Pagar ou não pagar creches, colégios e universidade? Eis a questão - TVI

Pagar ou não pagar creches, colégios e universidade? Eis a questão

Crianças na escola

A circunstância é extraordinária e os advogados aconselham a equidade. Que impere bom senso em pais e instituições.

Pagar ou não pagar a creche, o colégio ou a universidade em tempos de Covid-19. Espaços agora vazios, ao abrigo do estado de emergência e já antes, e que por isso impedem filhos e alunos de acederem aos locais físicos, sejam eles públicos ou privados.

Ana Rodrigues Martins, advogada da Antas da Cunha Ecija, esteve em direto no Instagram da TVI24 e respondeu às dúvidas de muitos pais. Se é legítimo que possam alegar que querem pagar menos ou não pagar, de todo, por serviços que não recebem, também é legítimo pensar que nesses locais trabalham outras famílias que, tal como as anteriores, precisam de rendimentos para viver. Uma situação nova para todos que exigem equidade e muita calma.

A resposta não é fácil e está longe de ser perentória.

1 - Os pais podem, simplesmente, deixar de pagar?

Depende do contrato que exista. E é importante que os pais percebam isso. A lei nada diz sobre se pode deixar ou não de pagar. Não foi publicada qualquer lei que regulamente esta questão neste contexto. A menos que o contrato preveja ou regulamente situações de força maior, como esta, em que só pelo fato de já não poder levar o meu filho à creche/ colégio é motivo suficiente para deixar de pagar a mensalidade.

2 - E se a creche/ colégio colmatar a ausência física de outra forma?

Muitas creches/ colégios estão a tentar colmatar a falta de deslocação com atividades e participação na vida da criança/ aluno de outras formas, o que significa que continua a haver acompanhamento por parte da escola, mas dependerá de cada contrato e cada instituição a percentagem a cobrar que se define.

3 – Os extra também podem ser cobrados?

Se a mensalidade implicava a alimentação, o transporte e/ ou qualquer atividade extra que agora não está a ser prestada, tem de ser ajustada a mensalidade aos serviços que agora são prestados.

4 – Há uma percentagem, por lei, a ser cobrada pela mensalidade ou pelos serviços extra?

Não podemos estabelecer percentagens. Estamos perante uma circunstância extraordinária. Vivemos uma época excecional e o risco associado a estes contratos tem de ser suportando por todos, na medida do adequado.

5 – Mas quem não presta mesmo qualquer serviço pode exigir mensalidade? Por exemplo, se estivermos a falar de um bebé?

Nessa circunstância parece evidente que o colégio não pode cobrar, se a contraprestação não está a ser prestada é abusivo por parte do colégio ou creche.

6 - Se o colégio continuar a prestar alguns serviços quais os que deve cobrar?

Na qualidade de pais e cidadãos devemos ter a noção que a creche/ colégio continua a ter custos fixos associados à atividade, mesmo recorrendo aos apoios do Estado, como o lay-off. Quando o colégio continua a prestar alguns serviços, com professores a darem aulas online, por exemplo, tem custos associados.

Outra coisa diferente é se está fechado ou só envia uns PDF para os bebés e, mesmo assim, pede a mensalidade com um desconto de 10%, por exemplo. Isso é abusivo porque não corresponde ao acordado.

A palavra é: equidade. Como pais não podemos cortar nas mensalidade só porque sim. Mas o colégio também tem de tentar prestar o serviço o melhor possível, dentro dos constrangimentos.

7 - Onde recorrer se se sentir lesado?

Deve existir um contato claro dos pais juntos dos colégios/ creches para perguntarem o porquê das percentagens que estão a ser cobradas. Se as mensalidades vierem divididas por items é mais fácil. Não sendo possível devem olhar para o recibo. É à instituição que cabe justificar, fundamentadamente, o valor que está a cobrar.

