Covid-19: trabalhadores do privado a tratarem de filhos doentes ou em isolamento recebem a 100% - TVI

Covid-19: trabalhadores do privado a tratarem de filhos doentes ou em isolamento recebem a 100%

Crianças (arquivo)

CGTP reclama o mesmo para o setor público. Funcionários públicos do regime convergente (subscritores da CGA) ficam de fora. Norma entrou em vigor a 1 de abril com o Orçamento

O subsídio para assistência é uma prestação em dinheiro atribuída ao pai ou à mãe para que estes possam prestar assistência imprescindível e inadiável a filho, por motivo de doença ou acidente, e insere-se nas medidas de proteção da parental idade.

Ou seja, fixava-se em 65% da remuneração, em legislação específica antes da entrada em vigor do Orçamento do Estado 2020 (OE2020), e é de 100% desde ontem, 1 de abril, a data da entrada em vigor do novo OE. Uma situação/ solução distinta da que foi posta em marcha no âmbito da Covid-19.

De acordo com as explicações dadas à TVI24 pela advogada da RSN Advogados, Eduarda Almeida Costa, “a medida extraordinária de apoio à família concebida para fazer face às circunstâncias de pandemia é distinta do subsídio de assistência a filhos.”

A medida no âmbito Covid-19 “está relacionada com a suspensão das atividades letivas e pressupõe o pagamento de 66% da retribuição, sendo que 33% é da responsabilidade do ISS, I.P. e 33% da responsabilidade da entidade empregadora (com limite mínimo de um salário mínimo). Trata-se de um mecanismo especial que assegura o pagamento de dois terços da remuneração dos pais de crianças até 12 anos em função do fecho das escolas”, diz Eduarda Costa.

Apesar das diferenças, a advogada na esconde que “poderá dar-se a situação de acompanhar dependente que se encontre doente ou em isolamento profilático. Neste caso, também se aplica este apoio e já não o extraordinário concebido para assistência a menores dada a suspensão de atividades letivas.”

Ou seja, desde ontem que ficar em casa, do privado, com um filho doente ou em isolamento profilático, recebe 100% pela via da entrada em vigor do OE.

Ma para que não haja dúvidas, diz a especialista da RSN Advogados, “as medidas excecionais da Covid-19 prevalecem sobre normas legais, gerais e especiais que disponham em sentido contrário, designadamente as constantes da lei do Orçamento do Estado.”

Caso existam mecanismos extraordinários direcionados concretamente para a situação de emergência estes haverão de ser observados em primeira linha.

Em situação normal, as escolas não fechariam e o apoio extraordinário não existiria.

Alguns trabalhadores do público com menos possibilidades

Hoje a CGTP, em comunicado, veio chamar a atenção para o facto o subsídio de apoio aos filhos ser agora distinto entre privado e público já que pelo OE2020, para os trabalhadores da Administração Pública: o subsídio ficou nos 65% (não foi alterado).

Isto mesmo confirmou também à Lusa, oficial do Ministério da Administração Pública.

Os funcionários públicos do regime convergente (subscritores da CGA) continuam, assim, a receber 65% da remuneração de referência quando estiverem em casa de assistência aos filhos, ao contrário dos trabalhadores do setor privado e dos funcionários do Estado que descontam para a Segurança Social, que recebem 100%.

Esta lei não se aplica aos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente”, ou seja, aos subscritores da CGA, explica fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública à Lusa.

“A questão está, de qualquer modo, em análise”, revela ainda o gabinete da ministra Alexandra Leitão.

Segundo a mesma fonte, o número de trabalhadores que são subscritores da CGA e que têm filhos menores de 12 anos “será residual” uma vez que o sistema está fechado a novas inscrições desde dezembro de 2005. A partir daí, todos os funcionários que entraram no Estado passaram a estar inscritos na Segurança Social. 

De acordo com o último relatório e contas da CGA, existiam 443.528 subscritores da CGA em dezembro de 2018, sendo a média global de idades 52,3 anos.

Outros apoios que entraram em vigor com o OE2020 a 1 de abril

Por fim, as medidas concretas sobre as quais questionara entraram imediatamente em vigor. Não se encontram, portanto, travadas em termos efetivos/legais .

Falamos por exemplo:

- aumento de 10% do subsídio de desemprego para casais com filhos ou famílias monoparentais

- reforço do complemento de alojamento para estudantes do ensino superior

- subsídios mensais de manutenção de bolsas aumentam 1%

O que poderá acontecer são alterações, retificações ao OE, bem como impedimentos indiretos ao seu real e imediato gozo- p.ex. os relacionados com a educação, dado que as atividades se encontram suspensas”, diz ainda a advogada.

Acrescentando que “há um conjunto de medidas destinadas às famílias e empresas e tem como prioridade promover o investimento público e privado, apostar na educação, na ciência, saúde e cultura. Ora, o investimento que seria necessário canalizar para tais sectores tornar-se-á insuficiente para se alcançar os objetivos propostos.”

Há ainda outras medidas que não têm prazo certo para entrar em vigor, uma vez que se firmam em autorizações legislativas ao governo (p.ex.  a criação de escalões de consumo de eletricidade em sede de IVA).

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