Vá para o ginásio, mas leia bem o contrato - TVI

Vá para o ginásio, mas leia bem o contrato

Seguro, débito direto do pagamento, fidelização podem ser uma dor de cabeça desnecessária

As reclamações dirigidas aos ginásios subiram 64% em 2019. As dificuldades na mudança ou cancelamento do contrato e as cobranças indevidas estão entre os principais problemas. Os números do Portal da Queixa, divulgados no final de janeiro, levaram a Economia 24 a voltar a este tema na tentativa de esclarecer os consumidores. As respostas da advogada associada na Antas da Cunha Ecija & Associados, Ana Rodrigues Martins.

Cancelamentos, rescisões e fidelizações são os problemas de que as pessoas mais se queixam?

Há cada vez mais pessoas irem para ginásios e cada vez mais ginásios, em certa medida é natural que os problemas aumentem. Mas é importante que as pessoas percebem que independentemente de estarmos a falar de um ginásio premiun onde pago 100 euros por mês, ou ‘low cost’ as regras são exatamente as mesmas. Quer de segurança, higiene ou contratação.

O essencial e o que aconselhamos sempre é que antes de se vincular deve ler as letras pequenas do contrato que lhe é dado para assinar porque estarão aí todas as condições do contrato, nomeadamente das condições de fidelização.

Temos de ficar fidelizados a um contrato num ginásio?

Se está definida contratualmente essa fidelização que, em regra, tem associado um benefício/ vantagem para o consumidor, não posso quando entendo simplesmente cancelar o contrato. Só o posso fazer no fim do período de fidelização ou se existir algum motivo.

Que tipo de motivo pode permitir sair antes do fim do contrato de fidelização? Posso encontra-los nas tais letras pequenas que anexam ao contrato?

Em regra, não. Há exceção de um que se prende com questões de saúde – se engravida, ou surge uma patologia que impede o uso do ginásio, ou se muda da residência para mais de X quilómetros. Mas existem muitas outras. Imagine que tenho um serviço que não me está a ser prestado em conformidade ou me asseguram que faço determinados exercícios e não é possível porque as máquinas estão constantemente avariadas, não tenho monitor, não há segurança, não há espaço numa aula.

É importante os consumidores olhem sempre para o contrato antes de se vincularem para perceberem as condições, o período de fidelização, o que está acautelado em situações de saúde ou mudança de residência para poder cancelar. Algumas marcas já têm a possibilidade de com o cancelamento, mesmo sem motivo, paga-se uma penalização (caução) mas não se paga o resto.

Ou seja, se não estou satisfeito com o serviço que me foi prometido não basta falar, devo reclamar por escrito?

Sim, seja no livro de reclamações, seja por email. Não serve de nada reclamar junto do Personal Trainer (PT) ou da rececionista, se depois de cancelar não tenho qualquer prova do que estou a alegar.

Por exemplo, se tinha direito a água quente no duche está sempre fria, devo escrever no livro de reclamações e poderá ser um motivo de quebra de contrato?

Sim. Não estará nas letras pequenas do contrato como motivo de rescisão, mas se cada vez que vou ao ginásio a água está fria ou a higiene do espaço deixa desejar, pode vir a ser motivo de rescisão.

Podem obrigar-me a fazer o pagamento por débito automático?

Não. Deve é ser estabelecido um prazo e até esse dia tenho de pagar. O débito direto é muitas vezes utilizado pelos ginásios por questões de segurança de pagamento. Mas também pode ser feita a “imposição” do débito direto por contrapartida, por exemplo, de um desconto. Mas é preciso ter cuidado. Aconselhamos, e é válido não só para os ginásios, que limite as quantias, diretamente no banco – se a mensalidade são 50 euros não preciso de permitir que tirem mais.

Os seguros são obrigatórios?

Os ginásios são obrigados a um seguro de responsabilidade civil obrigatório para todas as pessoas que estão dentro do ginásio. SE estou na aula e me cai algo na cabeça, o ginásio tem de estar segurado. Diferente é algo relacionado à minha condição física. Mais uma vez é importante ler as letras pequenas, para perceber o que cobre o seguro associado.

