Ano Novo conta antigas, como a da prestação da casa que parece não ter fim.
A boa notícia é que, para os contratos em vigor, em regra, o pagamento mensal ao banco vai ser menor, pelo menos em janeiro, quando comparado com janeiro de 2019.
A Deco/Proteste fez as contas e o economista Nuno Rico esteve na Economia 24 com uma simulação que considera um empréstimo de 150 mil euros, a 30 anos e um spread (valor que o banco compra por nos emprestar dinheiro) de 1%.
Financiamento: 150.000€
Prazo: 30 anos
Indexante: Euribor 6 meses
Spread: 1%
Mês: janeiro
Se, neste caso, são menos quase 7 euros por mês, a diferença torna-se abismal na comparação com 2000. Há 20 anos, pelo mesmo empréstimo, tinha de pagar mais de 300 euros todos os meses.
2020 | 2019 | 2015 | 2010 | 2000 | |
Euribor 6 meses | -0,336% | -0,241% | 0,176% | 0,996% | 3,511% |
Prestação | 459,66€ |
466,03€ | 494,68€ | 554,13€ | 761,01€ |
Variação face a janeiro 2020 | - | 6,37€ | 35,02€ | 94,47€ | 301,35€ |
Podemos ver que a Euribor sofreu uma significativa redução nos últimos anos, atingindo valores historicamente baixos. Pelas contas da Deco, tal traduziu-se numa forte poupança para as famílias que têm crédito à habitação a taxa variável, como é possível de constatar nos dados anteriores.
Nuno Rico, não tem dúvidas que “as atuais condições de mercado para contratar novos créditos à habitação são muito favoráveis devido às taxas de juro negativas e aos spreads mais reduzidos motivados pela concorrência entre bancos.” Acresce que “no curto prazo, é expectável que este cenário de baixas taxas de juro se mantenha.”
Mas “não há bela sem senão” e repete-se o alerta: “mercado imobiliário está bastante inflacionado e um contrato de crédito à habitação tem uma duração média a rondar os 30 anos, em que a taxa de juro pode variar muito significativamente, como podemos constatar nos valores das prestações nestes últimos 20 anos.”
De facto, se olharmos para a variação a 10 anos e fizermos um puco de futurologia, constatamos que em 2030 o mesmo empréstimo pode aumentar quase 100 euros.
Por isso, é muito importante os consumidores terem em consideração esta possível variação, antes de contratar, por forma a evitar que uma eventual subida dos valores da Euribor coloque em causa a estabilidade financeira familiar”, recomenda o economista.
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NOTA: Desde julho de 2018, os bancos estão obrigados a refletir taxas de juro negativas no crédito à habitação. A lei é aplicável aos contratos de crédito destinados a financiar a aquisição ou a construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, disse na ocasião o Banco de Portugal.
Por força destas regras, nas situações em que a soma do indexante com o spread resultar numa taxa de juro negativa, as instituições de crédito estão obrigadas a refletir integralmente essa taxa nos montantes a pagar pelos clientes no âmbito dos contratos em causa. Para o efeito, as instituições de crédito podem optar por:
- Deduzir o valor negativo apurado ao capital em dívida na prestação vincenda; ou
- Constituir um crédito a favor do cliente, o qual será deduzido aos juros vincendos a partir do momento em que estes passem a ser positivos. Se, no final do contrato, ainda existir um crédito a favor do cliente, as instituições devem proceder ao respetivo pagamento.
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