Tem dívidas a universidades e hospitais? Informe-se bem - TVI

Tem dívidas a universidades e hospitais? Informe-se bem

Prescrição tem prazos diferentes dos bens essenciais e da norma geral

As faturas em dívida de bens essenciais, como a luz, prescrevem no prazo de seis meses e, em geral, o prazo normal de prescrição de dívidas é de 20 anos. Mas há outras que muitas vezes acabam por ser uma “dor de cabeça” para quem as têm. Não dá para ignorar. É melhor estar informado. É em busca de informação que chegam muitos consumidores à Deco e por isso a jurista Maria João Ribeiro esteve na Economia 24.

Que prazo de prescrição têm, normalmente, todas as dívidas?

20 anos.

E no caso dos serviços essenciais?

São seis meses

Veja também: Faturas com mais de seis meses? Não pague, mas também não ignore

Depois há um conjunto de dívidas que têm prazos específicos?

Sim. Existem normas que regulam prazos mais curtos.

Dívidas de estudantes:

Créditos dos estabelecimentos que forneçam alojamento, ou alojamento e alimentação, a estudantes, bem como os créditos dos estabelecimentos de ensino, prescrevem no prazo de dois anos.

Se as dívidas de educação forem referentes a propinas devidas pela frequência do ensino público universitário são taxas devidas pela prestação do serviço público, pelo que se lhes aplica as regras de prescrição previstas na Lei Geral Tributária, o prazo que é de oito anos.

Dívidas de serviços públicos de saúde

Dívidas relacionadas com serviços prestados por serviços de saúde públicos. Falamos de taxas moderadoras, de consultas e meios complementares de diagnóstico efetuados em centros de saúde e hospitais, por exemplo, prescrevem ao fim de três anos. No caso de tratamentos prolongados, o tempo começa a contar desde a prestação do último tratamento.

Se forem dívidas de instituições e serviços médicos particulares o prazo de prescrição é de dois anos

Dívidas a comerciantes

Serviços prestados por comerciantes (bens vendidos)

Serviços prestados no exercício das profissões liberais (por exemplo advogados, veterinários, contabilistas, arquitetos, engenheiros, e outras atividades exclusivamente de prestação de serviços)

Nos dois casos prescrevem ao fim de dois anos

Dívidas à banca

O prazo de dois anos aplica-se igualmente a quaisquer outras prestações que se renovem periodicamente.

Capital e juros: os juros previstos num contrato ou que decorram da lei e a componente de capital paga juntamente com os juros, prescrevem num prazo de cinco anos. Nos empréstimos o prazo começa a contar a partir do vencimento de cada prestação. Contudo, o exposto não se aplica a cartões de crédito, descobertos em contas à ordem ou linhas de crédito. É de 20 anos o prazo de prescrição da dívida resultante da utilização de um cartão de crédito.

Não podemos deixar de pagar estas dívidas?

Não. Com o é credor tem direito aos seus créditos. O devedor tem obrigação de pagar as suas dívidas. Este “instituto” da prescrição existe para salvaguardar um pouco os consumidores – para não aumentarem o número de dívidas, colocando-se em situações incomportáveis – e para obrigar os credores a serem mais diligentes. Na cobrança dos seus próprios créditos.

O que acontece se não se evocar a prescrição?

A dívida continua a ser exigível e o credor pode cobrar esse montante. Se eventualmente levar o devedor para tribunal e não for evocada a prescrição, o tribunal condena o devedor ao pagamento. Daí a faculdade de se evocar a prescrição.

A prescrição só pode ser evocada após passar o prazo em que podia ser paga a dívida?

Exatamente.

Há uma carta modelo para que possamos evocar a prescrição?

Depende do estado do processo. Se for interpelado por uma carta e não houver nada a nível judicial, convém evocar a prescrição por escrito, com carta registada e aviso de receção.

Se já estiver em via judicial, só o poderá fazer através de uma contestação ou de uma impugnação.

Se pagar não pode evocar prescrição.

Se tiver dúvidas sobre este ou outros temas, envie e-mail para economia24@tvi.pt

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