Pensão de alimentos: 4 respostas em tempo de Covid-19 - TVI

Pensão de alimentos: 4 respostas em tempo de Covid-19

Tema de quem paga o quê dos filhos continua a ser o foco das discussões entre pais separados. Muitos progenitores acham com o desemprego ou o lay-off podem deixar de pagar, mas não bem assim

A pensão de alimentos dos filhos continua a ser o maior tema de discussão entre os pais separados e em tempo de pandemia a situação piorou.

A Economia 24 tem recebido perguntas de muitos espetadores e por isso voltamos ao tema com a advogada da Caniço Advogados, Raquel Caniço. 

1 - O desemprego e o lay-off são razões válidas para deixar de pagar a pensão de alimentos/ despesas mensais?

No início da execução das medidas por força da declaração do estado de emergência (Decreto 2-A/2020 de 20 de março) os primeiros problemas que se colocaram foram os do cumprimento dos acordos de regulação de responsabilidades parentais no que respeita aos regimes de visita. Só mais tarde é que vieram as questões relativas ao teletrabalho, lay-off e apoios sociais

Pese embora ficasse decretado que os acordos deviam ser mantidos, o certo é que muitos pais ficaram com receio de entregar os seus filhos com receio de contágio. Este argumento nalguns casos fez todo o sentido, noutros não serviu de todo, constituindo lamentavelmente mais um recurso abusivo ao impedimento das visitas.

Agora, as novas questões são relativas aos pagamentos das pensões de alimentos e mais despesas de saúde ou de educação, por força do desemprego e da crise instalada em muitas empresas que leva à perda de receitas. Contudo, os pais não podem deixar de fazer face ao sustento dos seus filhos por ser uma obrigação legal, mas sobretudo moral.

Como no Direito da Família "cada caso é um caso", não se pode extrair a conclusão absoluta que se um progenitor tiver os seus rendimentos diminuídos por força do lay-off ou até de um desemprego que obrigatoriamente não possa pagar a pensão de alimentos. Uma vez que há casos em que, apesar de tudo, consegue fazê-lo e mesmo estando desempregado e estando a receber subsídio de desemprego poderá manter-se a pagar.

2 - E se não pagar mesmo, por exemplo, porque nem está presente?

No limite poder-se-á recorrer ao Fundo Garantia de Alimentos devidos a Menores, mas este é acionado em casos muito especiais.

3- Há alguma forma de, mesmo com acordo parental, não pagar pensão? E até que idade é obrigatório pagar?

A pensão de alimentos deve ser paga até aos 25 anos, desde que o filho comprove que se encontra a estudar e que não tem condições para ser economicamente independente. Um part-time não é argumento para que não pague.

4 - Em quanto e com que periodicidade deve ser aumentada a pensão de alimentos?

Por acordo entre os progenitores é possível alterar o valor das pensões. Todavia, estas, independentemente de acordo, devem ser atualizadas todos os anos.

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