Tic-tac. Não se esqueça de validar as suas fauturas no portal e-fatura. O prazo termina a 25 de fevereiro e aquilo que não validar é uma oportunidade perdida pra, eventualmente, poupar no seu IRS de 2019.
O fiscalista da Deco Proteste, Ernesto Pinto, esteve na Economia 24 com as maiores dúvidas dos contribuintes e disse que a associação elaborou guia que pode descarregar gratuitamente em: https://www.deco.proteste.pt/
1 - Vale a pena pedir fatura com número de contribuinte?
Sim. Para ter o mínimo trabalho a preencher a declaração, peça faturas com nr. de contribuinte. Só assim, e depois de validadas (se ficarem pendentes), é que aparecem automaticamente na declaração. O benefício do IVA só é aplicado se a fatura tiver NIF.
2 - Se não validar as faturas pendentes no e-fatura, o que é que acontece?
As Finanças só consideram automaticamente dedutíveis no IRS as despesas corretamente inseridas e validadas no e-fatura. Se estiverem pendentes, as despesas não serão incluídas no IRS, a menos que as insira manualmente durante o preenchimento da declaração.
3- Devo ver o e-fatura dos meus filhos ou é desnecessário?
Porque as faturas podem ficar pendentes, é indispensável que veja o e-fatura dos seus filhos. A validação pode ser feita por qualquer pessoa que tenha a senha de acesso do dependente, seja qual for a idade.Se o dependente viver em regime de guarda conjunta, as faturas emitidas com o seu NIF e corretamente validadas integrarão as despesas dedutíveis dos agregados familiares de cada progenitor, na exata percentagem que estes assumiram para a partilha de despesas.
4 - Como é que faço para alterar a categoria de uma fatura que não está correta?
Verifique toda a listagem de faturas emitidas com o seu NIF. Se detetar uma despesa com a categoria errada, altere o setor de atividade durante o prazo de validação de faturas - 25 de fevereiro.Basta ir ao e-fatura e, em “Faturas”, selecionar “Verificar Faturas”. Clique no número da fatura para abrir a informação detalhada. No campo "Informação Complementar", carregue em “Alterar” e selecione o setor de atividade correto. No final, clique em “Guardar”.
5 - E se já não me lembrar da categoria a que se refere uma fatura?
Pode procurar na net pelo número de contribuinte que está na fatura. Um dos problemas das faturas é o facto de o nome registado nem sempre ter correspondência com a designação pela qual é conhecido o estabelecimento onde foi prestado o serviço.
6 - O que devo fazer se não conseguir alterar faturas mal classificadas?
Pode reclamar até 31 de março, recorrendo ao atalho disponibilizado, nessa altura, no Portal das Finanças. Mas só aconselhamos a fazê-lo se detetar que faltam despesas com benefício de IVA. Para os outros erros, aguarde pela entrega da declaração de IRS.
Nessa altura, ao preencher o anexo H, rejeite a importação automática dos dados do e-fatura, referente a benefícios fiscais e deduções. Faça o preenchimento manual dos valores corrigidos. Guarde os comprovativos das despesas, caso tenha de provar as alterações.
Se tiver dúvidas sobre este ou outros temas, envie e-mail para economia24@tvi.pt