Recibos verdes: as 10 respostas que precisa de saber esta semana - TVI

Recibos verdes: as 10 respostas que precisa de saber esta semana

Prazo para pedir apoios está a terminar. Novo apoio à espera de formulário

Durante a pandemia, a saga dos decretos lei teve o seu apogeu com os trabalhadores independentes. Houve várias alterações que foram contemplando uns e outros, mas que deixaram muitos desprotegidos. Quanto aos apoios, foram chegando amiúde. Uns já cessaram, mas outros ainda podem ser pedidos. Por isso, convidámos a advogada na Antas da Cunha Ecija & Associados, Isabel Araújo Costa, para deixar alguns alertas e dicas na Economia 24. Se está em situação de pedir apoio, há um prazo a terminar no final desta semana.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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1 - Quais os prazos que estão na ordem do dia? Qual o Estado da Arte?

A)           Em relação a prazos de apoios para Trabalhadores Independentes (TI) , no passado dia 10 de julho terminou o prazo do apoio excecional à família para TI relativo ao mês de junho.

B)           Em relação ao Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, o apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:

a.            relativo ao mês de maio – de 30 de maio a 9 de junho;

b.            relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho;

c.            relativo ao mês de julho – de 20 a 31 de julho – estará em curso este prazo!

C)           07 de maio – DL 20-C/2020 - No que respeita à medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, estará também em curso um prazo:

Para receber este apoio, o trabalhador independente deve:

Preencher o formulário através da Segurança Social Direta nas seguintes datas:

•             relativo ao mês de maio – de 30 de maio a 9 de junho;

•             relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho;

•             relativo ao mês de julho – de 20 a 31 de julho.

Para TI ISENTOS com limites:

•             mínimo – 93,45

•             máximo – 219,41

D)           24 de julho Lei 27-A/2020 – Apoio extraordinário para trabalhadores em situação de desproteção económica e social (apoio alternativo) – surgiu com o Orçamento Suplementar e aplica-se quer a TI Isentos, quer a TI não isentos – valor fixo de € 438,81 de julho a dezembro; FORMULÁRIO? AINDA NÃO DISPONÍVEL

2 - Então nesta fase há 3 tipos de apoios em curso?

Sim:

•             Apoio à redução da atividade económica – aquele que inicialmente estava pensado apenas para paragem total da atividade, tendo admitido posteriormente a quebra de faturação, já não obrigando os TI à paragem total;

•             NOVO APOIO A PARTIR DO MÊS DE MAIO - Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional – numa lógica de retoma progressiva

•             Apoio publicado na passada sexta-feira – Apoio extraordinário para TI em situação de desproteção económica e social

3 - Em que consiste a medida extraordinário de incentivo à atividade profissional? Em que medida compensa? Um TI pode pedir ambos?

São apoios alternativos. Esta medida surgiu com o DL 20-C/2020, de 7 de maio, no seu artigo 28.º-A e, a partir do mês de maio, abrangeu os TI que, em março de 2020, se encontravam exclusivamente abrangidos pelo regime de TI e que não fossem pensionistas e que:

•  Tenham iniciado atividade há mais de 12 meses, sem cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses; ou

• Tenham iniciado atividade há menos de 12 meses; ou

• Estejam isentos do pagamento de contribuições.

Além destes critérios, têm de estar em:

 •            Situação comprovada de paragem total da atividade; ou

•             Situação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação no período de 30 dias anterior ao do pedido, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período ou face ao período homólogo do ano anterior;

4 - Qual o valor deste apoio?

Tem como limite máximo o valor correspondente a 50% do valor do IAS (€ 219,41) e como limite mínimo o menor valor de BIC (base de incidência contributiva) mínima, ou seja € 20,00 / 21,40% = € 93,45.

Dois exemplos (não sei se é possível exibi-los em ecrã para os telespectadores):

Exemplo 1:

Média da faturação de prestação de serviços: 5.000€ Quebra de faturação: 50%

Limite máximo = 50% IAS (219,41€)

Limite mínimo = 93,45€ (20€/21,40%)

Rendimento Relevante= 5.000x70% = 3.500€

Valor do apoio = 3.500€ x 50% = 1.750€. Como é superior ao limite máximo, o valor do apoio a pagar é 219,41€.

Exemplo 2:

Média da faturação de vendas: 700€

Quebra de faturação: 50%

Limite máximo = 50% IAS (219,41€)

Limite mínimo = 93,45€ (20€/21,40%)

Rendimento Relevante = 700x20% = 140€

Valor do apoio = 140€x50% = 70€. Como é inferior ao limite mínimo, o valor do apoio a pagar será de 93,45€.

5 - Duração deste apoio?

Um mês, prorrogável até ao máximo de 3 meses.

É pago no mês seguinte ao da apresentação do requerimento. Por exemplo, em relação ao mês de julho, o formulário tem de ser preenchido até 31 de julho, logo será pago no mês de agosto. A lógica é esta.

