Creches encerradas: sou ou não obrigado a pagar? - TVI

Creches encerradas: sou ou não obrigado a pagar?

  • Sara Sousa Pinto
  • 1 abr 2020, 18:12
Creches encerradas. Pais devem ou não pagar a mensalidade?

O governo ainda não se pronunciou sobre este assunto e, por isso, não há uma norma única a ser seguida, o que está a levar várias instituições a implementarem regras diferentes

Por todo o país há milhares de instituições obrigadas a encerrar por causa da pandemia de Covid-19 e as creches e infantários não são exceção. A grande dúvida é se as famílias são obrigadas a continuar a pagar. 

O governo ainda não se pronunciou sobre este assunto e, por isso, não há uma norma única a ser seguida, o que está a levar várias instituições a implementarem regras diferentes. Umas exigem a totalidade da mensalidade, outras optam por descontos que raramente vão além dos 30%, mas será
essa prática vinculativa? 

Para o advogado Jorge Ferraz, a resposta é clara: desde que não haja nenhuma cláusula especial no contrato, os pais não têm de pagar qualquer quantia a partir do momento em que as creches ou infantários deixaram de acolher as crianças. 

Se do contrato constar uma cláusula específica sobre o encerramento do estabelecimento num cenário equiparado ao atual, terá de ser esse o critério a seguir. Partindo do pressuposto que não existe tal cláusula, o encerramento destes estabelecimentos constitui uma impossibilidade temporária de prestação do serviço contratado, que é o de receber/cuidar das crianças, o que implica que seja afastado o dever de pagamento da mensalidade”, assegurou o advogado à TVI.

Ana Simões é uma das mães nesta situação. A creche ASAS, em Aveiro, enviou-lhe um e-mail onde propunha um desconto de 10% na mensalidade de abril, já que a de março foi paga na totalidade. 

Poderia até aceitar que falassem com os pais, na tentativa de procurar uma modalidade justa e que refletisse as dificuldades que todos estamos a passar. No meu caso, estou em casa com os meus filhos, devendo auferir apenas 66% da remuneração”, contou à TVI. 

Jorge Ferraz garante que, em situações normais, as instituições têm o dever de devolver metade da mensalidade relativa ao mês de março e não poderão cobrar o de abril, por ser previsível que continuem encerradas.

Ana garante que no e-mail não é feita nenhuma referência à devolução de parte da mensalidade de março e vai mais longe: 

Parecem querer valer-se de um ponto que refere que a ausência por 15 ou mais dias consecutivos (exceptuando o período de férias), e desde que devidamente justificadas, dará o direito ao desconto de  10% da mensalidade. Este ponto não me parece justificável, uma vez que não se trata da ausência do utente, mas sim das instalações estarem encerradas”.

Se o pagamento for feito anualmente, o advogado recomenda uma negociação “caso a caso”. Contudo, se a instituição prestar serviços à distância, poderá exigir uma percentagem do pagamento, mas transporte, alimentação ou atividades extracurriculares não podem ser cobrados às famílias. Também em Lousado, Vila Nova de Famalicão, vários familiares mostraram-se indignados contra o anúncio da direção da creche Mundos de Vida, em exigir 80% da mensalidade. 

A creche encerrou a 16 de março, mas a direção colocou os cerca de 60 funcionários ao serviço do lar - que conta com 100 idosos - e do centro de acolhimento, justificando assim, a manutenção das mensalidades. Em comunicado, a que a TVI teve acesso, a diretora Andreia Cardoso garante que “vão aceitar o pagamento das mensalidades por prestações e que o contrato pode ser denunciado sem necessidade de aviso prévio (...) mas que se a família quisesse, uns meses depois, voltar a inscrever o seu filho, teria de passar pela lista de espera”, correndo o risco de não ter vaga.

Esta é, aliás, uma situação transversal a outras instituições, por isso, o advogado Jorge Ferraz aconselha os pais a “aguardar duas a três semanas antes de formalizar essa decisão”.

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