Pagamento por Conta: para as dúvidas, há respostas - TVI

Pagamento por Conta: para as dúvidas, há respostas

Não vale só para empresas. Há contribuintes singulares que são surpreendidos, pela primeira vez, com a notificação das Finanças e não sabem o que fazer. Primeira prestação deve ser paga agora em julho, até ao dia 20

Se tem uma empresa, já estará habituado a ouvir falar em Pagamento por Conta. Se é um contribuinte singular, talvez não, ou talvez tenha sido surpreendido, pela primeira vez, com uma notificação das Finanças para fazer esse adiantamento ao Estado.

A primeira prestação deve ser paga agora em julho, até ao dia 20. Há ainda mais duas até ao final do ano. Para esclarecer as dúvidas dos contribuintes relativamente a este imposto, a TVI24 contou com a ajuda do fiscalista Renato Carreira, da Deloitte (veja também o vídeo, em cima).

O que é, então, o Pagamento por Conta?

Existe para empresas e para contribuintes singulares. As empresas têm de adiantar ao Estado parte do imposto que pagaram no ano anterior (varia entre os 85% e os 95%).

Também se aplica a empresários em nome pessoal, como os trabalhadores independentes (recibos verdes) que têm de fazer o pagamento relativo ao penúltimo ano, ou seja, quem recebeu notificação em 2017, é relativa aos rendimentos de 2015. Adiantam um valor igual a 76,5% do montante indexado à categoria B (rendimentos empresariais ou profissionais), deduzida das retenções na fonte.

O pagamento é feito até ao dia 20 de cada um destes meses: julho, setembro e dezembro.

Qual a diferença em relação ao Pagamento Especial por Conta?

O PEC só se aplica às empresas e está vocacionado para aquelas que, como têm recorrentemente prejuízos, não fazem pagamento por conta. Não varia em função do imposto, mas em função das vendas que a empresa fez no ano anterior.

O Pagamento Especial por Conta é sempre obrigatório, mas como podem ir abatendo os pagamentos por conta, essas empresas já não têm de fazer o especial (o PEC). Fica só para aquelas que não têm lucros. A lei prevê que possam pedir de volta o que pagaram seis anos depois, mediante algumas contas.

Os PEC podem ser feitos em uma ou duas prestações, em março de cada ano; ou então dividindo o montante ao meio, pagando metade em março e a outra metade em outubro. São as empresas que têm de fazer esse cálculo.

O que está em vigor em 2017 é um mínimo 850€ no pagamento especial por conta. Há ainda uma redução especial para empresas criadoras de emprego (o patamar mínimo é de 750€).

Qual a lógica subjacente estarmos a adiantar dinheiro ao Estado?

A lógica é a seguinte: imagine que era o primeiro ano que o Estado aplicava impostos. Se não fossem sendo pagos, o Estado não teria dinheiro para fazer face às suas despesas, porque só iria receber no ano seguinte.

Com o Pagamento por Conta e o Pagamento Especial por Conta tenta-se, no fundo, "puxar o imposto para o momento em que é gerado o rendimento", explica Renato Carreira. "Vai-se entregando o dinheiro ao Estado e, no ano seguinte, o que se faz é um mero acerto. Tendencialmente, os contribuintes não deveriam pagar muito, nem receber muito, nestas contas. Já as retenções na fonte são mais lineares, porque incidem diretamente sobre os montantes que a pessoa recebe".

Se, por exemplo, um contribuinte que é trabalhador dependente, mas que costuma também passar alguns recibos verdes ao longo do ano e tenha recebido agora, pela primeira vez, uma notificação do Pagamento por Conta, o que poderá ter acontecido para ter de passar a pagar?

O que acontece é que, na maioria dos casos, os profissionais liberais vão sofrendo retenções na fonte de 25% e não têm de fazer pagamento por conta. No fundo, estão a pagar por conta, mas por via das retenções que fazem. Só que há, de facto, um conjunto de profissionais que pode, por exemplo, passar a trabalhar noutros contextos e aí ter de fazer pagamento por conta.

"Imagine um médico que sai do hospital para atender apenas a particulares, ou alguém que preste um serviço a uma empresa do estrangeiro que, lá está, não vai fazer retenção na fonte desse serviço", exemplifica o mesmo fiscalista. Nesse caso, há contas que vêm ter com quem prestou o serviço, dois anos depois. 

No caso dos contribuintes singulares, é mesmo obrigatório pagar?

Há 3 pagamentos por conta: em julho, setembro e meio de dezembro. Os dois primeiros são obrigatórios, o terceiro é possível não se fazer, se imposto que o contribuinte entregou ao Estado, até esse momento, já for suficiente.

Quando recebe a nota de liquidação do IRS, consta na declaração a informação sobre se tem ou não de fazer pagamentos por conta. Enquanto as empresas têm de fazer o cálculo e entregar voluntariamente, no caso dos singulares essas contas vêm na demonstração da liquidação.

Ao contrário do que acontece com as empresas que podem dispensar apenas a última prestação do pagamento por conta, os contribuintes singulares tem hipótese de não fazer nenhum, mas só no caso de verificarem que, pelos rendimentos que obtiveram, ou pelo imposto retido na fonte, ou se deixaram de ter rendimentos da categoria B, pode já não fazer sentido procederem ao pagamento.

Mas atenção: se se verificar, na declaração final, que a pessoa deixou de pagar imposto em importância superior a 20%, que em condições normais deveria ser entregue, tem de pagar juros. "Não tem coima, mas paga juros, para compensar o Estado por não ter feito pagamento que era, afinal, devido".

Se tiver dúvidas sobre este ou outros temas, envie e-mail para economia24@tvi.pt

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