O tribunal de Madrid condenou a divisão da banca privada do Banco Popular a pagar 2,1 milhões de euros por danos a clientes que subscreveram obrigações convertíveis em ações entre 2007 e 2009.
O tribunal considera que não foi dada aos clientes informação exaustiva sobre um produto “de difícil compreensão”. Considera que os utilizadores não tinham conhecimentos financeiros suficientes e necessários para entender a complexidade.
Segundo a sentença, citada pela agência EFE, os clientes insistiam na necessidade de ser indemnizados pelo Banco Popular, que comercializava um produto “não adequado ao perfil do cliente” e sem “o teste adequado de conveniência”.
Contudo, o Banco Popular defendeu ter cumprido o seu dever de informação.
Mas, segundo a sentença, “não basta a entrega do tríptico informativo sobre a natureza do produto, de difícil compreensão (…) nem reuniões sobre as quais não é claro o conteúdo”.