Dicionário lay-off para empresas: De A a T, tire as suas dúvidas - TVI

Dicionário lay-off para empresas: De A a T, tire as suas dúvidas

Inovação

Respostas sobre este regime simplificado que já afeta centenas de portugueses

O lay-off simplificado está a ser o recurso necessário para vários empresários em quase todos os setores de atividade, fruto da travagem a fundo da economia provocada pela pandemia Covid-19. Aos trabalhadores, por decisão do empregador, só resta irem para casa ou terem um horário reduzido. Recebem menos, aguardam e observam a vida mudar nos mais variados aspetos.

Para o empregador até chegar ao dinheiro, de facto, para cumprir os compromissos, concretamente o de pagar salários, é um longo caminho que, mesmo com as tentativas de simplificação por parte do Governo, não abole a burocracia.

Propusemos-nos fazer dois dicionários de perguntas e respostas para trabalhadores e empresas que se vejam na situação de lay-off. Os contributos são de vários vários advogados, citados em outros trabalhos sobre lay-off e não só, que pode ver Economia24 no site da TVI24 ou nos diretos que temos feito no Instagram da TVI24.  Esta quinta-feira, foi nosso convidado, no Instagram, o advogado, Ricardo Lourenço da Silva, da Antas da Cunha Ecija.

B

Baixa.

O que acontece ao trabalhador que é colocado em processo de lay-off estando de baixa, férias, assistência aos filhos menores de 12 anos, etc?

Pode entrar no processo de lay-off após concluído o período das situações descritas. O que acontecerá nestas situações é que não é incluído no ficheiro de lay-off, visto estar a receber outro tipo de prestações pela Segurança Social.

EXEMPLO

Uma empresa entrou em lay-off de 1 a 30 de abril, com todos os trabalhadores abrangidos, exceto um, por estar de baixa até 20 de abril.  

Como fazer neste caso?

É necessário submeter 2 (dois) formulários: 

1º. Um primeiro com todos os outros trabalhadores abrangidos, com exceção do que está de baixa, de 01 de abril a 30 de abril;

2º. Um segundo com o trabalhador que esteve de baixa de 20 de abril a 30 de abril.

 • Assim, este trabalhador só vai beneficiar de 10 dias de compensação retributiva por via do lay-off, e não trinta dias como os outros trabalhadores.

C

Cálculo.

Como é feito o cálculo do salário do trabalhador em lay-off com suspensão total do contrato de trabalho ou com redução do Período Normal de Trabalho (PNT)? 

Não recebe o salário todo. Recebe 2/3 do salário ilíquido. Além da retribuição base, recebe tudo o que consta da sua folha de vencimento. Ou seja, todas as contribuições com carácter periódico e regular.

EXEMPLO

Retribuição de 1.000 €:

Redução do PNT em 50%, ou seja, o trabalhador deixa de trabalhar 8 horas para passar a trabalhar 4 horas

Redução - Cálculo do Valor da Retribuição 

Retribuição normal do trabalhador (1):

1.000 €

 

 

Percentagem de trabalho parcial (%) (2):

50 %

 

 

Retribuição a pagar pelo empregador pelo trabalho a tempo parcial (3):

500 €

 

 

Retribuição mínima devida ao trabalhador (4):

666,67€

 

 

Compensação retributiva (5) (4-3):

166,67 €

 

 

Apoio da Segurança Social (6):

116,67 €  

 

 

Comparticipação do empregador na compensação retributiva (7):

50€  

Vejamos agora a diferença para a modalidade de lay-off com Suspensão de contrato de trabalho. O trabalhador vai para casa/deixa de trabalhar

 Suspensão - Cálculo do Valor da Retribuição

Retribuição normal do trabalhador:

1.000€

 

 

Retribuição devida ao trabalhador:

666,67€

 

 

Apoio da Segurança Social:

466,67 €

 

 

Retribuição a cargo do empregador:

200,00 €  

Pode ainda simular no site da Segurança Social as duas opções, consoante o seu salário.

Comunicação aos trabalhadores.

Como comunico aos trabalhadores que vão para lay-off?

Tem de ser feita por escrito,  que vai requerer o apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de lay-off simplificado em paralelo com o P - Pedido de lay-off à Segurança Social.

Contabilidade.

Se não tiver contabilidade organizada posso ir para lay-off?  

