Seja na rua ou no centro comercial, 7 dicas para "salvar" o seu negócio - TVI

Seja na rua ou no centro comercial, 7 dicas para "salvar" o seu negócio

Entre apoios sociais e fiscais, linhas de crédito ou moratórias, nem sempre é fácil perceber o que é melhor ou ser bem aconselhado. Mas, não perca tempo e comece por algum lado

Há muitas empresas a passarem por dificuldades. No caso das mais pequenas, a capacidade de acederem à informação pode ser menor, o que cria mais um problema. Na Economia 24 tentou dar uma ajuda a estes empresários com os esclarecimentos do advogado, da RSN advogados, Miguel Marques.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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1 - Qual o primeiro passo a dar por um empresário que se encontra em dificuldades?

Na minha opinião, mais do que criar dificuldades às empresas, a pandemia Covid-19 veio exponenciar os problemas que algumas empresas padeciam.

Julgo, portanto, que é muito importante o empresário não ficar na expectativa.

Não deixar protelar os problemas.

O empresário deve se rodear de parceiros que o ajudem a tomar decisões, de um bom economista, contabilista, advogado.

Estes parceiros ajudam o empresário a analisar a vida da empresa em vários quadrantes, o que, de um ponto de vista preventivo, poderá antecipar muitos problemas que a empresa venha a enfrentar.

Assim é muito importante o empresário ter uma postura ativa e endereçar os problemas de uma perspetiva preventiva.

Neste aspeto, julgo que também o advogado será um elemento importante, pois tem naturalmente uma perspetiva mais abrangente de toda a legislação aprovada e será naturalmente um elemento privilegiado na interpretação das soluções à disposição da empresa.

2 - Os pequenos empresários têm de ter todos contabilidade organizada?

Muitos não têm. O mundo empresarial é altamente complexo, mas, eventualmente, por exemplo, o pequeno salão de cabeleireiro estará apoiado por um contabilista, um advogado, mesmo que de forma pontual, e é com estes parceiros que deverá procurar as hipóteses que terá e que melhor se adequarão ao seu caso em concreto.

O pragmatismo e o não deixar arrastar os problemas são fundamentais nesta situação.

3 - Que apoios ainda existem, por exemplo, para um pequeno cabeleireiro, para uma sapataria ou para uma loja de roupa? (Aqui seria bom pensar em 4 vetores: apoios sociais / apoios fiscais / moratórias e linhas de crédito)?

            Existem dois tipos de apoio

  1. Apoio à tesouraria
  2. Apoio com os recursos humanos das empresas

       De Tesouraria

  1. Linha Covid – APOIO À ECONOMIA - Micro e Pequenas Empresas

Com grande abrangência de sectores – generalista - destinada a micro empresas, onde se incluem os empresários em nome individual, e pequenas empresas.

  1. Linha Covid – TURISMO (microempresas)

Apoiar as necessidades de tesouraria das microempresas turísticas, cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos, resultantes do surto da doença Covid-19.

         Moratórias

  1. Financeiras (Créditos)

Os clientes bancários interessados e em condições de beneficiar das moratórias de crédito têm até 30 de setembro para o fazer.

São estendidas as moratórias dos créditos a empresas de setembro deste ano para 31 de março de 2021.

  1. Arrendamento Urbano 

Possibilidade de prorrogar o pagamento das rendas vencidas no período em que tenha estado encerrado e nas 3 meses imediatamente seguintes, liquidando até 24 prestações mensais entre o mês de Janeiro de 2021 e dezembro de 2022.

Possibilidade ainda de acordo de termos diferentes a celebrar entre o inquilino e senhorio.

        Apoio com a Gestão de Recursos Humanos

  1. Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (Ex: Lay-off simplificado)

Apoio financeiro por trabalhador, atribuído à empresa e destinado exclusivamente ao pagamento das remunerações, através do qual a Segurança Social assegura o pagamento de 70% e a entidade empregadora os restantes 30%.

  1. Isenção do pagamento de contribuições

A empresa aderente ao apoio de manutenção dos postos de trabalho, beneficia da isenção do pagamento das contribuições à Segurança Social.

  1. Plano extraordinário de formação

       Apoio proposto pela entidade empregadora para os seus trabalhadores, e aprovado pelo IEFP, I.P., a decorrer a tempo parcial, desde que a entidade não beneficie da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho.

Apoio apoio financeiro por trabalhador que frequente a formação.

  1. Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial

É um incentivo financeiro extraordinário, dirigido às entidades empregadoras, para apoiar a normalização da atividade empresarial, ou seja, depois de terminada a aplicação do chamado lay-off simplificado ou do plano extraordinário de formação.

Apoios concedidos em função do número de trabalhadores.

4- Estamos a falar de apoios para quem?

Os apoios aos encargos com recursos humanos das empresas são atribuído em função do número de trabalhadores.

Quanto aos apoios financeiros (chamados de tesouraria), são destinados a micro e pequenas empresas.

Os apoios são por isso conferidos a empresas que integrem até 250 trabalhadores. Pelo que será indiferente se a empresa tem 1 2 ou 250 trabalhadores. Haverá naturalmente diferenças no valor do apoio, pois este será calculado em função de uma série de factores que estarão todos relacionados com a dimensão e facturação de cada empresa.

5 - Há algum apoio diferente, por exemplo, para lojistas que tenham lojas ou corners em centros comerciais?

Além de poderem beneficiar dos apoios quem já referi, se se enquadrarem nestes parâmetros, poderão beneficiar também do regime de remuneração dos contratos que foi fixada na semana passada onde, basicamente, se institui que as rendas pagas ao centro comercial serão apenas devidas em dois elementos: renda variável [indexada ao volume de vendas mensal]; e um encargo comum [uma comparticipação do lojista com as despesas que o centro comercial tem com manutenção, publicidade e afins]. Fica assim isento da grande fatia da remuneração [a mensal mínima]. Esta ajuda vai vigorar até 31 de dezembro deste ano.

7 - Tem havido uma grande dicotomia na interpretação da Lei. Como se vai resolver?

A lei foi aprovada na passada quinta-feira. Os lojistas entendem que a lei deve ser aplicada a partir do momento em que a pandemia se verificou, ou seja, a partir de 1 de abril [período em que estiveram efetivamente encerradas]. Os centros comerciais entendem que só a partir da aprovação da Lei. Achava muito útil que o legislador viesse esclarecer.   

 

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