.

3 - Entidades públicas mantêm possibilidade de reduzir valor da renda

No que respeita ao parque habitacional público, e uma vez que neste residem muitas famílias em situação de vulnerabilidade, foi igualmente prorrogada até 1 de setembro a possibilidade das entidades públicas reduzirem as rendas aos arrendatários que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, quando da mesma resulte uma taxa de esforço superior a 35 % relativamente à renda. Deste modo, confere-se o enquadramento legal necessário para que os municípios e as restantes entidades públicas gestoras de património habitacional possam tomar as decisões que considerem adequadas face à situação específica das famílias suas arrendatárias.

Recorde-se que no âmbito das medidas extraordinárias para fazer face à crise provocada pela pandemia Covid-19, o Governo avançou em abril com um conjunto de medidas excecionais para o arredamento habitacional. A evolução da situação sanitária, a análise do impacto das medidas em vigor, bem como o atual quadro económico-social das famílias, levaram-no a propor à Assembleia da República alterações às medidas em vigor (Proposta de Lei 32/XIV, aprovada a 21 de maio). 

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