Empresas de energia obrigadas a propor prestações quando se atrasem a faturar - TVI

Empresas de energia obrigadas a propor prestações quando se atrasem a faturar

  • 10 abr 2018, 19:25
Eletricidade e gás

Entidade reguladora diz que fornecedores são obrigados a comunicar "antecipadamente" aos consumidores quando existam atrasos na faturação. E a propor-lhes logo, o pagamento por prestações

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) frisou esta segunda-feira que as empresas que vendem eletricidade e gás devem avisar "antecipadamente" os clientes de atrasos na faturação e que, nesses casos, têm de lhes propor o pagamento em prestações.

O regulador da energia divulgou as boas práticas que devem usar os comercializadores de energia quando há atrasos na faturação, uma situação que vários consumidores têm relatado.

O comercializador deve informar direta e antecipadamente os consumidores que venham a ser afetados pelo atraso na faturação, logo que disso tenha conhecimento”, refere a ERSE, acrescentando que “o comercializador deve informar direta e antecipadamente os consumidores que venham a ser afetados pelo atraso na faturação, logo que disso tenha conhecimento”, fazendo uso para isso do “meio indicado pelo cliente como contacto preferencial”, como carta, ‘email’ ou mensagem telefónica (sms).

Os fornecedores de eletricidade e gás devem ainda “propor ao cliente o pagamento em prestações” das faturas em causa, ainda que o cliente possa optar pelo “pagamento integral do valor da fatura”.

Quando haja atrasos, as empresas devem ainda divulgar publicamente, desde logo na sua página na internet, a “situação ocorrida, suas causas e medidas de correção adotadas” assim como os canais que os clientes podem usar para falarem sobre esses atrasos e obterem os esclarecimentos devidos.

Nesses casos, os serviços de atendimento devem ter "horário de atendimento alargado durante o período necessário à regularização das situações criadas pelo atraso da faturação".

As faturas de eletricidade e gás têm habitualmente periodicidade mensal, ainda que os clientes e as empresas possam optar por outra regularidade, segundo a ERSE.

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