IRS: 10 dicas sobre as faturas que tem de validar este mês - TVI

IRS: 10 dicas sobre as faturas que tem de validar este mês

IRS

Primeira data a fixar, se for o caso, é o dia 15 de fevereiro

Vem aí mais uma entrega de IRS, de 2019, que tem de ser preparada. Não deixe para amanhã o que pode fazer hoje. Vá ao portal das Finanças. Peça ajuda se não percebe, mas valide tudo até dia 25 de fevereiro e antes disso atualize os seus dados. A Economia 24 tenta dar uma ajuda com o fiscalista da Aventino & Associado, Armando Oliveira.

1 - Quais os primeiros aspetos a ter em conta?

As faturas espelham um serviço ou uma aquisição que foi feita numa determinada área de atividade e isso é que é importante imputar corretamente.

2 - Há limites?

Sim. Um relativo, que tem a ver com a percentagem da despesa afetuada em 2019, neste caso. E um absoluto, que decorre do código do IRS, ao qual lá chegando não se pode deduzir mais, para efeitos de determinação do imposto a pagar.

3 - Despesas gerais

As despesas gerais e familiares agregam também os casos de dúvida ou em que haja uma empresa que tenha mais que uma área de atividade, mas têm um limite muito baixo de 250 euros, embora a percentagem seja 35% da despesa incorrida no ano anterior.

EXEMPLO: Dois pais e uma criança só podem deduzir até 500 euros.

Ou seja, o número de filhos não faz aumentar o limite do benefício. 

4 - Despesas de saúde e educação

No caso da saúde são dedutíveis 15% das despesas incorrida no ano fiscal, mas com um limite de 1.000 euros por agregado familiar.

No caso das despesas com educação, o limite relativo aumenta para 30%, mas o limite máximo absoluto (não considerado as exceções) são 800 euros.

No que diz respeito a saúde e educação é irrelevante o número de elementos do agregado, atingindo-se os limites não é possível deduzir mais. Contudo, o número de dependente é considerado para efeitos do imposto a pagar, não o é, contudo, na dedução à coleta destas despesas.

Ou seja, se não validarmos corretamente estas faturas entram nas despesas gerais, cujo limite é muito inferior.

5 - O NIF de quem temos a nosso cargo é obrigatório?

Não é obrigatório pedir determinadas faturas com o número de contribuinte das crianças. Pode ser no nome dos pais. Mas se foram pedidas com o nome das crianças tem de ser validadas entrado no e-fatura com o NIF do descendente, e obviamente também necessitará da senha de acesso respetiva. Depois o cálculo do IRS será automático, e os serviços das Finanças farão a conjugação dos valores.

Se a fatura incluir o NIF de um dos pais, não há problema em termos de benefício. Mas se os pais declararem o IRS em separado, a despesa não será dividida e aparecerá apenas numa declaração.

6 - Falamos das crianças, mas se houver pais a cargo o procedimento em termos de NIF é o mesmo?

Sim. As despesas com lares também são dedutíveis. Até 25% do total com um limite máximo de cerca de 400 euros.

7 - Se as faturas não estiverem no portal como é que devemos proceder?

Pode acontecer porque muitas vezes existe um desfasamento entre as empresas e os prazos para a comunicação. Se tiverem as faturas em seu poder terão de inserir manualmente o valor e depois ele será considerado para efeitos do cálculo.

NOTA: se a fatura for inserida pelo contribuinte, esta terá de ser guardada por um período de quatro anos porque em caso de inspeção tem de fazer prova.

8 - E se não tivermos as faturas na nossa posse?

Podemos esperar pelo prazo limitem de 25 de fevereiro, para ver se foi inserida ou não. E depois temos entre 15 e 31 de março para reclamar sobre o valor final apresentado.

9 - Uma coisa é corrigir outra é não fazer a validação. O que acontece se não validar até 25 de fevereiro?

Se as despesas gerais e familiares já tiverem sido inseridas no portal E-fatura e não forem validadas, perdemos o direito à dedução desse valor. Se não estiverem inseridas ou estiverem erradas, temos sempre o tal prazo para reclamar. No caso de outro tipo de despesas, como as de saúde e educação, podemos sempre inseri-las diretamente no anexo H, da declaração de IRS – a entregar entre 1 de abril e 30 de junho.

10 – NOTAS: atenção ao calendário!

Comunicar agregado familiar

Até 15 de fevereiro: atualização dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, em caso de mudanças em 2019 como casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes.

Validar faturas

Até 25 de fevereiro: prazo para consultar e as validar faturas no Portal das Finanças. À semelhança dos anos anteriores, é preciso ir ao e-fatura para fazê-lo.

Reclamar faturas

Até 15 de março: serão disponibilizados os valores das deduções, com base nas faturas comunicadas e validadas e outras, tais como juros de crédito à habitação, rendas de casas, taxas moderadoras, por exemplo.

Depois de verificares os valores, e se detetares erros, tens entre 15 e 31 de março para reclamar estas despesas no e-fatura.

Entrega do IRS

De 1 abril até 30 de junho: período para entrega da declaração de IRS, referente aos rendimentos de 2019.

Reembolso

Até 31 de julho: termina o prazo para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue dentro dos prazos previstos.

Pagamento de IRS

Até 31 de agosto: pagamento do IRS devido pelos contribuintes ao Estado, sob pena de multa.

Se tiver dúvidas sobre este ou outros temas, envie e-mail para economia24@tvi.pt

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