Rendas, IMI e escrituras: saiba o que tem de pagar já e o que pode atrasar - TVI

Rendas, IMI e escrituras: saiba o que tem de pagar já e o que pode atrasar

Habitação [Foto: Reuters]

Economia 24, esteve no Instagram da TVI24 à conversa com uma advogada especialista em imobiliário

Um dos reflexos da pandemia Covid-19 foi a dificuldade acrescida para muitas famílias em pagarem a renda ou a prestação da casa ao banco.  No primeiro caso uma dor de cabeça também para os senhorios.

Se é verdade que as medidas decretadas colocaram no terreno adiamentos no pagamento dos créditos à habitação e ajudas a inquilinos e senhorios, também é verdade que não há apoio ou forma de fugir ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Se é proprietário e ainda não recebeu a indicação por parte da Autoridade Tributária não pense que houve alterações. Vai mesmo ter de pagar nas datas anualmente previstas na lei. Já se estava em processo de compra de uma casa, o melhor é ter alguma cautela.

Veja também: Pedidos de ajuda das famílias para resolverem créditos aumentam em abril

A Economia 24 pediu à advogada especialista no tema da Castro Neto Advogados, Carla Leitão Joaquim, para estar connosco em direto no Instagram da TVI24 e responder a dúvidas sobre estes temas que podem ser as suas. Uma conversa que aconteceu na quinta-feira, dia 23 de abril, e que reproduzimos aqui.

1 - Quais os apoios de que pode beneficiar um cidadão com casa arrendada que esteja em lay-off e não consiga, por isso, pagar as rendas devidas?

Desde que se verifique uma quebra de rendimentos nos termos legalmente previstos, poderá beneficiar de dois tipos de apoios:

- moratória no pagamento das rendas vencidas entre 1/4/2020 e o primeiro mês subsequente ao estado de emergência. Na prática, o pagamento deverá realizar-se nos 12 meses seguintes, em duodécimos, que acrescerão ao pagamento das rendas que forem entretanto devidas. Este benefício depende de prévia comunicação escrita ao senhorio, fundamentada, da impossibilidade de pagamento das rendas, no prazo de 5 dias anteriores à data de vencimento ou, no caso da renda vencida em 1/4/2020, até 27/4/2020.

- pedido de empréstimo ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), sem juros.

 2 - Um arrendatário sem contrato de arrendamento e que não tenha recibos de renda, pode beneficiar de algum apoio se ficar impossibilitado de pagar rendas?

Dado que a prova de recibos de renda emitidos em 2020 é necessária para requerer o empréstimo ao IHRU, em princípio, não poderá beneficiar deste apoio.

 3 - Um jovem de Lisboa a estudar no Porto, residindo em quarto arrendado, pode requerer empréstimo ao IHRU?

Sim, desde que não aufira rendimentos de trabalho e se a sua residência actual distar mais de 50 km da residência do seu agregado familiar.

Do mesmo apoio pode beneficiar o seu fiador, desde que tenha uma quebra de rendimentos nos termos legalmente previstos.

4 - Se um arrendatário não pagar rendas desde janeiro, está o senhorio impedido de terminar o arrendamento e o despejar, no contexto das medidas de protecção aos arrendatários na situação de pandemia?

Não, já que o regime excepcional relativo à mora no pagamento das rendas apenas é aplicável às rendas vencidas a partir de 1/4/2020. Mas, na prática, dado que a maioria das ações de despejo estão suspensas, não será possível efectivar o despejo. O que não inibe o senhorio de enviar as cartas obrigatórios nos mesmos moldes e preparar o processo para que aconteça, dentro da lei e dos prazos legais, assim  que forem levantadas as medidas.

 5 - Um senhorio de um restaurante que tenha sido encerrado e cujo arrendatário não paga rendas, tem direito a apoio?

Não. Os apoios excepcionais relativos à mora no pagamento de rendas apenas são aplicáveis a senhorios habitacionais.

 6 - Um arrendatário de um restaurante que tenha sido encerrado tem direito a apoios?

Sim, tem direito à moratória no pagamento das rendas, em termos similares aos arrendatários habitacionais.

 7 - O que deve fazer um comprador, que tenha celebrado um Contrato-Promessa, que deva agora outorgar a escritura e pagar o preço de venda?

Presentemente, vários notários estão já a outorgar escrituras, pelo que nada obsta à aquisição do imóvel.

Caso se verifiquem dificuldades na eventual obtenção de um financiamento bancário (cujos requisitos poderão, nesta fase, ser mais restritos), poderá – em determinados casos e em função do clausulado do seu Contrato-Promessa – renegociar com o vendedor as condições contratuais acordadas.

 8 - Alguns idosos em lares poderão adiar o pagamento da primeira prestação do IMI?

As medidas excepcionais adoptadas em matéria fiscal clarificam que constitui justo impedimento ao cumprimento de obrigações fiscais: situações de infeção ou de isolamento profilático, bem como situações de fixação de cerca sanitária que interdite as deslocações. Neste caso, os contribuintes podem invocar e demonstrar tais situações, perante a Autoridade Tributária, para evitar a aplicação de penalidades.

9 – Os prazos para o pagamento do IMI sofreram alguma alteração por causa da pandemia Covid-19?

Não há qualquer indicação nesse sentido. As datas mantêm-se.

NOTA:

Numa única prestação, em maio, se o valor total de IMI for inferior a 100 €; Em duas prestações, em maio e novembro, para valores entre 100 e 500 €; Em três prestações, em maio, agosto e novembro, quando é superior a 500 €.

Em 2020, só são obrigados a pagar o IMI numa única prestação os proprietários que devam IMI em valor inferior a 100 €.

Se o IMI a pagar pelo seu imóvel é superior a 100 €, tem a possibilidade de pagar o imposto em 2 ou 3 prestações. No entanto, pode pagar o IMI de uma só vez se assim o entender.

O número de adesões ao pagamento de impostos por débito direto aumentou 212%, para 138.094, face ao valor registado no final de 2018, e o IMI é o imposto em que mais pessoas pagam por este meio, noticiou a Lusa.

 

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