TSU baixa 50% ao contratar jovens e desempregados de longa duração - TVI

TSU baixa 50% ao contratar jovens e desempregados de longa duração

Vieira da Silva

Empresas vão ter alívio temporário na contribuição para a Segurança Social se admitirem profissionais nestas condições. É o que está previsto no projeto de decreto-lei enviado pelo Governo aos parceiros sociais

As empresas que contratem jovens e desempregados de longa duração vão ter um alívio temporário de 50% na contribuição para a Segurança Social, a TSU: durante 5 anos no primeiro caso e 3 anos no segundo. É o que preveem as novas medidas ativas de emprego, segundo o projeto de decreto-lei enviado pelo Governo aos parceiros sociais, a que agência Lusa teve acesso.

Vão, assim, ser atribuídos "incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, através de uma dispensa parcial do pagamento de contribuições para o regime geral de Segurança Social, na parte relativa à entidade empregadora".

Os alvos desta medida são os jovens que procuram o primeiro emprego e os desempregados com mais de 35 anos, inscritos nos centros de emprego há mais de um ano.

As empresas interessadas devem apresentar o respetivo requerimento nos primeiros 10 dias de contrato e as instituições da Segurança Social devem apreciar o pedido no prazo de 20 dias. Se o pedido for aprovado, a dispensa parcial e temporária das contribuições produz efeitos desde o início do contrato de trabalho estabelecido.

Esta é uma das medidas de incentivo ao emprego que o Governo pretende pôr em prática no âmbito da revisão das políticas ativas de emprego, que o executivo discutiu com os parceiros sociais em junho e julho.

Entretanto, no esboço orçamental para 2017 enviado a Bruxelas, o Governo compromete-se a discutir com os parceiros sociais a possibilidade de diferenciação da taxa social única (TSU) aplicada aos empregadores, de acordo com o tipo de contrato celebrado com o trabalhador.

A TSU corresponde a 34,75% do salário de cada trabalhador: o próprio paga 11% e a sua empresa paga 23,75%.

Ao longo deste ano os empregadores estão a usufruir de uma medidas excecional de apoio ao emprego que faz com que paguem 23% de TSU relativamente aos trabalhadores que contratam a receber o salário mínimo, de 530 euros.

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