Governo propõe 2 fundos para indemnizações por despedimento - TVI

Governo propõe 2 fundos para indemnizações por despedimento

Empresas serão obrigadas a descontar 0,8% e 0,2% das remunerações

O Governo enviou na segunda-feira aos parceiros sociais uma proposta para a criação de dois fundos, destinados a assegurar o pagamento de indemnizações aos trabalhadores despedidos. A proposta é discutida esta terça-feira em concertação social.

De acordo com a proposta, a que a agência Lusa teve acesso, as empresas serão obrigadas a descontar 0,8% e 0,2% das remunerações para estes fundos. Nessa proposta, o Governo prevê a criação de um Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e de um Fundo de Garantia de Compensação de Trabalho (FGCP), ambos a serem criados com contribuições das empresas.

O FCT, cuja criação estava prevista no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego assinado a 18 de janeiro de 2012, vai ser constituído com uma contribuição de pelo menos 0,8% das empresas pela remuneração de cada trabalhador e servirá para pagar até metade das indemnizações por despedimento.

O FGCT, de cariz mutualista, exige uma contribuição máxima de 0,2% e servirá para pagar a parte das compensações não asseguradas pelo FCT e que as empresas também não consigam pagar, devido a dificuldades de tesouraria ou insolvência.

A proposta governamental, que vai ser discutida com os parceiros sociais na terça-feira, considera que o desconto de 0,25 para o FGCT poderá ser excessivo, dependendo do valor que vier a ser estipulado para as indemnizações por cessação do contrato de trabalho.

«Com efeito, considerando indemnizações de 18 dias por ano e a possibilidade de transferência de 50% dos excedentes do FGCT para o FCT, valores de contribuição de 0,075% seriam sustentáveis», diz o documento.

Se as indemnizações forem de 12 dias de remuneração por cada ano de trabalho, a contribuição das empresas para o FGCT poderá ficar abaixo dos 0,05%, mas sem a possibilidade de transferência de 50% dos excedentes deste fundo para o FCT.

O Governo entregou na Assembleia da República no início do mês uma proposta de redução das indemnizações por despedimento dos atuais 20 dias para 12 dias de remuneração por cada ano de antiguidade.

No âmbito da discussão sobre as novas regras laborais, a UGT admitiu esta segunda-feira a criação de vários escalões para as indemnizações por cessação do contrato de trabalho, desde que sejam superiores a 12 dias de remuneração por cada ano de antiguidade.
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