No sábado termina mais um prazo para o pagamento do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI). Será o último do ano para quem tem de cumprir esta obrigação fiscal. Para 2020 são esperadas algumas novidades, por isso a Economia 24 convidou José Pedro de Melo, da Telles advogados.
1- A regras do IMI vão manter-se no próximo ano?
JPM: à partida a maioria das regras mantêm-se embora haja exceções. É importante salientar, no entanto, que ainda aguardamos o Orçamento do Estado para 2020.
2 - Onde se podem consultar as taxas?
As taxas são definidas pelos municípios. Neste momento pode consultar a informação que existe no Portal das Finanças. E fazer o mesmo em 2020, mas depois das devidas atualizações.
Atualmente situam-se dentro do seguinte intervalo:
• Entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos.
Esta taxa pode, nas circunstâncias específicas do nº 18 daquele artigo, ir até 0,5%.
A taxa aplicável aos prédios rústicos é de 0,8%.
A taxa aplicável aos prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região constante da lista aprovada pela Portaria 150/2004, de 13 de fevereiro, com as subsequentes atualizações, é de 7,5%. Esta taxa não é aplicada a prédios que sejam propriedade de pessoas singulares.
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/imi/consultarTaxasIMIForm.jsp
3 - O que pode mudar no cálculo?
JPM: com a informação que tenho deverá ser atualizado o fator de localização na determinação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios – determinado numa base nacional. O que poderá levar a um agravamento do imposto que pagaremos em 2021 com referência a 2020.
NOTA: VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
Cada uma das parcelas possui o seguinte significado:
- Vc: Valor base dos prédios edificados;
- A: Área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
- Ca: Coeficiente de afetação;
- Cl: Coeficiente de localização;
- Cq: coeficiente de qualidade e conforto;
- Cv: coeficiente de vetustez.
4 - A Adicional ao IMI vai manter-se?
Não tenho qualquer indicação contrária. Deve manter-se.
5 - Os prazos para pagamento também se mantêm?
Sim. Maio, agosto e novembro são as datas de pagamento do IMI. Em maio deve ser paga a prestação única, se o valor do imposto for igual ou inferior a 100 euros, ou a primeira prestação, se o valor do imposto for superior a 100 euros.
Agosto é o mês da segunda prestação, se o valor do imposto for superior a 500 euros. Finalmente, em novembro, deve ser paga a segunda prestação, se o valor do imposto for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, ou a terceira prestação, se o valor do imposto for superior a 500 euros.
6 - Posso pagar tudo em maio?
Em maio, continua a ser possível optar por efetuar o pagamento da totalidade do imposto, mesmo nos casos em que o valor seja superior a 100 euros. Para tal, na nota de cobrança da primeira prestação de IMI, é igualmente disponibilizada uma referência para pagamento com o valor total do imposto, sendo a data-limite de pagamento igual à da primeira prestação, ou seja, 31 de maio. Esta medida visa dar resposta às solicitações dos proprietários que pretendem pagar o IMI de uma só vez ao invés de terem de efetuar dois ou três pagamentos.
7 - Alguém pode ser dispensado de pagar o IMI?
JPM: quem adquire imóveis abaixo de um determinado valor patrimonial; no caso das famílias com menos rendimentos também …
8 - O melhor mesmo é o contribuinte informar-se no seu município?
JPM: Sim.
9 - Quem tem dívidas à Segurança Social pode conseguir essa isenção?
JPM: se a isenção for dependente de reconhecimento. Ou seja, se alguém tiver de vir dizer, designadamente o serviço de Finanças, que a pessoa tem direito à isenção, o facto de existirem dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social impede a atribuição de isenção. No caso das isenções automáticas, que não carecem de reconhecimento, ficará isento.
10 - No caso dos prédios devolutos, em 2020, já vai haver penalizações mais fortes em Lisboa?
JPM: já pagavam mais. A lei mudou no sentido de a taxa poder se agravada até três vezes mais. E agora pode ser agravada até seis vezes mais, e um ano depois até 12 vezes. A Câmara de Lisboa já decidiu que em 2020 vai aplicar essa taxa, de seis vezes mais, aos prédios devolutos que estejam localizados em zonas de pressão urbanística 4 e 5 – as zonas mais caras.
11 - Há outros municípios a seguirem Lisboa?
JPM: para já não tenho conhecimento.
12 - A quem tem prédios nestas condições, por exemplo, herdeiros que não se entendem, o que aconselha?
JPM: muitas vezes o prédio está assim porque os herdeiros não se entendem. Pode ser um bónus para que se venham a entender porque cada vez vão pagar mais imposto. Se calhar o imposto devia fazer-se distinção entre prédios devolutos. Não se trata de alguém que o deixa assim para vender mais tarde, mas porque as partes não se entendem.
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