Revisão de contratos para obras públicas aumenta despesa em 3,9 milhões - TVI

Revisão de contratos para obras públicas aumenta despesa em 3,9 milhões

  • (Atualizada às 13:14) ALM com Lusa
  • 28 jun 2017, 12:41
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Tribunal de Contas visou 700 contratos de empreitada de obras públicas (em sede de fiscalização prévia), dos quais 184 sofreram 359 alterações (atos/contratos adicionais) em 2016

O Tribunal de Contas (TdC) detetou alterações em 184 contratos de obras públicas em 2016, de 700 analisados, que se traduziram num aumento de despesa pública de cerca de 3,9 milhões de euros.

Os valores constam do relatório de auditoria sobre a evolução dos acréscimos de custos nos contratos de empreitada, hoje divulgado, onde o TdC recomenda à Assembleia da República e ao Governo que se criem “exigências e condições acrescidas para um maior rigor dos projetos de obras públicas”.

O Tribunal de Contas visou 700 contratos de empreitada de obras públicas (em sede de fiscalização prévia), dos quais 184 sofreram 359 alterações (atos/contratos adicionais) em 2016.

As alterações em causa determinaram acréscimos financeiros de quase 35 milhões de euros de trabalhos a mais/erros e omissões (trabalhos adicionados), mas também resultam de trabalhos a menos (trabalhos suprimidos) em cerca de 31 milhões de euros. O resultado foi o aumento líquido da despesa pública em cerca de 3,9 milhões de euros”, conclui o TdC.

A auditoria incidiu sobre a evolução dos acréscimos de custos nos contratos de empreitada de obras públicas, resultantes de atos/contratos adicionais, comunicados ao TdC, durante o ano de 2016.

Trata-se do terceiro relatório sobre a evolução dos acréscimos de custos nos contratos de empreitada de obras públicas a ser aprovado pelo Tribunal de Contas, depois de um primeiro em 2010, que analisou os anos de 2006 a 2009, e de um segundo em 2016, sobre os anos de 2011 a 2015.

Nesta última auditoria, o Tribunal de Contas apurou que, no ano de 2016, os custos na execução dos contratos de empreitada de obras públicas continuaram a aumentar, nomeadamente devido à realização de trabalhos a mais/erros e omissões”.

Por outro lado, o montante financeiro do acréscimo resultante dos trabalhos suprimidos (trabalhos a menos) em empreitadas também continuou a aumentar, segundo o TdC.

No universo dos contratos alterados, o Setor Empresarial do Estado foi o que maior número atingiu, ao alcançar as 92 alterações, e aquele em que os montantes de alterações também foram maiores, com acréscimos financeiros decorrentes de trabalhos a mais, na ordem dos 23,5 milhões de euros, e com um montante de trabalhos a menos, de cerca de 28 milhões de euros, numa tendência já assinalada em anos anteriores.

As alterações aos contratos de empreitada de obras públicas distribuíram-se por todos os tipos de obra, com destaque para as vias de comunicação (44%) e edifícios/reabilitação (30%), em linha com os relatórios anteriores.

As modificações contratuais, por sua vez, incidiram em especial sobre trabalhos de pavimentação, instalações elétricas e arquitetura.

As deficiências na conceção dos projetos (84,19%) e circunstâncias imprevistas (7,90%) foram as principais causas de alterações ao objeto contratual das empreitadas.

O TdC verificou, assim, no âmbito desta auditoria “que há entidades que não respeitam o respetivo regime legal e que o regime introduzido pelo Código dos Contratos Públicos para identificação dos erros e omissões dos projetos e partilha de responsabilidades pelos mesmos não tem sido nem devidamente observado nem eficaz para induzir maior rigor nos projetos de obras públicas”.

Por isso, o Tribunal de Contas reitera, uma vez mais, "quer aos donos das obras públicas quer à Assembleia da República e ao Governo que observem as recomendações formuladas sobre trabalhos adicionais e que visam uma melhor gestão dos dinheiros e valores públicos, à semelhança do que já recomendou nos relatórios de 2010 e 2016”.

Entre as recomendações aos donos de obras, o Tribunal insiste nomeadamente que obtenham os pareceres obrigatórios das entidades externas, procedam à expressa autorização dos trabalhos adicionais e respeitem escrupulosamente os limites legais quantitativos para trabalhos a mais e a menos e não procedam a quaisquer operações de compensação com trabalhos a menos.

À Assembleia da República e ao Governo recomenda que "criem exigências e condições acrescidas para um maior rigor dos projetos de obras públicas, que regulem o seguro obrigatório de projeto e ponderem o estabelecimento de normas legislativas que, de forma clara e inequívoca, impeçam que as decisões dos tribunais arbitrais legitimem despesas efetuadas em violação do regime legal aplicável”.

 

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