Lei das 35 horas já foi publicada em Diário da República - TVI

Lei das 35 horas já foi publicada em Diário da República

Função pública

Como previsto, entra em vigor a 1 de julho, embora haja serviços onde o novo horário não vai funcionar na plenitude para já. Presidente da República deu o "benefício da dúvida" ao Governo, mas se a despesa aumentar, ameaça recorrer ao Tribunal Constitucional.

A lei que restabelece as 35 horas como período normal de trabalho na Função Pública foi publicada em Diário da República esta segunda-feira e entra em vigor, como previsto, a partir de 1 de julho, ou seja, dentro de menos de duas semanas. Os trabalhadores do Estado vão trabalhar voltam assim a trabalhar menos cinco horas do que no privado, depois de três anos nas 40 horas semanais.

"O período de atendimento deve, tendencialmente, ter a duração mínima de sete horas diárias e abranger os períodos da manhã e da tarde, devendo ser obrigatoriamente afixadas, de modo visível ao público, nos locais de atendimento, as horas do seu início e do seu termo", lê-se na página da Internet do Diário da República.

- Sete horas por dia, exceto no caso de horários flexíveis e no caso de regimes especiais de duração de trabalho;

 

- 35 horas por semana, sem prejuízo da existência de regimes de duração semanal inferior previstos em diploma especial e no caso de regimes especiais de duração de trabalho.

A passagem para as 35 horas não vai ser automática em todos os serviços. Há negociações em curso com os sindicatos da função pública por causa das situações de exceção que vão manter por mais algum tempo as 40 horas de trabalho para alguns funcionários, de modo a "assegurar a continuidade e qualidade dos serviços prestados". É o caso do setor da saúde, por exemplo.

Esta lei n.º 18/2016, de 20 de junho foi aprovada a 2 de junho passado em votação final global no parlamento por PS, BE, PCP, PEV e PAN e votos contra de PSD e CDS-PP.

O Presidente da República promulgou depois, a 7 de junho, o diploma, respondendo a quem questiona se não era legítimo um "pedido de fiscalização preventiva, prévio mesmo a qualquer apreciação política", dizendo que dá "o benefício da dúvida" ao Governo "quanto ao efeito de aumento de despesa do novo regime legal", embora deixe o aviso de que avançará com a fiscalização sucessiva "se for evidente, na aplicação do diploma, que aquele acréscimo é uma realidade".

"Se o aumento for introduzido por ato de administração, pode aventar-se potencial inconstitucionalidade por violação da reserva de lei parlamentar (...). Em suma, opta-se pela visão conforme à Constituição da aplicação do regime ora submetido a promulgação, instando o Governo - que, sistematicamente defendeu, perante o Presidente da República, que essa visão era a que perfilhava -, a ser extremamente rigoroso na citada aplicação, sob pena de poder vir a enfrentar fiscalização sucessiva da constitucionalidade"

O chefe de Estado referiu também a questão de uma "eventual violação do princípio da igualdade" entre público e privado, argumentando que "as razões invocáveis não são óbvias", porque existem "outras diversidades de regime que podem explicar a diferença de horário de trabalho".

O primeiro-ministro reagiu ao aviso do chefe de Estado com "100% de empenho" em que o regresso a um período semanal de trabalho mais curto não venha a aumentar a despesa e, assim, prejudicar o equilíbrio das contas públicas. 

A medida aplica-se só à função pública. No setor privado, onde regra geral se trabalham 40 horas por semana, o horário mais longo é para continuar. É que os patrões rejeitam o horário de 35 horas, assim como mais dias férias. 

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