Eletricidade: compromisso de honra basta para aceder à tarifa social - TVI

Eletricidade: compromisso de honra basta para aceder à tarifa social

Dinheiro (Reuters)

É a título transitório e devido aos constrangimentos da "disponibilização dos meios eletrónicos previstos". Medida entra em vigor esta quinta-feira

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O Governo vai desburocratizar mais o acesso dos consumidores à tarifa social de fornecimento de energia elétrica, permitindo aos clientes aceder a este benefício com uma simples declaração de compromisso de honra.

Em portaria publicada esta quarta-feira no Diário da República e com efeitos a partir de quinta-feira, o Executivo refere que, devido aos constrangimentos da "disponibilização dos meios eletrónicos previstos", estabelece, "a título transitório", que o cliente possa aceder à tarifa social com "a apresentação de declaração, sob compromisso de honra", de que preenche os requisitos a este benefício.

Ou seja, o cliente apresenta uma declaração de que tem direito à tarifa social, o comercializador aceita e passa a cobrar segundo os critérios desta tarifa e, ao mesmo tempo, decorre o processo burocrático de acesso. Quando finalizado o processo, se o cliente tiver direito continua, se não tem direito, a portaria não esclarece se o consumidor terá de ressarcir o comercializador da diferença entre a tarifa social e a normal.

O Governo tem vindo a legislar no sentido de conseguir que mais portugueses adiram à tarifa social, sendo que tinha definido como meta chegar ao final de junho com 500 mil consumidores com este benefício social, que representa menos 15 euros numa fatura de 35 euros de eletricidade, mas o número de beneficiários era então cerca de 60.000. Ainda assim, registou-se um acréscimo de cerca de 23% no número de beneficiários face ao final de março.

Já a 24 de julho, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou um novo limite máximo do rendimento anual para beneficiar de tarifa social de eletricidade, que aumentou 10% a partir de 01 de agosto, passando dos atuais 4.800 euros/ano para 5.280 euros/ano, o que permite abranger um maior número de famílias.

Em comunicado, a ERSE anuncia que “uma vez que o número de beneficiários da tarifa social de eletricidade se encontrava, no final do primeiro semestre, muito abaixo do objetivo estipulado em 500.000 titulares de contratos de fornecimento de energia elétrica, procede-se à atualização automática em 10% do limiar do rendimento anual máximo que passará a ser de 5.280 euros/ano, com efeitos a partir de 1 de agosto”.

O rendimento anual máximo é um dos critérios de elegibilidade para que os consumidores possam aceder à tarifa social de eletricidade, considerando-se para tal o rendimento total verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia, bem como o número de coabitantes que não aufiram de qualquer rendimento, esclarece o regulador do mercado.

Assim, o rendimento anual máximo varia consoante o número de elementos do domicílio: dos 5.280 euros anuais para uma família com um só elemento, 7.920 euros anuais para uma família com dois elementos (um casal), 10.560 euros anuais para uma família com três elementos (casal com um filho) e 13.200 euros por ano para uma família com quatro elementos.

A tarifa social de eletricidade é aplicável aos clientes de eletricidade que se encontrem numa situação de carência socioeconómica, que tenham um rendimento inferior ao rendimento anual máximo, ou sejam beneficiários de uma prestação social - complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez e pensão social de velhice.
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