Na situação em que não exista contabilidade organizada, não há referência expressa no Diploma sobre a possibilidade de, ainda assim, aderir ao lay-off. O que resulta do Diploma e do formulário RC 3056 (disponível na Segurança Social para pedido de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho) é que deverá existir declaração do empregador conjuntamente com certidão do contabilista certificado da empresa.

Contrato de trabalho.

Durante o período de lay-off a empresa pode terminar contratos a termo, períodos experimentais e despedir por justa causa, por exemplo, extinção do posto de trabalho?

Pode.

Critério.

Tenho de obedecer a algum critério na seleção dos trabalhadores que enviu para lay-off?

No lay-off simplificado — ao contrário do que sucede no lay-off regulado pelo Código do Trabalho — não estão expressamente previstos critérios para a seleção dos trabalhadores. Porém, no código laboral há regras de não discriminação e, se houver uma escolha arbitrária ou em função do salário que aufere, o trabalhador pode impugnar.

Contratar.

Posso contratar durante o período de lay-off?

Não há referência expressa à possibilidade de contratar durante o lay off mas, por remissão ao regime comum, as empresas estão impedidas de contratar trabalhadores para funções suscetíveis de ser asseguradas por trabalhadores que se encontrem abrangidos pelo lay-off

D

Despedimentos.

A empresa pode despedir durante o lay-off?

Não.  Durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio.

Doméstico.

Se for empregadora de um trabalhador doméstico posso ir para lay-off?

A suspensão do contrato de trabalho apenas é possível em determinadas situações previstas na lei e, na conjuntura atual, através do regime do lay-off simplificado. Acresce que, é de entendimento geral na doutrina, que tal regime não é possível de ser aplicado aos trabalhadores do serviço doméstico porquanto as respetivas entidades empregadores não são empresas (excetuando-se, assim, desta situação, as empresas de serviços de limpeza). 

Duração.

Quanto tempo dura o lay-off?

A medida está disponível por períodos de um mês renováveis por três meses, se isso se justificar.

E

Empresas.

Quais as que podem submeter o pedido?  

Há três grupos de empresas que o podem fazer:

- As empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde,

- As empresas que tenham uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas

- As empresas que tenham uma queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo

Basta cumprir um dos requisitos

NOTA: estes requisitos também são válidos para associações e empresas de trabalho temporário

Energia.

Posso reduzir a potência da eletricidade e gás natural se tiverem e lay-off?

Pode. A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou hoje que as empresas que acionarem o regime vão poder ajustar os encargos de potência contratada e de energia para reduzir a fatura. Além de prolongar até 30 de junho medidas excecionais que tinha adotado para o setor face ao contexto de pandemia de Covid-19, o regulador decidiu novas medidas, como o ajustamento dos encargos de potência ou capacidade e de energia a serem faturados a estas empresas.

F

Fiscalização.

Os serviços da Segurança Social podem posteriormente fiscalizar e pedir a comprovação da situação da empresa?

Podem, mas não está previsto que façam a todas.

Para casos de fiscalização das autoridades competentes deve ter disponíveis:

  • Balancete contabilístico referente ao mês do apoio bem como do respetivo mês homólogo;
  • Declaração de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) referente ao mês do apoio bem como dos dois meses imediatamente anteriores, ou a declaração referente ao último trimestre de 2019 e o primeiro de 2020, conforme a requerente se encontre no regime de IVA mensal ou trimestral respetivamente, que evidenciem a intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento ou a suspensão ou cancelamento de encomendas

L

Lay-off simplificado.

O que é?

Uma medida excecional e temporária que se espera de proteção dos postos de trabalho, inspirada no lay-off previsto no Código do Trabalho, que permite às empresas a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho. O objetivo é apoiar a manutenção dos postos de trabalho e evitar despedimentos por razões económicas durante a crise relacionada com Covid-19.

M

Microempresas.

Os empresários com empresas de menor dimensão e faturação podem recorrer ao lay-off?  

Podem. O regime de lay-off em vigor aplica-se a todas as empresas independentemente da sua dimensão ou faturação. Com excepção do lay-off onde o decréscimo de faturação superior a 40% é determinante para a elegibilidade, não se cria qualquer critério ou diferenciação entre empresas em função da sua dimensão ou número de trabalhadores.

N

Número.

