Já pediu a adesão ao adiamento dos créditos no seu banco? Pode fazer tudo em casa - TVI

Já pediu a adesão ao adiamento dos créditos no seu banco? Pode fazer tudo em casa

  • Alda Martins
  • (Atualizada às 16:30 de 02-04 após conversa no Instagram da TVI24)
  • 1 abr 2020, 16:40
Cartão de crédito

Seja via home banking ou numa aplicação no seu telemóvel a maioria dos bancos tem tudo o que necessita para a moratória Covid-19 online. Peça ajuda, se for o caso

Desde o início da semana que muitos portugueses tentam recorrer às medidas proteção ao crédito, que ficaram estabelecidas, nomeadamente sobre o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 27 de março. Medidas excecionais de proteção das famílias em tempo de Covid-19.

A Associação de Defesa dos Consumidores têm ouvido muitas dessas pessoas e procura ajudá-las a esclarecer dúvidas, por isso mesmo, Natália Nunes, responsável do gabinete ao sobre-endividado da Deco, vai estar na Instagram da TVI24 amanhã, quinta-feira, dia 2 de abril, pelas 12:00, em Direto, para responder a algumas dúvidas de quem queira participar. Antecipamos alguns esclarecimentos.

1 - Em que consiste a Moratória?

Suspensão do pagamento das prestações com consequente prorrogação do prazo do empréstimo no mesmo período (6 meses). Isto significa que o consumidor adia o pagamento das prestações, juros e capital por um período de seis meses. Os juros vencidos e não pagos serão acrescidos ao capital em divida e quando retomar o pagamento das prestações, elas serão ligeiramente superiores.

Mas, a lei permite que o consumidor solicite apenas os reembolsos de capital, ou parte deste seja suspenso. Cabe ao consumidor analisar qual a melhor opção para a sua situação.

2 - Quais os requisitos para aceder à moratória?

Requisitos Gerais:

- pessoas singulares que tenham residência em Portugal e;

não esteja, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições;

e comprovem a regularidade da respetiva situação tributária e contributiva.

Condições específicas do titular de crédito à habitação:

  • Em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
  • Tenham sofrido uma redução  do período normal de trabalho,em virtude de crise empresaria;l
  • Tenham sofrido uma suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial;
  • Estejam a prestar assistência assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
  • Estejam em situação de isolamento profilático conforme  estabelecido no Deceto Lei nº 10-J/2020;
  • Estejam em situação de doença conforme  estabelecido no Decreto Lei nº 10-J/2020;
  • Trabalhadores elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei,
  • Trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.

3 - Como fazer a formalização do pedido?

As pessoas singulares devem, por meio físico ou por meio eletrónico, enviar à instituição mutuante uma declaração de adesão à aplicação da moratória assinada pelo mutuário e acompanhada  documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva.

ATENÇÃO: Os bancos disponibilizam informação no site e a têm também disponível a possibilidade de apresentar o pedido para aceder à moratória on-line. Pode ainda pedir a carência para outros créditos on-line. Usando o home banking ou aplicação do seu banco no telemóvel. Muitos bancos têm estas funcionalidades embora com apresentações diferentes.

Resposta do banco: o Banco tem 5 dias para responder

As instituições aplicam as medidas de proteção no prazo máximo de 5 dias úteis após a receção da declaração e dos documentos referidos, com efeitos à data da entrega da declaração, salvo se a pessoa não preencher as condições necessárias.

Caso o banco verifique que quem pede não preenche as condições para poder beneficiar das medidas previstas no artigo , o banco deve informá-lo desse facto no prazo máximo de três dias úteis, mediante o envio de comunicação através do mesmo meio que foi utilizado pela entidade beneficiária para remeter a declaração com o pedido.

4 - Qual a data da produção de efeitos do pedido da moratória?

À data da entrega da declaração.

Reporte de informação:

As exposições abrangidas pela moratória são comunicadas à Central de Responsabilidades de Crédito.

Consequências:

A extensão do prazo de pagamento de capital, rendas, juros, comissões e demais encargos não dá origem a qualquer:

  • Incumprimento contratual;
  • Ativação de cláusulas de vencimento antecipado;
  • Suspensão do vencimento de juros devidos durante o período da prorrogação, que serão capitalizados no valor do empréstimo com referência ao momento em que são devidos à taxa do contrato em vigor; e
  • Ineficácia ou cessação das garantias concedidas pelas entidades beneficiárias das medidas ou por terceiros, designadamente a eficácia e vigência dos seguros, das fianças e/ou dos avales.

5 - Os emigrantes têm direito a pedir este adiamento?

À partida não porque a moratória de suspensão ao crédito à habitação, só se aplica aos residentes em Portugal. É uma das condições para aceder. Se a residência deste emigrante é em Portugal, aconselhamos a que se dirija ao banco e veja se há alguma exceção para o seu caso, no seu banco em concreto.

6 - O que faço se precisar de adiar outros créditos que não a habitação?

Consulte e veja qual a posição do seu banco. Porque  já será a política do seu banco em concreto e há muitos que estão a fazê-lo.

7 - Posso adiar totalmente o pagamento do crédito à habitação e dos juros?

Pode. Durante os tais seis meses. Mas tem de ter noção que, por exemplo, no caso dos juros se optar por não os pagar, terão juros em cima quando acabar este período. Ou seja, pagará mais um pouco do que pagaria agora, se optasse, por exemplo, por só pagar juros. Este é uma adiamento de pagamentos e não o perdão.

8 - Quem tem contratos com instituições de crédito, que não os bancos, também pode pedir adiamentos de pagamento?

Estas instituições, à partida, estão fora da moratória porque não fornecesse crédito à habitação, mas para quaisquer outros crédito deve contatar a instituição e pedir ajuda. Não deve adiar, se não consegue pagar, porque há sempre alternativas.

9 - O crédito bonificado também tem acesso à moratória?

Tem. Apesar da moratória nada dizer sobre os tipos de crédito à habitação, entende-se que o adiamento será para qualquer tipo de crédito à habitação.

10 - Quem passa recibos verdes pode pedir adiamento do pagamento do crédito à habitação?

Pode.

Em resumo, diz a Deco: 

1) Contactar o banco e pedir o formulário para fazer o pedido;

2) Preencher e assinar o pedido;

3) Anexar os documentos que comprovam a sua situação que lhe permite aceso à moratória a  Declaração de não dívida às Finanças e à Segurança Social;

4) Enviar e aguardar 5 dias

 

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