Governo quer um terço de mulheres a mandar até 2020 - TVI

Governo quer um terço de mulheres a mandar até 2020

Proposta de lei estipula que empresas do setor público e cotadas em bolsa tenham 33,3% de mulheres em cargos de gestão. No caso das estatais, não cumprimento acarreta que nomeações sejam invalidadas

A proposta de lei aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros estabelece um limiar de 33,3% de ambos os sexos nos órgãos de gestão das empresas do setor público e nas cotadas em bolsa, nos próximos três anos.

Eduardo Cabrita, ministro Adjunto, defendeu que a proposta "dá cumprimento ao objetivo do programa de Governo que estabelece como objetivo uma representação equilibrada de ambos os sexos nos órgãos de gestão das empresas de setor público e nas empresas cotadas em bolsa".

O diploma estabelece como objetivo "33% como representação mínima de cada um dos sexos".

No caso dos órgãos de administração de fiscalização das empresas do setor público empresarial, o limiar mínimo estabelecido pelo Governo, já a partir de 1 de janeiro de 2018 é de 33,3% para as novas administrações.

Já no caso das empresas cotadas em bolsa, a proposta do executivo prevê um mecanismo gradual. Isto porque a partir de 1 de janeiro de 2018 fixou os 20% como limite mínimo. Assim, os 33,3% de representação equilibrada só serão obrigatórios a partir de 1 de janeiro de 2020.

Sanções para incumprimento

Questionado pelos jornalistas sobre os mecanismos de penalização em caso de incumprimento destes limites mínimos, Eduardo Cabrita explicou que, no caso do setor público, haverá uma "invalidade da nomeação". No caso das cotadas em bolsa, quem não cumprir terá de pagar uma multa igual à totalidade dos salários do órgão de gestão em causa.

Nas empresas cotadas em bolsa há um mecanismo de acompanhamento e de notificação por parte da CMVM que não sendo corrigida a falta de representação de género determinará que num primeiro semestre a empresa pague como sanção o equivalente à totalidade das remunerações do órgão social em que é violada esta disposição", revelou Eduardo Cabrita.

Segundo o ministro, "esta proposta de lei versa o setor empresarial, antes de mais o setor empresarial do Estado".

Porque o Estado deve aqui assumir um compromisso liderante nesta matéria, estabelecendo-se um limiar mínimo de participação equilibrada de 33,3% já a partir de janeiro de 2018", salientou.

Isto é, para todos os novos órgãos de administração ou de fiscalização que sejam nomeados no quadro da vigência desta lei ou para as substituições pontuais que se verifiquem e que devem contribuir para uma aproximação gradual a este objetivo", explicou.

 

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