Quantos trabalhadores pode o empresário ter em lay-off? Tem de escolher entre suspensão e redução?

A empresa pode ter num mesmo estabelecimento trabalhadores com redução de horário de trabalho e outros com suspensão do contrato de trabalho. É à empresa quem compete selecionar os trabalhadores. Terá de fazê-lo, naturalmente, com base em critérios objetivos.

P

Pagamento.

De onde vem e quem paga ao empresário e trabalhadores?

Lay-off total

  • O montante do apoio será no valor de 2/3 da retribuição ilíquida do trabalhador, com um limite mínimo do valor da retribuição mínima mensal garantida (635€) correspondente ao seu período normal de trabalho e máximo de três retribuições mínimas mensais garantidas (1.905€), sendo 70% suportado pela Segurança Social e 30% pelo empregador.
  • Este apoio deverá ser integralmente pago pelo empregador, sendo que a parte correspondente à Segurança Social será reembolsada, por aquela entidade, ao empregador. Contas feitas, o Estado vai pagar 70% do salário dos trabalhadores que as empresas mandarem para casa. Os empresários têm de adiantar o dinheiro e pedir depois o reembolso ao Estado.

Lay-off parcial

Já nas situações de redução do horário, é assegurado o salário, calculado em proporção das horas de trabalho.

Pedido.

Como deve a empresa fazer o pedido de lay-off?

A comunicação tem de ser feira à Segurança Social Direta. Preenchendo os formulários. Para isso precisa de:

- um documento excel com a identificação dos trabalhadores abrangidos (nome, número da Segurança Social, Cartão de Cidadão, NIF, morada, retribuição bruta, categoria profissional). O ficheiro deve ser zipado e ter a designação do Número de Identificação da Segurança Social da entidade empregadora.

- retirar da Segurança Social Directa a declaração em como a sociedade se encontra com a sua situação com a segurança social devidamente regularizada, assim como na Autoridade Tributária; 

- proceder à digitalização de todas as cartas enviadas aos trabalhadores e preparar um documento com as mesmas.

- uma declaração do empregador e outra declaração do contabilista certificado da empresa que atestam que a empresa se encontra na situação que promove o pedido de apoio à Segurança Social

R

Reembolso.

Quando é reembolsado o empresário do valor que pagou pelo Estado?

A partir de 28 de abril existem condições para regularizar com as empresas os valores avançados, segundo disso o Governo. Espera-se que seja sempre numa data fixa, com o valor a ser transferido pela Segurança Social.

Renovação.

Se houver renovação de lay-off, por mais um mês, e o trabalhador tiver saído de uma baixa, por exemplo, pode ingressar no lay-off neste mês?

Partindo do pressuposto que se mantêm válidos os critérios que foram definidos para a empresa aderir ao lat-off e pegando no exemplo de B - Baixa anterior todos os trabalhadores da empresa constarão dessa mesma renovação;

NOTA: Toda as alterações devem ser efetuadas através da Segurança Social Direta pelo empregador.

S

Segurança Social.

Durante o lay-off quem faz o desconto de 11% do trabalhador para a Segurança Social?

A empresa.

Setores.

Para que setores é o lay-off simplificado?

É aplicável a todos os  empregadores de natureza privada, incluindo as entidades empregadoras do setor social, e trabalhadores ao seu serviço, afetados pelo surto do vírus Covid-19, que em consequência se encontrem, comprovadamente, em situação de crise empresarial.

Sócio-gerente.

Ser sócio-gerente, sem trabalhadores por contra de outrem dá-lhes a possibilidade de beneficiar do regime de lay-off?

Os sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem, com uma faturação até 60 mil euros, vão ser contemplados pelo novo regime de apoio extraordinário à redução da atividade económica do trabalhador independente. Para quem declare até um IAS e meio [cerca de 650 euros], vai receber um IAS [ou seja, 438,81€]. E num segundo escalão para quem declare rendimentos acima de um IAS e meio receberá dois terços daquilo que declare com o limite de uma retribuição mensal mínima garantida [a saber, € 635,00].

T

Taxa Social Única.

O empresário terá de pagar a TSU durante o lay-off?

Não. Durante a concessão do apoio as empresas ficam isentas da TSU.

Veja também: Dicionário lay-off para trabalhadores: De A a S, tire as suas dúvidas

Continue a ler esta notícia