NOTA: 

De seguida repetimos algumas dúvidas de espetadores, respondidas na Economia 24 pelo advogado, Marco Garrinhas, em agosto de 2018, mas que não perderam atualidade e podem ser as suas.

Se me inscrevi em um ginásio, não me foi entregue qualquer contrato, nem fui informado sobre a duração do mesmo… e agora pretendo terminar o contrato e fui informado que tenho uma fidelização de dois anos, terei de esperar todo esse tempo?

Tem sido passada a ideia de que a fidelização é completamente ilegal e não é. Nada na lei proíbe que exista uma fidelização até ao período de, mais ou menos, um ano [12 meses]. É o que os tribunais têm entendido, com base em determinados pressupostos. No caso concreto, se não foi informado, a cláusula é inválida por violação de os deveres de informação.

E se me inscrevi pelo valor de 40 euros mensais e com uma fidelização de 12 meses, mas um amigo se inscreveu um mês depois, pelo mesmo valor e sem fidelização, posso exigir o fim do meu período de fidelização?

Um dos pressupostos que os tribunais têm definido como condição básica para existir uma fidelização é uma contrapartida para o consumidor – o consumidor está a vincular-se por um período relativamente longo, de um ano, e é necessário que o ginásio lhe dê algo em troca, um benefício concreto e, geralmente, os ginásios fazem isso através de um preço mais baixo. Se em contrapartida de um preço mais baixo tenho uma fidelização, não é lógico que outra pessoa – ao mesmo tempo ou depois – beneficie do mesmo preço sem fidelização. Creio que existe fundamento para, junto do ginásio, reclamar o fim da sua fidelização porque, efetivamente, não está a receber qualquer benefício.

Se celebrei um contrato por um período de 12 meses, mas adoeci e não poderei praticar exercício físico por vários meses, posso rescindir?

Geralmente os ginásios são avessos a admitirem causas para terminarem os contratos durante o período de fidelização, mas todo o tipo de limitação, ou de exclusão das cláusulas que são legais é proibida. Ou sejam, se existir um fundamento, uma situação objetiva [doença, mudança de área de emprego], que implique que a pessoa não possa cumprir a sua parte no contrato pode terminá-lo.

Se, em caso de doença, o ginásio me pedir um atestado médico para depois decidir se aceita a rescisão e, entretanto, eu continuar a pagar, isso é legal?

Não. A causa existe e o que o consumidor deve fazer é comunicar ao ginásio a situação e dar o contrato por terminado – por carta registada. Não tem que ficar à espera que o ginásio aceite.

Celebrei um contrato, pelo período de 6 meses, renovável automática e sucessivamente pelo mesmo período, salvo se o comunicar por escrito pretendo sair, com uma antecedência mínima de um mês sobre o termo do contrato. Mesmo que o contrato seja de 2012, por exemplo, tenho que estar à espera cinco meses para o denunciar?

A resposta não é linear. Tendemos a considerar que o consumidor terá de aguardar os 5 meses para denunciar o contrato. De facto, a lei não prevê que os contratos de adesão têm um limite máximo de renovações, portanto é lícito que o contrato esteja durante anos a renovar-se automaticamente por períodos de 6 meses. A lei apenas proíbe cláusulas. Em defesa do consumidor, pode, contudo, alegar-se que a manutenção de uma cláusula de fidelização num contrato que dura há cerca de 6 anos já não faz sentido sob o ponto de visto do equilíbrio contratual e do princípio da boa fé, uma vez que é provável que – atendendo ao tempo que o contrato está em vigor - inexistam efetivas contrapartidas que o consumidor em resultado da fidelização.

Se por exemplo, durante a vigência do contrato, o ginásio decidir aumentar o preço pode fazê-lo?

Se essa cláusula existir, é proibida. Não pode haver alterações contratuais, sobretudo de um elemento essencial como o preço.

Se tiver dúvidas sobre este ou outros temas, envie e-mail para economia24@tvi.pt

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