«100 Dias, 100 Conselhos»: as regras do teletrabalho - TVI

«100 Dias, 100 Conselhos»: as regras do teletrabalho

Agência Financeira

A TVI24 e a sociedade de advogados JPAB & Associados dão-lhe 100 conselhos em 100 dias. Hoje, os seus direitos e obrigações se trabalha a partir de casa







Se trabalha a partir casa, saiba que tem direitos e obrigações a cumprir: horário, tempos de descanso, formação profissional, salário, compensação por acidente de trabalho ou doença profissional e progressão na carreira devem ser iguais aos de quem trabalha no edifício da empresa.

Mesmo sendo um serviço prestado fora do espaço físico da empresa, os prestadores de teletrabalho têm direito a um vínculo contratual. De preferência por escrito, para evitar futuros problemas de prova da existência desse contrato em tribunal.

Do lado das obrigações, os trabalhadores devem saber que a entidade patronal pode controlar o trabalho através de visitas à sua residência, entre as 09 e as sete horas da tarde.

Os trabalhadores que já trabalhavam em regime normal, ou seja, nas instalações da empresa, não podem exercer funções à distância mais do que três anos. Excepto se houver um contrato colectivo com regras diferentes.

Mais: nos primeiros 30 dias ambas as partes podem acabar com este tipo de trabalho. No momento da cessação do regime, o trabalhador volta ao seu posto de trabalho inicial, nas instalações da empresa. Por isso, se trabalha à distância conheça de perto os seus direitos e os seus deveres.

Maria Augusta Fernando, advogada (mariaaugustafernando@jpab.pt)

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