IRS: Fisco apela para que idosos não saiam de casa para entregarem declaração - TVI

IRS: Fisco apela para que idosos não saiam de casa para entregarem declaração

  • ALM
  • 31 mar 2020, 17:19
Impostos

Prazo começa amanhã, 1 de abril, e termina a 30 de junho. Autoridade Tributária diz que há muito tempo para cumprir obrigação fiscal. Reembolsos mantêm-se até 31 de agosto

Amanhã pode começar a entregar a sua declaração de IRS referente a 2019.  Atendendo à época que vivemos, a Autoridade Tributária apela a que os mais idosos não saiam de casa, já que pode entregar a declaração até 30 de junho.

Em comunicado a Autoridade Tributária refere que "considerando que o prazo de entrega decorre até 30 de junho, apelamos a que os contribuintes não saiam de casa para procurar apoio no preenchimento da declaração de IRS, sobretudo as mais idosas. Aliás, nos anos anteriores, verificou-se que um número significativo de contribuintes que não estariam sequer obrigados a entregar a declaração de IRS procuraram presencialmente o apoio dos Serviços de Finanças e das Juntas de Freguesia."

A a AT diz ainda que tem vindo a reforçar a sua capacidade de resposta no atendimento telefónico e no e-balcão do Portal das Finanças, por forma a esclarecer de forma não presencial as questões dos contribuintes, estando a atender diariamente cerca de 7.000 chamadas telefónicas de contribuintes e a responder diariamente a cerca de 4.000 questões pelo e-balcão.

Por outro lado, cerca de 3 milhões de agregados familiares, podem beneficiar do IRS Automático. Estão nesta situação os contribuinte que, cumulativamente:

  • Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
  • Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
  • Obtenham apenas rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou de pensões (categoria H), bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias e não pretendam optar pelo seu englobamento quando permitido, com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal e dos rendimentos de pensões de alimentos;
  • Os rendimentos antes referidos não tenham sido obtidos no estrangeiro;
  • Não tenham pago pensões de alimentos;
  • Não tenham direito a deduções por ascendentes, por pessoas com deficiência fiscalmente relevante, por pagamento de pensões de alimentos, por dupla tributação internacional;
  • Não usufruam de benefícios fiscais com exceção dos relativos aos valores aplicados em planos de poupança-reforma e aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato, e, desde que não tenham dívidas tributárias a 31/12/2019 ainda não regularizadas;
  • Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.

Os profissionais da AT continuam a trabalhar no sentido de assegurar a realização da campanha do IRS, no cumprimento dos prazos legalmente previstos (entrega das declarações a partir de 1 de abril; liquidação das declarações até 31 de julho; pagamento dos reembolsos até 31 de agosto)", acrescenta.

E assegura também o comunicado que "não há vantagem em entregar a declaração de IRS logo nos primeiros dias de abril, pois – tal como em todos os anos  –  o processamento generalizado das declarações não se inicia de imediato, sendo conveniente fazê-lo mais tarde para evitar eventuais dificuldades de acesso ao Portal das Finanças."

A TVI24 tentou saber se vai haver atrasos nos reembolsos, mas ao que apuramos não há nada previsto nesse sentido.

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