Pensão de alimentos: 7 respostas que podem resolver o seu problema - TVI

Pensão de alimentos: 7 respostas que podem resolver o seu problema

Pagamento é um dos temas mais polémicos entre casais com filhos e que se separam, apesar da lei ser clara

Os casais separados continuam a ter muitas dificuldades na hora de dividir as despesas dos filhos, sobretudo no que toca à pensão de alimentos. A Economia 24 voltou ao tema, para esclarecer mais dúvidas dos espetadores, com a advogada Inês Pereira de Melo da Carlos Pinto de Abreu Associados.

1 - A partir de que momento é devida a pensão de alimentos?

A partir do momento em que há um divórcio ou separação os pais podem, na boa fé, acordar uma pensão de alimentos. Se a pensão não estiver fixada num acordo homologado pelo tribunal ou numa sentença judicial, quando não chegam a acordo, não pode haver a exigência do que ficou para trás e não foi pago. O mesmo no que toca às despesas, como a saúde e a educação.

2 - Até que idade a pensão de alimentos tem de ser paga?

A regra geral é que a pensão de alimentos é devida até aos 18 anos, mas em 2015 houve uma alteração legislativa que fez com que a pensão passasse a ser devida até aos 25 anos, preenchidas certas condições. Como sejam: desde que o filho esteja a concluir a sua formação profissional, num tempo razoável. Os 25 ano são uma idade de referência pois se essa formação terminar aos 23 anos a pensão deve se paga até essa idade.

3 - Quando o progenitor não vê o filho tem de continuar a pagar?

O Código Civil consagra um grande dever, o de respeito. A partir dos 18 anos a pensão pode cessar se houver uma grave violação do dever de respeito. É preciso provar que houve e não é qualquer situação que cabe aqui. Por exemplo, a jurisprudência considera que uma filha maior que não vê o pai desde os 13 anos e passa pelo pai na rua e não o cumprimenta não está a incorrer em uma grave violação do dever de respeito que implique a cessação da obrigação desse pai pagar a pensão de alimentos. Ou caso é a ofensa à integridade física ou moral, grave, do progenitor, já poderá implicar a cessação de pagamento. Tem de ser visto caso a caso.

4 - Se o filho (a) nunca recebeu pensão pode, quando for maior, receber essa pensão com retroativos?

Se não tiver sido fixada uma pensão de alimentos anteriormente, não porque não pode exigir o pagamento de algo que não existe. Situação diferente é se a pensão estiver regulada e não houver cumprimento por parte do progenitor.

5 - Quem paga a pensão de alimentos quando o progenitor falece?

Há várias sub hipóteses. Se quem falece já estava obrigado a prestar pensão de alimentos, então pode ser o avô, no caso, a assumir essa prestação. Mas se não há uma pensão de alimentos fixada é mais complicado iniciar um processo do zero. Mas pode sempre recorrer à pensão de sobrevivência da Segurança Social que é atribuída aos filhos a quem falece um dos progenitores, nos mesmos termos da pensão de alimentos - até aos 18 anos ou até aos 25, desde que se encontre a estudar no período razoável.

6 - Como é que é calculada e atualizada a pensão de alimentos?

É calculada em função da disponibilidade de quem vai pagar e da necessidade do filho que recebe os alimentos. Deve ser atualizada todos os anos, com base na taxa de inflação, e normalmente fica a constar dos acordos a obrigação de atualização. Se não ficar, é obrigatório na mesma atualizar o valor. E se assim não for pode ser intentada uma ação para seja. 

7 - A partir de que momento pode ser declarada no IRS?

A partir do momento em que for declarada, no IRS do ano seguinte.

Deixe as suas dúvidas em economia24@tvi.pt

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