6 - Quais as maiores dificuldades/angústias sentidas pelos TI em todo este processo? O que é que falhou?

Parece-me que não se trata aqui de apontar falhas, mas é possível elencar várias das dificuldades sentidas (até de ordem logística), desde logo:

•             Atrasos nos pagamentos devido a irregularidades no processo, como o registo do IBAN no perfil da segurança social direta, uma vez que estes pagamentos eram e são pagos obrigatoriamente por transferência bancária (questão prévia a essa até seria a de alguns trabalhadores que nem sequer tinham credenciais de acesso);

•             A delonga no surgimento dos famigerados formulários no site da SS;

•             Respostas automáticas da SS;

•             Informações contraditórias: por exemplo, no que respeita à cumulação de apoios, veja-se o exemplo do apoio excecional à família em virtude do encerramento das escolas e o apoio extraordinário à redução da atividade económica – estes dois apoios só eram cumuláveis desde que não gozados em períodos sobrepostos.

•             TI sem contabilidade organizada debatiam-se acerca de saber como comprovavam e atestavam a situação de quebra ou de paragem – seria sempre mediante declaração do próprio sob compromisso de honra; o recurso a contabilista certificado era obrigatório apenas para os TI no regime de contabilidade organizada;

7 - É possível ter havido algum tipo de aproveitamento? Ou, melhor dizendo, estas situações serão fiscalizadas?

Sim, não podemos olvidar ou deixar de ter presente que os TI que requereram estes apoios estão sujeitos a fiscalização posterior pela SS, no prazo de um ano a contar da atribuição do apoio, com base em informação solicitada à AT, dando lugar à eventual restituição das quantias indevidamente recebidas.

8 - Em suma, houve uma resposta às várias reivindicações dos TI ao longo de todo o processo?

Não foi uma resposta cabal, mas também não podemos dizer que não foram atendidos.

13 de março (DL 10-A/2020) - Vejamos, começamos por um apoio extraordinário por redução da atividade económica, onde o próprio nome do apoio era enganador, porque obrigava à paragem total da atividade como condição de acesso ao apoio;

06 de abril (DL 12-A/2020)  Depois, já se admitiu – à semelhança do lay-off simplificado para as empresas – uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, ou seja, já não tinham de estar parados;

07 de maio (DL 20-C/2020)  Em seguida, e após sindicância dos TI isentos – porque havia a lógica do ‘’não contribuem, não carecem de apoios na mesma medida de quem contribui’’ – foram incluídos nos apoios, porém, e naturalmente, com diferenças, quer em termos do valor do apoio, quer em termos de duração do mesmo.

9 - Surgiu alguma novidade recentemente para TI no âmbito do PEES?

Sim, por fim:

a)            foi trazida uma novidade pelo Conselho de Ministros no início de junho, nomeadamente a aprovação do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), que prevê, para TI, um apoio no valor de 1 IAS (€ 438,81) entre julho e dezembro de 2020.

Tal já foi publicado na Lei n.º 27-A/2020, no passado dia 24 de julho.

Porém, há que fazer um custo de oportunidade (como já vem sendo apanágio destes apoios) entre este apoio e o apoio extraordinário por redução da atividade porque este apoio entre julho e dezembro acarreta novas obrigações contributivas durante 3 anos (integração/vinculação no sistema previdencial). Ou seja, o TI que requerer este apoio pode receber € 2.632,86 entre julho e dezembro. No entanto, chegados a janeiro de 2021, terá de pagar 36 meses de contribuições, o que equivale a € 3.380,00 (caso não tivesse descontos para a SS) ou € 2.254, caso tenha tido descontos nos doze meses anteriores ao pedido.

Ou seja, na prática, tudo depende da carreira contributiva e de uma análise casuística. Este apoio parece mais apelativo por ser um valor fixo de € 438,81.

b)           Pagamentos por Conta – foi criado um regime especial para 2020 que vem plasmado na Lei publicada na passada sexta-feira. Supostamente os TI teriam de realizar este pagamento até 20 julho (1.º PPC), sendo o 2.º PPC até 20 de setembro. Esta alteração do Orçamento Suplementar vem permitir que os TI que não consigam efetuar os 1.º e 2.º pagamentos por conta podem regularizar o valor total, sem qualquer ónus ou encargos, até 20 de dezembro de 2020.

10 - Há mais algum prazo a considerar agora em julho?

Sim, é agora em julho que os TI devem, querendo, requerer o plano prestacional para pagamento das contribuições, sendo que os restantes 2/3 são pagos em prestações iguais e sucessivas em:

•             julho, agosto e setembro; ou

•             De julho a dezembro – mais dilatado no tempo.

Na sexta-feira, pelas 12h00, estaremos em direto no Instagram da TVI24 com este tema, por isso, caso tenha dúvidas, envie as suas perguntas para economia24@tvi.pt.

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