Swaps: tribunal britânico autoriza empresas públicas a recorrer - TVI

Swaps: tribunal britânico autoriza empresas públicas a recorrer

António Vieira Monteiro

Metropolitano de Lisboa, Carris, Metro do Porto e STCP podem pedir recurso da decisão sobre o diferendo com o Santander Totta

O Tribunal Comercial de Londres autorizou hoje as empresas públicas de transportes Metropolitano de Lisboa, Carris, Metro do Porto e STCP a pedirem recurso da decisão sobre o diferendo com o Banco Santander Totta nos contratos swap.

Embora tenha mostrado reservas sobre a probabilidade de sucesso do requerimento, o juiz William Blair entendeu que "recusar o pedido só iria atrasar o processo", reconhecendo o interesse e importância de chegar a uma conclusão final o mais rápido possível. "Vou adotar uma visão pragmática", afirmou, citado pela Lusa. O caso deverá agora ser apreciado pelo Tribunal de Recurso.

A última instância é o Supremo Tribunal de Justiça britânico, que só aceita um número limitado de casos, podendo o caso ainda seguir para as instâncias europeias, nomeadamente o Tribunal Justiça da União Europeia.

O principal argumento apresentado pela equipa jurídica das quatro empresas é que o artigo 3(3) da Convenção de Roma, que vigorava na altura da assinatura dos contratos, entre 2005 e 2007, determina que os elementos relevantes à situação na altura do contrato estão ligadas a Portugal.

Ou seja, mesmo aceitando a jurisdição britânica sobre os contratos, defende que devem vigorar "normas imperativas" da lei portuguesa, nomeadamente relativas às alegações de que os ‘swap’ podem ser considerados "jogos de azar" e de que existiu uma "alteração anormal de circunstâncias".

Na sua sentença de 4 de março, o juiz havia concluído que o artigo 3(3) não se aplicava porque os elementos do contrato relevantes à situação não estavam relacionados apenas com Portugal.

Porém, aceitou que, se este ponto fosse aceite, então as empresas poderiam invocar com sucesso que existiu uma "alteração anormal de circunstâncias" por causa da crise financeira global, que fez as taxas de juro cair para 0%, cenário que nenhuma das partes previu.

Antes de avaliar o pedido de autorização para recorrer, o juiz escutou os argumentos sobre as custas judiciais e o montante que as empresas de transporte devem pagar ao Banco Santander Totta.

A equipa jurídica avançou com uma estimativa total de 29,6 milhões de libras (37,5 milhões de euros), o que foi contestado pela defesa.

No final, o juiz ordenou o pagamento imediato de 4,95 milhões de libras (6,7 milhões de euros), o que equivale a dois terços de um valor mínimo de sete milhões de libras (8,9 milhões de libras) de indemnização que será paga.

O montante final do reembolso das custas de parte será determinado pelo tribunal mais tarde, bem como a percentagem proporcional que cada uma das quatro empresas pagará de acordo com a sua exposição aos contratos.

De acordo com uma estimativa feita em outubro do ano passado, o Metro de Lisboa (640 milhões de euros) e o Metro do Porto (530 milhões de euros) deverão acumular mais perdas (48,3% e 39,92% do total, respetivamente). A Carris tinha potenciais perdas de 36,6 milhões de euros (2,75%) e a STCP 120 milhões de euros (9,03%).

O julgamento no Tribunal Comercial de Londres, parte do Tribunal Superior [High Court, equivalente ao Supremo Tribunal em Portugal], remonta ao início de 2013, altura em que as referidas empresas públicas de transportes de passageiros consideraram inválidos os contratos ‘swap' celebrados com o banco, suspendendo os respetivos pagamentos.

No passado dia 4 de março foi proferida decisão pelo Tribunal Comercial de Londres a favor do Santander Totta.

O processo judicial visou a apreciação da validade de nove contratos de ‘swap’ de taxa de juro, instrumentos derivados de taxa de juro complexos que as empresas contrataram para reduzir os encargos com a dívida.

O que é um swap?

Um swap é um contrato de cobertura de risco que consiste em fixar uma taxa de juro de um empréstimo com a obrigação de uma das partes pagar a diferença entre a taxa fixa e taxa que varia de acordo com as taxas de juro de referência.

Em alguns casos, as empresas aceitaram uma modalidade ‘snowball' em que comprometem-se a pagar uma componente fixa acrescida de um spread que, caso a taxa de juro extravase determinados limites e por períodos sucessivos, acumula com os spreads seguintes, agravando ainda mais as perdas.

No sumário da decisão judicial proferida, o juiz William Blair disse ter encontrado argumentos plausíveis do lado do Banco e do lado das Empresas de Transporte, mas deu razão global ao Banco.

De acordo com as estimativas apresentadas ao tribunal relativas a outubro, as quatro empresas públicas de transportes acumulam perdas relativas a estes ‘swaps' de 1.326 milhões de euros, aos quais deverão acrescer cerca de 300 milhões de prestações (fluxos trimestrais), cujos pagamentos foram suspensos.

A estas despesas, deverão ser somadas mais várias dezenas de milhões de euros de juros de mora das prestações e com custos com os próprios advogados e com as custas judiciais.

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