MB Way e crédito à habitação: travão às comissões vem aí, mas pode ser só em janeiro - TVI

MB Way e crédito à habitação: travão às comissões vem aí, mas pode ser só em janeiro

Lei tem até 120 dias para entrar em vigor, após promulgação. O que, feitas as contas, não deve ser muito antes de 2021

comissões bancárias que vão desaparecer. Outras baixar, mas, contas feitas, ainda teremos de esperar, possivelmente, pelo início de 2021 para vermos essa descida refletida no nosso extrato bancário.

O texto final dos Projetos de Lei N.º 137/XIV/1.ª Projetos de Lei N.º 138/XIV/1.ª, apresentados pelo Bloco de Esquerda, a as alterações aos decretos propostas pelo PS, PAN e PSD, que no conjunto vão permitir que os portugueses paguem menos comissões bancárias, foram esta quinta-feira aprovados no Parlamento e a Economia 24 convidou o economista Deco Proteste, Nuno Rico, para explicar tudo.

Que comissões vamos deixar de pagar ou ter redução?

A primeira tem a ver com o MB Way - a solução digital da SIBS para simplificar os pagamentos por telemóvel, ao associar o número de telemóvel ao seu cartão bancário.

As comissões passam a ficar limitadas a 0,2% ou 0,3% sobre o valor [acrescido o imposto de selo], dependendo do tipo de cartão do cliente que está associado à aplicação.

NOTA: há ainda uma alteração que também foi aprovada em que no caso de uma conta de serviços mínimos, o limite de operações MB Way gratuitas é de apenas 5 e não 25 como acontece nas restantes contas.

Já havia bancos a não cobrarem qualquer comissão desde que o cliente utilizasse a solução MB Way dentro da aplicação (app) do próprio banco. Com a nova lei não poderão cobrar na em qualquer caso?

Certo.

Os valores que mencionou só começam a ser cobradas a partir de determinado valor de transferências?

Sim. Até 30 euros o cliente bancário estará isento, desde que não ultrapasse os 150 euros mensais de transferências ou, no total 25, operações. Nas transferências acima desse patamar passa a ser aplicada uma taxa igual à do regulamento de transferências da Comissão Europeia, na percentagem de 0,2% para cartões de débito e 0,3% para os cartões de crédito.

Além do MB Way, quais a comissões que ficam limitadas?

A do distrate – documento que comprova a liquidação de uma dívida ao banco e que permite, por exemplo, no caso do crédito à habitação tirar o ónus da hipoteca sobre o imóvel, para poder ser transacionado – que facilmente ultrapassava os 100 euros. O banco passa a ser obrigado a emitir o distrate em 14 dias e de forma gratuita.

As renegociações de contratos também deixam de ser sujeitas a comissões. É muito significativo no crédito ao consumo, onde também podem chegar a mais de 100 euros.

E a comissão de processamento da prestação. Talvez a mais absurda porque estamos a pagar por termos uma prestação. O Parlamento reconhece que ela é absurda, mas cria uma desigualdade.

Porquê?

Porque só vai aplicar o fim desta comissão aos novos contratos. Quem já os têm continuará a pagar. Esta comissão, que consideramos injustificada, representa cerca de 285 milhões de euros por ano, segundo os cálculos da Deco.

Há ainda uma alteração que permite poupanças, concretamente de manutenção de conta?

Sim. A partir do momento em que as alterações entrem em vigor, o consumidor poderá aceder a um crédito à habitação em outra instituição sem ter a necessidade de abrir uma conta bancária. Ou seja, pode ter conta num banco e crédito da casa noutro.

Por exemplo?

Sou cliente do banco X e encontro um crédito que me oferece melhores condições no banco Y. Posso contratar esse crédito e o banco Y passará a cobrar as prestações no banco X onde tenho a conta.

Devemos ver sempre o preçário do nosso banco, mas a instituição tem de nos enviar anualmente um extrato das comissões que cobra?

Certo.

Esta lei pode só entrar em vigor em 2021?

Sim porque ficou estabelecido que poderá entrar em vigor 120 dias após a promulgação o que, feitas as contas e, como ainda vai para promulgação pelo Presidente da República, dará mais ou menos janeiro.

Segundo a Lusa, as propostas para pôr fim às comissões em plataformas eletrónicas e às comissões no crédito à habitação foram aprovadas com votos a favor do PS, BE, PCP, PAN, PEV e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, abstenção do Chega e votos contra do PSD, CDS-PP e IL.

Já o texto conjunto que incluía contributos do BE, PS, PAN e PSD, também sobre gratuitidade dos distrates, de proteção dos consumidores de serviços financeiros no crédito à habitação, ao consumo e plataformas eletrónicas, bem como limitação de comissões na ausência de prestação de serviços e restrição de comissões bancárias, foi aprovada com votos favoráveis do PS, BE, PCP, PAN, PEV, das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, abstenção de PSD, CDS-PP e Chega, e voto contra da IL.

O CDS-PP anunciou que iria apresentar declarações de voto acerca das duas votações.

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