EDP vai ter de mudar nome a empresas e quer que consumidores paguem - TVI

EDP vai ter de mudar nome a empresas e quer que consumidores paguem

  • 8 jul 2017, 12:25
António Mexia

Imposição da entidade reguladora obriga a separar imagem e designação das empresas reguladas e comerciais do grupo. EDP quer que custos sejam pagos pelos consumidores.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) exige à EDP que arranje novos nomes para as empersas do grupo, de forma a que os consumidores de electricidade sejam capazes de distinguir entre as que prestam serviços regulados suportados pelas tarifas – EDP Distribuição e EDP Serviço Universal – e as que vivem das receitas ganhas em mercado, como a EDP Comercial.

De acordo com o jornal Público, pelo menos a partir do próximo ano, com a entrada em vigor dos novos regulamentos da ERSE (que estiveram em consulta pública até 3 de Julho), a EDP Distribuição e a EDP Serviço Universal (detida pela primeira) terão de ter novo nome e imagem que as distinga por completo do grupo EDP e, em particular, da EDP Comercial.

Fonte oficial da EDP, em resposta ao Público, notou “que a ERSE não definiu ainda o grau de profundidade adicional de diferenciação de imagem que é pretendido” para as empresas de actividades reguladas.

Acrescentou mesmo que o grupo concretizou em 2011, a diferenciação da imagem de cada uma delas “através de um logo próprio, estático e diferenciado”.

A EDP diz aguardar “com naturalidade a publicação do texto final da regulamentação” e a “respectiva sustentação, para se poder aferir do eventual alcance adicional requerido a nível da diferenciação de imagem das empresas reguladas, dos prazos de implementação e dos custos que tal possa vir a envolver”.

De qualquer forma, a EDP Distribuição já defendeu que a diferenciação de imagem “nos termos propostos pela ERSE constitui uma operação onerosa e com tempo de implementação significativo”.

Por isso, refere o Público, a EDP sustenta que esses “custos impostos regulamentarmente”, e que têm carácter extraordinário, deverão ser assumidos na íntegra pelos consumidores de electricidade, sendo “aceites pela regulação [nas tarifas definidas pela ERSE] numa parcela de base de custos não sujeita a eficiência”.

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