Uma pandemia e os seus danos não se resolvem num mês, infelizmente. Chegados quase ao final do mês de abril é preciso continuar a fazer conta à vida e por isso é preciso, também, renovar os esforços e pedidos de apoios ao Estado, seja de particulares ou empresas, com base nos Apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Após o fim do primeiro prazo de requerimento dos apoios excecionais à família para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes, foram agora estabelecidos novos prazos de entrega dos próximos requerimentos. O resumo pra cada caso, segundo os dados compilados pelo Departamento de Laboral da Antas da Cunha ECIJA a que a TVI24 teve acesso, segue nestes 5 exemplos.
1. O apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem (incluindo trabalhadores do serviço doméstico):
Período de referência do apoio | Prazo de requerimento |
abril de 2020 | 1 a 10 de maio |
maio de 2020 | 1 a 10 de junho |
junho de 2020 | 1 a 10 de junho |
2. O apoio excecional à família para trabalhadores independentes:
Período de referência do apoio | Prazo de requerimento |
abril de 2020 | 1 a 10 de maio |
maio de 2020 | 1 a 10 de junho |
junho de 2020 | 1 a 10 de junho |
3. O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes (paragem total) e respetivas prorrogações:
Período de referência do apoio | Prazo de requerimento |
abril de 2020 | 1 a 10 de maio |
maio de 2020 | 1 a 10 de junho |
junho de 2020 | 1 a 10 de junho |
4. O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes (redução de faturação superior a 40%) e respetivas prorrogações:
Período de referência do apoio | Prazo de requerimento |
abril de 2020 | 20 a 30 de abril |
maio de 2020 | 20 a 31 de maio |
junho de 2020 | 20 a 30 de junho |
5. O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos sócios gerentes (paragem total e redução superior a 40%) e respetivas prorrogações:
Período de referência do apoio | Prazo de requerimento |
abril de 2020 | 20 a 30 de abril |
maio de 2020 | 20 a 31 de maio |
junho de 2020 | 20 a 30 de junho |
Requerimento de Prorrogação do Lay-Off Simplificado
Já se encontra disponível no site da Segurança Social Direta o requerimento de prorrogação do lay-off Simplificado que deve ser preenchido e submetido, no pressuposto de que se mantenham válidas as condições de elegibilidade para essa renovação.
Link de acesso: http://www.seg-social.pt/documents/10152/16982645/RC_3057.pdf/4ec02973-0f95-4289-a42d-5127d34d47f4