Lesados do BES: há solução. E respostas? - TVI

Lesados do BES: há solução. E respostas?

Se a maioria dos lesados e dos montantes em causa aceitar a solução podem começar a receber em maio de 2017. Mas que vai pagar? António Costa diz que não são os contribuintes mas ninguém explica como não

Há luz ao fundo o túnel mais ainda não é claro o que lá vem. Existem várias questões por esclarecer na solução encontrada para os lesados do Banco Espírito Santo (BES), que foi apresentada segunda-feira pelo Governo. O primeiro-ministro garantiu que não haverá custos para os contribuintes mas o documento parcial [sem anexos], está longe de assegurar tal garantia. Para já, ficam aqui algumas respostas, que constam da solução apresentada. E algumas perguntas com pouca resposta.

1 - Quanto recebe cada lesado?

- aplicações até meio milhão podem receber 75%. O teto máximo é 250 mil euros.

- aplicações superiores a meio milhão só recuperam metade.

Ou seja, à partida, os clientes do antigo BES, BEST - Banco Eletrónico de Serviço Total e Banco Espírito Santo dos Açores, assumem perdas de, pelo menos, 25%, do seu investimento inicial.

2 - Quando recebem?

O preço será pago em três prestações: (i) a primeira a ter lugar em maio de 2017 [verificando-se que a taxa de adesão mínima á solução foi alcançada] após a celebração do contrato de adesão, correspondente a 30% do valor nominal do capital investido, (ii) a segunda e a terceira correspondentes ao valor remanescente do preço indicado, a serem pagas em duas partes iguais, uma em 2018 e a outra em 2019.

Em troca, os lesados cedem o papel comercial e os créditos reclamados ao Fundo que vai ser constituído.  O Fundo terá como missão reclamar os créditos na liquidação da Espírito Santo Internacional (ESI) e da Rioforte mas também colocar processos judiciais - em busca de indemnizações junto de membros de órgãos sociais do BES e das suas sociedades. Será também para Fundo que transitarão os créditos a obter na liquidação do BES “mau” – que resultou da Resolução de agosto 2014.

3 – Há mais alguma coisa que possa ser recuperada?

Está em estudo a possibilidade de dedução fiscal das perdas sofridas até ao montante do capital investido. Ainda não se sabe que tipo de deduções serão promovidas ou se há um teto máximo.

Além das deduções fiscais, poderá haver uma proposta comercial dos bancos aos lesados, com condições mais vantajosas para a aplicação dos montantes reembolsados.

Acresce a possibilidade de os montantes sugeridos na solução poderem aumentar se o Fundo conseguir recuperar algo nas reclamações de créditos e afins.

4 – A solução está pronta a avançar?

A implementação da presente solução fica dependente de os Investidores Não Qualificados Titulares de Papel Comercial do Grupo Espírito Santo (INQPC) aderentes representarem mais de 50% das aplicações que representem mais de 50% do capital investido. Ou seja, muita gente tem que aderir para que se viabilize a solução.

E passa pelos seguintes passos:

a. Constituição do Fundo;

b. Montagem do Financiamento do Fundo com garantia do Estado;

c. Subscrição dos Contratos de Adesão: no período que for definido para o efeito, estimando-se que 30 dias serão suficientes;

d. Verificar se a taxa de adesão mínima foi alcançada;

e. Verificada a condição, os contratos de adesão iniciam a produção de todos os seus efeitos com a consequente transmissão dos créditos cedidos e o pagamento do preço de acordo com as prestações acima indicadas.

5 - Quem vai pagar a fatura?

 Apesar de o primeiro-ministro garantir que não há custos para os contribuintes não é claro como se conseguem os tais 286 milhões que o Fundo necessita. Com a existência de uma garantia do Estado, com uma "eventual" contra-garantia do Fundo de Resolução, se tudo correr mal, quem paga é o Estado. Ou seja, todos nós.

6 - Antes de correr mal quem garante o quê?

A solução passa pela criação de um Fundo que paga aos lesados. O financiamento contraído pelo Fundo - que ainda não existe e não tem nada lá dentro -  junto da banca terá a garantia do Estado (acompanhada, eventualmente e em termos a estudar, por uma futura cobertura do Fundo de Resolução, em termos compatíveis com os demais compromissos com ele relacionados).

O documento, já publicado no site dos INQPC refere que "o impacto nas contas públicas desta solução foi objeto de um estudo da Universidade Católica cuja cópia constitui o Anexo II ao presente documento e que foi obtido para servir o propósito de cuidar que a solução não envolva encargo final para os contribuintes". Mas até agora ninguém conhece os anexos em causa.

7 - Qual o valor total do Fundo?

Para o efeito de pagar o preço, o Fundo terá de se financiar junto da banca. O valor do financiamento dependerá da taxa de adesão dos INQPC à solução. No pressuposto que todos os INQPC aderem à solução, o valor estimado do financiamento ascende a cerca de 286 milhões de euros.

 

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