Pensões atribuídas em 2017 e 2018 vão ter IRS corrigido? - TVI

Pensões atribuídas em 2017 e 2018 vão ter IRS corrigido?

  • ALM
  • 2 jun 2020, 10:08
Idosos

Correções podem retroagir até 2017 e abrangem, ao contrário do que acontecia até aqui, uma fatia importante dos atrasos

O PS quer permitir a correção do IRS de pensionistas que receberam reformas em atraso em 2017 e 2018, o que vai permitir, ao contrário do que acontecia até aqui, que paguem menos IRS, noticia o Negócios.

Em causa está a forma como o código do IRS considera os rendimentos de anos passados que são recebidos de uma vez. Esses montantes (sejam salários ou pensões em atraso) são somados ao rendimento do ano corrente. Como o IRS é progressivo, o contribuinte acaba por ser empurrado para escalões superiores, pagando mais do que se tivesse recebido, e sido tributado, nos anos devidos.

A questão coloca-se há mais de uma década, com múltiplas queixas da Provedoria da Justiça - sobretudo pelos atrasos no pagamento de pensões. Mas no ano passado o Parlamento aprovou (por unanimidade) uma alteração ao IRS que permite a entrega de uma declaração de substituição para que esses rendimentos pudessem ser imputados aos anos anteriores em concreto, com um limite de cinco anos.

No entanto, o Fisco não está a aceitar a correção das declarações de IRS de pensionistas que receberam valores em atraso antes de 2019, justificando, no final do ano passado, que as normas tributárias aplicam-se a factos posteriores à sua entrada em vigor e que tanto a Lei Geral Tributária como a Constituição recusam a retroatividade das leis. A Provedoria de Justiça recebeu 49 queixas desde a entrada em vigor desta alteração, em setembro.

Ora, é precisamente este impedimento que o PS quer corrigir, segundo o mesmo jornal. No projeto de lei entregue ao Parlamento na sexta-feira, e assinado pela líder parlamentar, os socialistas consideram ser necessário “clarificar a abrangência” da alteração legislativa, para salvaguardar que “a opção já hoje existente” aplica-se a situações de pagamentos de pensões “em anos anteriores a 2019”, lê-se no diploma.

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