Provedor de Justiça avisa Governo sobre o que tem de mudar no IRS - TVI

Provedor de Justiça avisa Governo sobre o que tem de mudar no IRS

Tabelas de IRS

Foi remetido ao Governo um conjunto de reclamações sobre assuntos fiscais a ter em conta na elaboração do Orçamento do Estado, nomeadamente as deduções na educação - alvo até agora de uma discriminação "injustificável" e a tributação conjunta

O Provedor de Justiça fala em discriminação nas deduções de despesas de educação no IRS e também é contra a impossibilidade de os casais poderem optar pela tributação conjunta quando entreguem a declaração fora do prazo. Por isso, foi enviado ao Governo um conjunto de reclamações sobre assuntos fiscais que lhe chegaram, para que o Executivo as tenha em linha de conta na elaboração do Orçamento do Estado.

Num ofício enviado ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e que é assinado pelo provedor-adjunto Henrique Antunes, o primeiro ponto diz respeito às despesas de educação, com o atual regime de IRS a não permitir que as famílias deduzam o custo com explicações em centros especializados, ao invés do que acontece com explicações prestadas por pessoas singulares.

O Provedor de Justiça defende que é "injustificável" a discriminação dos agregados familiares consoante os respetivos dependentes frequentam explicações prestadas por pessoas coletivas ou singulares.

O Governo indicou, ainda em agosto, querer acabar com o tratamento diferenciado já no orçamento do Estado para 2017, uma medida que, no entanto, só irá refletir-se nos reembolsos de IRS de 2018.

A impossibilidade de opção pela tributação conjunta em declarações apresentadas fora do prazo legal motivou igualmente um elevado número de queixas ao Provedor de Justiça no ano de 2016.

A surpresa manifestada pelas famílias perante o "extraordinário prejuízo" que lhes causou a entrega das declarações de rendimentos de IRS fora do prazo legal levou o provedor a fazer um alerta sobre aquilo que deve ser feito.

Não só reavaliar o regime para futuro, como também ponderar formas de não prejudicar quem não entregou as declarações em prazo por desconhecer os efeitos do que parecia ser um pormenor inconsequente da nova legislação".

Também em relação a isto, o Executivo socialista já indicou pretender revogar a lei.

Outros avisos

O Provedor de Justiça chama ainda a atenção para a introdução de tributação das indemnizações devidas por renúncia onerosa a posições contratuais relativas a bens imóveis — como sejam as relativas a contratos de arrendamento — sem que pareça estar devidamente protegido o direito a uma habitação permanente condigna, ao invés do que acontece com o regime de exclusão de tributação de mais-valias imobiliárias reinvestidas na aquisição de habitação própria permanente.

Faz menção, ainda, à tributação de rendimentos relativos a anos anteriores, renovando a convicção de que o regime legal vigente prejudica, de forma inaceitável, os sujeitos passivos.

Para o Provedor de Justiça há ainda oportunidade para rever e resolver problemas de iniquidade fiscal que o atual regime de tributação das pessoas singulares ainda autoriza, uma vez que o Orçamento do Estado para 2017 ainda está a ser preparado.

Noutro plano, o Provedor recomendou ao ministro do Ambiente a revisão do Programa Especial de Realojamento (PER), “em prazo não superior a cento e oitenta dias”, considerando que se trata de “um instrumento manifestamente desatualizado”.

“O assunto assume um cariz eminentemente social e a resposta não pode ser encontrada apenas pelos municípios, que não têm capacidade para suprir todas as situações em que se verifica a carência de habitação”, defendeu o provedor de Justiça, José de Faria Costa, que desde 2012 tem acompanhado de perto as operações de despejo e de demolição de algumas habitações precárias executadas pela Câmara da Amadora nos bairros de Santa Filomena e 6 de Maio.

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