Férias, faltas e apoios: as contas difíceis dos pais - TVI

Férias, faltas e apoios: as contas difíceis dos pais

Escola

Resta saber como será tudo após o período da Páscoa, em que nos encontramos, e que caminho, leia-se medidas, escolherá o Governo

A chegada das férias escolares, que se iniciaram esta segunda-feira, oficialmente, em contexto de emergência nacional, levou o Governo a tomar um conjunto de medidas. Se é verdade que foi reforçado o regime da justificação de faltas, o mesmo não aconteceu com o apoio financeiro disponível no período de encerramento das escolas.

Para nos ajudar a interpretar as medidas e também responder às dúvidas de alguns pais a TVI24 falou com o advogado associado do departamento de Direito do Trabalho da Antas da Cunha & Ecija, Ricardo Lourenço da Silva.

Na opinião de Ricardo Lourenço da Silva “não obstante se reconhecer a preocupação do Governo em definir diferentes “patamares” em termos de soluções para os pais que agora estão impedidos de “ficar em casa”a prestar assistência aos filhos até aos 12 anos, a verdade é que as medidas não são suficientes e,  “não acautelam devidamente os interesses aqui em causa.”

E acrescenta, “não nos parece que, face ao contexto atípico e de grande incerteza que vivemos, que se possa pensar seriamente como possibilidade para estes pais recorrerem à opção das faltas (apenas justificadas) sem a respectiva retribuição paga/assegurada. Parece-nos claro que um corte claro e direto no orçamento familiar será a última opção a considerar pelas famílias.”

No que diz respeita à “solução” encontrada que permite ao trabalhador marcar férias unilateralmente – “a mesma merece um especial reparo porque entendo que não consegue “endireitar a sombra de uma vara torta”. E isto porquê? Não obstante aqui não existir perda de retribuição, a determinação de férias faz parecer que o legislador não estará recordado de alguns “por maiores””, reforça apontado três aspetos:

1.            o trabalhador não goza da possibilidade de períodos de férias pelo período anual de quatro meses (nem sequer dois, por regra e na maior parte dos casos, o período anual de férias tem a duração de 22 dias úteis), portanto, e “gastando” estas duas semanas de férias, o que sucederá nos períodos de férias do verão? Nessa altura, e com as férias quase esgotadas, quem fica a cuidar dos filhos?

2.            não gastando as férias agora para “guardar” para o verão, quem fica a prestar assistência a filhos? Os avós (população de risco desta pandemia)? Não considerando, deste modo, as recomendações quer da Organização Mundial de Saúde, quer da Direção Geral de Saúde… também não me parece tratar-se de uma verdadeira solução para o problema.

3.            finalmente – a finalidade das férias dificilmente é compatível com esta situação pandémica porque, como resulta do Código de Trabalho, o objectivo das férias é a recuperação física e psíquica do trabalhador, o que pressupõe, como bem se compreende, descansar, ter a possibilidade de fazer atividades (em liberdade e fora de casa) com os filhos. Portanto, perante as circunstâncias e nesta situação, vejo, de facto, com muita dificuldade que esta finalidade seja devidamente cumprida.

Recorde-se que a decisão de encerramento das escolas a cerca de duas semanas do final do 2º período, como forma de conter a propagação do Covid-19, foi acompanhada de medidas de apoio às famílias com dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, nomeadamente a possibilidade de justificarem as faltas ao trabalho por assistência à família e um apoio financeiro excecional.

O contexto atual de luta contra o surto de Covid-19 levou o Governo, no último Conselho de Ministros, a prolongar o âmbito da medida de justificação das faltas durante as férias e a alargá-la à assistência a ascendentes que se encontrem em lares. O apoio financeiro, porém, continuará a ser concedido apenas aos pais de crianças que frequentam creches (até aos três anos), quando estas se encontrem encerradas.

O advogado da Antas da Cunha & Ecija responde:

Há alguém que receba apoio financeiro durante as férias?

A única exceção a essa suspensão são os pais cujos filhos (até aos três anos) frequentem creches. Nesse caso, o apoio em causa é mantido durante as férias, uma vez que não estava previsto o encerramento destes estabelecimentos.

Quais são as faltas justificadas no período das férias da Páscoa?

Em alternativa, o Governo decidiu (através do Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março) alargar para o período das férias da Páscoa a justificação das faltas dos pais que tiverem de ficar em casa para acompanhar os seus filhos até 12 anos de idade. Essas faltas justificadas não contam, assim, para um eventual despedimento e não determinam a perda de quaisquer direitos (com excepção da perda de salário). 

Há outra solução?

Sim. A possibilidade de marcação de férias, ainda que sem acordo do empregador. O que permite, assim, aos trabalhadores ficarem em casa a cuidar dos dependentes até 12 anos. Naturalmente que, ao contrário do que acontece no caso das faltas justificadas, esta opção não implica a perda de retribuição. Uma particularidade relevante de regime, em circunstâncias normais, o gozo de férias determina o pagamento de subsídio de férias, mas o aludido Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março, permite que esse subsídio seja pago até ao quarto mês seguinte ao do início do gozo de férias.

E se optar pelo teletrabalho, sempre que possível?

Mantém ainda como opção primordial (para as funções que possam ser prestadas neste regime de laboração) o regime do teletrabalho. Neste caso, a remuneração é paga (por inteiro) pelo empregador.

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