Leilão de casas penhoradas pode ser uma solução se anda à procura - TVI

Leilão de casas penhoradas pode ser uma solução se anda à procura

Plataforma vende de tudo e este ano já realizou mais de nove mil leilões

A dificuldade para encontrar casa tem levado os portugueses a procurarem outras vias, como os leilões. O que é o problema de uns, no caso das penhoras, acaba por ser uma solução para outros.

Na plataforma e-leilões.pt leiloa-se de tudo, mas são os imóveis e as viaturas que mais se vendem:

Bens vendidos (de janeiro a junho de 2019): 4.388


                        Imóveis – 3.629
                        Viaturas - 230
                        Equipamentos - 161
                        Mobiliário - 217
                        Maquinas - 62
                        Direitos -  89

Entre janeiro e junho deste ano a plataforma realizou 9.228 leilões que resultaram em mais de 400 milhões no total dos bens transacionados. A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) justifica o número de imóveis com o acelerar da resolução dos processos de execução, a crise e, sobretudo, a visibilidade da plataforma, a nível nacional e internacional.

Quem está interessado e arrisca também tem de saber jogar este jogo por que há consequências quando se arrepende e já licitou.

O presidente do conselho profissional do colégio dos agentes de execução da OSAE, Jacinto Neto, esteve na Economia 24 para deixar alguns alertas e mostrar que a plataforma, desenvolvida pela Ordem em 2016, para realização da venda de bens através de leilão eletrónico veio para ficar.

Quem pode participar nestes leilões?

Qualquer cidadão pode, gratuitamente, apresentar propostas de compra, bastando, para o efeito, autenticar-se na plataforma (recorrendo, preferencialmente, ao certificado digital do cartão de cidadão ou à chave móvel digital. Existe ainda um método alternativo. No entanto, este obriga ao reconhecimento presencial da assinatura).

O valor dos bens a leilão tem aumentado?

O aumento do público-alvo tem permitido a valorização dos bens, o aumento das vendas e o incremento dos níveis de transparência, publicidade e celeridade, reforçando-se a garantia da defesa dos direitos dos intervenientes processuais (o credor/exequente recupera um valor superior e o devedor/executado vê a sua dívida ser liquidada mais rapidamente e, em alguns casos, não só consegue liquidar a dívida, como ainda consegue ficar com o valor restante).

É seguro utilizar a plataforma do e-leilões?

Sim e vantajoso para todas as partes, incluindo para o executado. Quem está interessado na aquisição de um bem deve ler FAQ’s com atenção. É preciso ter muito cuidado na licitação.

Qualquer leilão de casas é seguro?

Só podemos responder pela plataforma. É relativamente simples, mas o processo executivo tem características muito próprias. Cremos que a plataforma é fácil de entender, não só por especialistas em direito. Se não convém que alguém oriente o licitador.

Por que tem regras apertadas e não dá para voltar atrás. Desistir?

Não. As licitações não podem ser retiradas e deve ter em atenção que pode vir a ser responsabilizado pelos prejuízos a que der causa.

Se não depositar o preço proposto, será responsabilizado por tal falta, podendo ser determinado o arresto dos seus bens que sejam suficientes para garantir o valor não pago, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de eventual procedimento criminal e, sendo ainda, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimo.

Note que, na apresentação de propostas em representação de outrem, caso se venha a verificar, no âmbito do processo de execução, que não detém os poderes de representação invocados, será também considerado pessoalmente responsável pela apresentação da proposta, nomeadamente a que resulta da falta do depósito do preço, nos termos do artigo 825.º do Código de Processo Civil.

No caso dos imóveis, vão a leilão livres de encargos?

Sim. De hipotecas, penhoras, dívidas de condomínio, mas há ónus que se mantêm e, nestes casos é necessário um aconselhamento.

Por exemplo?

Se tiver um direito de servidão [um direito de gozo sobre imóveis que, em virtude de lei ou vontade das partes, se impõe]; um contrato de arrendamento antes da penhora. Mantêm-se.

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