Se não concordarem devem fazer uma exposição fundamentada e se assim entenderem, em última circunstância, não devem aceitar e devem fazer um pagamento que achem justo.

8 - Se não pagar o que pedem há consequências?

Do ponto vista legal, e porque não há regulamentação sobre a matéria, sim. O não pagamento pode levar a cancelamento do contrato, embora os pais possam, legitimamente, recorrer da decisão.

Para quem aguarda notas tem de saber que o não pagamento pode levar ao cancelamento da matrícula/ inscrição e ao chumbo do aluno. E esse é um risco que os pais devem saber que correm.

Por isso, acho que devem, pais e colégios, sentar-se à mesa e terem mente aberta na negociação dos termos. Vivemos uma época extraordinária e como nunca tivemos nesta situação não há uma resposta que um Tribunal tenha dado nesta matéria.

9 - No caso dos ATL , IPSS e outros locais que prestam apoios a famílias mais carenciadas podem continuar a pedir a mensalidade?

Não diferenciamos público ou privado. Se há uma quebra acentuada de rendimentos, voltamos a cair na alteração de circunstâncias na celebração do contrato. No caso dos ATL podemos estar na circunstância em  que não é prestado o serviço, de todo, e pode justificar-se suspensão integral do contrato. É como o tema do transporte escolar, que nada tem a ver com o colégio. Não estou a findar o contrato. Estou a suspendo-lo durante um período.

10 - A escola pode pedir um comprovativo de rendimentos?

Não podem exigir mais do que o Estado está a exigir, mas isso é fácil de demostrar. Mas pode ser requirido, mas nem de mais nem de menos.

11- Se o colégio/ creche for para lay-off, as coisas mudam?

Não. Os colégios podem sempre olhar para as contas e verem até onde podem ir, dentro razoável.

12 - Posso deixar-se de pagar o curso ou as propinas na Universidade?

A lógica é muito idêntica e tem a ver com o contrato, quando subscrevo um curso. Se a escola continuar a prestar o curso nos moldes que eu subscrevi, com o cumprimento das obrigações contratuais é uma coisa. Se não assegura, minimamente, a prestação dos serviços, alterando-se as circunstâncias é abusivo cobrar o serviço. Aí deve-se suspender o contrato.

Nas propinas é mais complicado. A propina é pagamento de contraprestação, no privado – diferente do público -  há um contrato, e tenho de perceber o que está a ser cumprido, e se há acompanhamento dos alunos, embora de forma diferente. Se não há contraprestação, o valor da propina deve ser adequado.

13 - A instituição pode não atender chamadas, não justificar o valor que pede e só enviar um email a cobrar a mensalidade?

Não. Essa situação é lamentável. Há uma obrigação de esclarecimentos dos pais e não podem exigir qualquer valor sem esclarecimentos. Há muitos colégios e creches a exigirem o pagamento e ignorando os direitos dos progenitores. Isso não está correto. Se os pais tem de ter calma, as instituições devem agir de boa fé. Além disso, os livros de reclamações continuam a estar disponíveis. E as entidades fiscalizadoras, no caso dos públicos, também. Não fiquem calados. 

14 - Pago por transferência e geralmente até agosto quando vou de férias. Como faço para me devolverem o dinheiro? 

Antes de mais cumpre perceber o que estabelece o regulamento interno da instituição quanto aos pagamentos realizados em “adiantamento”, bem como quanto à possibilidade e termos da sua devolução. Ainda assim, sendo reduzida a mensalidade e tendo sido paga quantia superior, deverá interpelar, por escrito (email ou carta) o Colégio por forma a ser reembolsada das quantias pagas em acréscimo. Caso existam ainda mensalidades a pagar, poderá ainda informar que pretende seja feita a compensação face às quantias à entregues, ficando pagas as mensalidades que entretanto se vençam.

Veja também um caso concreto: Creches encerradas: sou ou não obrigado a pagar?

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