Não consegue pagar os seus seguros? Tem mesmo de negociar - TVI

Não consegue pagar os seus seguros? Tem mesmo de negociar

Poupança

Não houve moratórias para o setor e cada caso tem de ser visto isoladamente, seja por confinamento, lay-off ou despedimento

Os seguros são, em muitos casos, um mal necessário, mas têm de ser pagos. O problema é que, tal como outras despesas, se tornaram mais difíceis de pagar em tempo de pandemia.

Com muitas famílias a fazerem mais contas à vida e, por isso, a não conseguirem cumprir determinadas obrigações, a advogada da Cuatrecasas, Ana Sofia Silva, foi a convidada da Economia 24, no Instagram da TVI24, para falar do tema e responder às dúvidas de quem assistiu ao direto.


1 - Há algum seguro que tenha prevista a situação de pandemia Covid-19?

A generalidade dos seguros no mercado excluía as situações de pandemia e epidemia. E, por isso, não têm essa cobertura, mas como alguns ofereciam a cobertura dos testes, até à confirmação da doença, a generalidade veio dizer que estava disponível para custear os testes até haver a confirmação de um teste positivo.

2 - O custo do(s) teste(s) Covid-19 só é segurado com prescrição médica?

Sim. Só com prescrição era oferecida essa cobertura, se bem que o que esteve sempre previsto no protocolo foi o encaminhamento destes doentes para o Serviço Nacional de Saúde e, portanto, com uma redução significativa das despesas quando comparadas com os serviços privados que é onde, geralmente, estes seguros atuam.

3 - As seguradoras podem dar espaçamento no pagamento dos prémios a quem foi penalizado por via da pandemia?

Por regra os seguros têm um regime que determina que na ausência do pagamento de um prémio, ou de uma fração, cessam automaticamente - não é uma decisão das seguradoras é a aplicação automática de uma regra prevista na lei.

4 - Quem não pagar vê o seguro cancelado?

Para não haver a aplicação da lei, tem de haver comunicação entre as partes. Não houve relativamente à pandemia Covid-19 uma moratória genericamente aplicada aos seguros.

Assim, no caso dos seguros de vida associados ao crédito à habitação (ou outros associados) que, normalmente, contratamos, e visam proteger, por exemplo, situações de desemprego, a moratória legal veio estabelecer que beneficiariam do mesmo regime aplicado à prestação bancária. Ou seja, as seguradoras não poderiam aplicar a lei (cessando contratos por falta de pagamento) e tal vigoraria enquanto vigorar a moratória.


5 - E quem tiver outro tipo de seguros?

Foram entretanto, sugeridas outras medidas por parte da Autoridade Europeia de Seguros e Fundos de Pensões, no sentido de maior proteção ao particulares, neste âmbito.

Estas medidas foram amplas, desde o aconselhamento à rapidez na avaliação dos sinistros, passando pela flexibilidade dos pagamentos no caso de pessoas que não tinham acesso ao multibanco, por exemplo, por estarem em confinamento ou tinham ficado sem emprego. Até no caso do comprovativo do desemprego, para serem aceites atrasos nos pagamentos, houve flexibilização por parte de várias seguradoras.

6 - Posso então adiar o pagamento e não fico sem seguro, seja qual for?


Tem de ser avaliado caso a caso, mas aconselho a que fale com a seguradora. É preciso ter em conta que, no caso dos que foram protelados no âmbito da moratória, as prestações continuam em dívida e acrescem juros. Já nos restantes casos deve imperar o bom senso e, por tanto, tem de se avaliar a real situação da pessoa que não consegue pagar - em regime de lay-off ou situação de insolvência,  os riscos são diferentes. Não há a obrigação para qualquer seguradora de conceder moratória, à exceção da que falei.

Os protocolos de moratória estabelecidos não estão abrangidos. Ou seja, também aqui o não pagamento do seguro tem de ser avaliado caso a caso.


7 - Se tiver uma loja que esteve fechada durante a pandemia e a falta de rendimento me impediu de pagar o seguro, como faço?

Se for no caso de um seguro associado ao crédito à habitação, a moratória para comerciantes tem um regime mais alargado, mas os seguros que cobrem o risco da perda de atividade dependem de caso para caso.


8 - É normal o preço de uma videoconsultas ser preço igual ao de uma consulta presencial?
Não há uma regra. O normal é que a seguradora informe sobre o preço da consulta antes dela ser realizada. Quando o segurado vai fazer a consulta já sabe o preço que será cobrado. O médico é o mesmo e o serviço está a ser prestado nos mesmos termos, mas não é a pessoa tem de perguntar quando custa a consulta, é obrigatório que nos informem antes. Se não o fizerem deve reclamar.


9 - O seguro escolar deve ser pago todo o ano, este ano em concreto?
Temos de separar. O seguro escolar tem um regime específico e só se aplica ao ensino pré-escolar na rede pública, ao obrigatório na rede pública e aos colégios privados com contrato de associação. Não somos nós que o pagamos. Está integrado no Serviço Nacional de Saúde. Nos colégios privados, sem contrato de associação, é que existe o seguro de acidentes pessoais que, neste momento, teve uma diminuição significativa do risco.


10 - Mas tenho de pagar?
O regime de contrato de seguro não prevê diminuições temporárias de risco, só prevê que haja renegociação de contrato em condições de diminuição significativa do risco, com impacto, aí sim, no prémio. Não havendo essa situação, por que esta é temporária, poderia haver uma redução ao abrigo do Regime Geral Código Civil, mas por via das alterações normais das circunstâncias. É semelhante aos ginásios.


EXEMPLO: se estou inscrita num ginásio e não vou lá durante seis meses também há uma diminuição do risco, a ponderação da alteração normal das circunstâncias tem de ser vista com esta dualidade. Agora não vou por causa da pandemia, mas quando faltei a diminuição do risco era a mesma. Mais uma vez temos de ver caso a caso. Se treinava sempre, há uma alteração normal das circunstâncias, mas se já não ia não é tão anormal.

11 - Um trabalhador em lay-off tem risco na apólice de acidentes de trabalho?

Não, mas depende. Se está  em lay-off por diminuição do período normal de trabalho ou mesmo em teletrabalho, tem proteção no horário em que trabalha. Se está em situação de lay-off com suspensão não há risco de acidente de trabalho, mas os seguros de acidentes de trabalho têm dois regimes de pagamento do prémio: fixo (e neste caso devia haver redução proporcional do prémio, por via de alteração normal das circunstâncias) ou com base nas declarações de rendimentos pagas no mês anterior e aí há um desfasamento temporal, mas a empresa vai pagar menos.

12 - É uma boa altura para renegociar seguros?

Devem conversar com as seguradoras, sobretudo as pessoas que fiquem em confinamento mais tempo. Nos EUA houve seguradoras que devolveram prémios consideráveis no caso dos seguros de responsabilidade civil automóvel, mas a capacidade de uma seguradora nos EUA não será a mesma de outra na Europa e não foi prevista na lei esta situação. O pedido de salvaguarda, relativamente a esta situação de pandemia, deve ser feito agora e é também uma boa altura para renegociar e avaliar a nossa carteira de seguros.


13 - É um bom momento para resgatar Seguros de Capitalização ou Fundos de Pensões?

Face a atual situação o resgate pode ser altamente penalizador, porque estamos num regime de taxas de juros muito baixas e porque, no caso dos fundos pensão reforma, o bonificado pode deixar de se aplicar. Devem recorrer a estas opções em último recurso.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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