Dicionário lay-off para trabalhadores: De A a S, tire as suas dúvidas - TVI

Dicionário lay-off para trabalhadores: De A a S, tire as suas dúvidas

Trabalho

Respostas sobre este regime simplificado que já afeta centenas de portugueses

O lay-off simplificado está a ser o recurso necessário para vários empresários em quase todos os setores de atividade, fruto da travagem a fundo da economia provocada pela pandemia Covid-19.

Aos trabalhadores, por decisão do empregador, só resta irem para casa ou terem um horário reduzido. Recebem menos, aguardam e observam a vida mudar nos mais variados aspetos.

Para o empregador, até chegar ao dinheiro, de facto, para cumprir os compromissos, concretamente o de pagar salários, é um longo caminho que, mesmo com as tentativas de simplificação por parte do Governo, não põe fim à burocracia.

Propusemos-nos fazer dois dicionários de perguntas e respostas para trabalhadores e empresas que se vejam na situação de lay-off. Os contributos são de vários advogados citados em outros trabalhos sobre lay-off, e não só, que pode ver Economia24 no site da TVI24 ou nos diretos que temos feito no Instagram da TVI24.  Esta quinta-feira, foi nosso convidado, no Instagram, o advogado, Ricardo Lourenço da Silva, da Antas da Cunha Ecija.

A

Alimentação.

Em lay-off o trabalhador recebe subsídio de alimentação?

Depende. O trabalhador com redução do Período Normal de Trabalho (PNT) pode ter direito a subsídio de alimentação na proporcionalidade do que trabalha. Ou seja, deve analisar-se em concreto qual é a dimensão dessa redução do PNT. E porquê? Porque nos termos do artigo 154º, º 3, b) do Código do Trabalho o trabalhador tem direito ao subsídio de alimentação, excepto quando o período normal de trabalho diário seja inferior a cinco horas, caso em que é calculado em proporção do respectivo PNT semanal.

No período de trabalho que a entidade empregadora determinar ao trabalhador, apesar da redução do PNT, deve ser a mesma a suportar quer a retribuição desse período, quer o subsidio de alimentação, proporcionalmente.

EXEMPLO

Se o PNT da empresa era de 8 horas/dia, e optiu por uma redução para metade (4 horas/dia), o trabalhador deverá receber, da parte do empregador, a retribuição dessas 4 horas diárias e o proporcional do subsidio de alimentação dessas mesmas 4 horas. Relativamente às 4 horas da redução do seu PNT, em que não trabalha, entrará a compensação retributiva do lay-off nos termos supra indicados.

Apoio.

Se o meu parceiro (a)/ marido (mulher) estiver em regime de lay-off perco o apoio para cuidar da nossa filha (o) com menos de 12 anos, que não tem escola?

Caso a Segurança Social mantenha o entendimento anterior (em que um pai/mãe estando em teletrabalho, o outro não poderia ter acesso a apoio à assistência à família), se um dos pais estiver abrangido pelo apoio à assistência à família e o outro se encontrar abrangido pelo lay-off por suspensão, então apenas um receberá o apoio, e não os dois. Caso distinto será se o lay-off for por redução do horário de trabalho, uma vez que nessa situação, o outro progenitor (que não abrangido pelo lay-off) já poderá receber também o apoio.

Área.

Se estiver em lay-off o trabalhador pode exercer uma atividade remunerada em outra área?

Pode, desde que seja nas áreas da produção alimentar, apoio social, saúde, logística e distribuição. A medida foi aprovada no Conselho de Ministro de quinta-feira, 9 de abril.

B

Baixa.

O que acontece ao trabalhador que é colocado em processo de lay-off estando de baixa, férias, assistência aos filhos menores de 12 anos, etc. ?

Pode entrar no processo de lay-off após concluído o período das situações descritas. O que acontecerá nestas situações é que não é incluído no ficheiro de lay-off [que o empregador entrega], visto estar a receber outro tipo de prestações pela Segurança Social.”

EXEMPLO

Uma empresa entrou em lay-off de 1 a 30 de abril, com todos os trabalhadores abrangidos, exceto um, por estar de baixa até 20 de abril.  

Como fazer neste caso?

É necessário submeter 2 (dois) formulários: 

1º. Um com todos os outros trabalhadores abrangidos, com exceção do que está de baixa, de 1 de abril a 30 de abril;

2º. Outro com o trabalhador que esteve de baixa de 20 de abril a 30 de abril.

 • Assim, este trabalhador só vai beneficiar de 10 dias de compensação retributiva por via do lay-off, e não trinta dias como os outros trabalhadores.

C

Cálculo.

Como é feito o cálculo do salário do trabalhador em lay-off com suspensão total do contrato de trabalho ou com redução do PNT? Recebe o salário todo?

Não recebe o salário todo. Recebe 2/3 do salário ilíquido. Além da retribuição base, recebe tudo o que consta da sua folha de vencimento. Ou seja, todas as contribuições com carácter periódico e regular.

EXEMPLO

Retribuição de 1.000 €:

Redução do PNT em 50%, ou seja, o trabalhador deixa de trabalhar 8 horas para passar a trabalhar 4 horas

Redução - Cálculo do Valor da Retribuição 

Retribuição normal do trabalhador (1):

1.000 €

 

 

Percentagem de trabalho parcial (%) (2):

50 %

 

 

Retribuição a pagar pelo empregador pelo trabalho a tempo parcial (3):

500 €

 

 

Retribuição mínima devida ao trabalhador (4):

666,67€

 

 

Compensação retributiva (5) (4-3):

166,67 €

 

 

Apoio da Segurança Social (6):

116,67 €  

 

 

Comparticipação do empregador na compensação retributiva (7):

50€  

Vejamos agora a diferença para a modalidade de lay-off com Suspensão de contrato de trabalho. O trabalhador vai para casa/deixa de trabalhar

 Suspensão - Cálculo do Valor da Retribuição

Retribuição normal do trabalhador:

1.000€

 

 

Retribuição devida ao trabalhador:

666,67€

 

 

Apoio da Segurança Social:

466,67 €

 

 

Retribuição a cargo do empregador:

200,00 €  

Contrato.

Durante o período de lay-off a empresa pode terminar contratos a termo, períodos experimentais e despedir por justa causa, por exemplo, extinção do posto de trabalho?

Pode continuar a acontecer durante o lay-off.

EXEMPLO

Se o contrato é a termo e termina em abril, a empresa pode não renová-lo, se assim entender, porque a caducidade não é um despedimento.

D

Despedimentos.

A empresa pode despedir o trabalhador durante o lay-off?

Não.  Durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio.

Duodécimos.

Se for para lay-off o trabalhador recebe os duodécimos do subsídio de férias e Natal?

Sim. Foram acordados anteriormente e não são contabilizados na compensação remuneratória de dois terços que é devida ao trabalhador. De resto, o subsídio de férias não sofre qualquer redução por força da aplicação do regime.

Quanto ao subsídio e Natal, o Código do Trabalho estabelece que em lay-off o trabalhador tem direito ao subsídio por inteiro, mas pago pela Segurança Social em montante correspondente a metade da compensação retributiva e pelo empregador no restante.

No caso do subsídio de Natal deve ser indicado na folha de remunerações o montante do subsídio que é pago em duodécimos, deixando para a Segurança Social a tarefa de apurar o montante que deve transferir para o empregador para esse efeito.

Diuturnidade.

Durante o lay-off o trabalhador tem direito às diurnidades?

Ao contrário dos duodécimos do subsídio de férias, as diuturnidades contam para o cálculo da compensação de dois terços que é paga ao trabalhador em lay-off, seja na modalidade de suspensão do contrato de trabalho ou de redução do horário de trabalho, explicam os especialistas.

Duração.

Quanto tempo dura o lay-off?

A medida está disponível por períodos de um mês renováveis por três meses, se isso se justificar.

E

Empresas.

Quais as empresas que podem submeter o pedido?  

Há três grupos de empresas que o podem fazer:

- As empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde,

- As empresas que tenham uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas

- As empreas que tenham uma queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo

NOTA: estes requisitos também são válidos para associações e empresas de trabalho temporário

I

Independente.

Um trabalhador independente pode ir para lay-off se tiver outros a cargo?

Não. Pode pedir o Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, o qual aplica-se aos Trabalhadores Independentes que se encontrem em situação comprovada de paragem da sua atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência do surto de Covid-19.

Tem direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de 1 IAS (438,81€).

Tem direito, também, ao adiamento do pagamento das contribuições dos meses em que esteve a receber o apoio.

Acresce que, o apoio financeiro tem a duração de 1 mês, prorrogável até ao máximo de 6 meses, sendo o pagamento diferido das contribuições inicia-se no segundo mês posterior ao da cessação do apoio e pode ser efetuado em prestações (até 12).

Para ter direito a este apoio o trabalhador deve proceder ao preenchimento do formulário online para requerimento do apoio.

Ilegal.

A empresa pode colocar o trabalhador em lay-off, mas pedir-lhe para continuar com o mesmo horário que tinha e a receber 2/3 do ordenado?

Não.

L

Lay-off simplificado.

O que é?

Uma medida excecional e temporária que se espera de proteção dos postos de trabalho, inspirada no lay-off previsto no Código do Trabalho, que permite às empresas a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho. O objetivo é apoiar a manutenção dos postos de trabalho e evitar despedimentos por razões económicas durante a crise relacionada com Covid-19.

P

Pagamento.

Como é o trabalhador pago?

Não há qualquer problema com o recebimento. Recebe do mesmo modo, com as reduções previstas, como já explicámos em C - Cálculo. Quem faz o pagamento é a empresa e depois a empresa recebe parte da Segurança Social.

R

Renovação.

Se houver renovação de lay-off, por mais um mês, e o trabalhador tiver saído de uma baixa, por exemplo, pode ingressar no lay-off neste mês?

Partindo do pressuposto que se mantêm válidos os critérios que foram definidos para a empresa aderir ao lat-off e pegando no exemplo de B - Baixa anterior todos os trabalhadores da empresa constarão dessa mesma renovação;

Toda as alterações devem ser efetuadas através da Segurança Social Direta pelo empregador.

S

Salários.

O lay-off contará para os salários de março?

Sim. Mesmo que o justificação para a suspensão ou redução do trabalhador tenha sido entregue depois.

EXEMPLO

Se a empresa parou a 20 de março, o trabalhador deve, até essa, data receber o salário conforme recebia e os restantes dias em regime de lay-off, seja ele qual for.

Simulador.

Onde posso ver quanto vou ganhar em lay-off?

O melhor local é no simulador da Segurança Social.

Veja também: Dicionário lay-off para empresas: De A a T, tire as suas dúvidas

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