Crédito habitação: tem juros negativos? Pode ganhar no futuro - TVI

Crédito habitação: tem juros negativos? Pode ganhar no futuro

A medida está a gerar controvérsia, mas deve avançar. Não se sabe quantos serão os beneficiários, mas se a sua taxa global for negativa pode ter um "desconto" na mensalidade quanto a Euribor passar a positiva

O Parlamento deve dar aval à aplicação da Euribor negativa nos juros dos créditos concedidos, podendo vir a repercutir a favor dos clientes quando o indexante passar para terreno positivo.

O advogado da SRS Advogados, João Santos Carvalho, esteve no espaço da Economia24, do “Diário da Manhã” da TVI, para falar sobre o tema.

Esta medida surge porque à taxa Euribor negativas?

A eminente aprovação desta medida legislativa é mais um capítulo em um tema que tem sido controverso. Desde 2015, quando as Euribor atingiram valores negativos, surgiram dúvidas quanto aos efeitos em contratos de crédito bancário. Ainda nesse ano, surgiu uma carta circular do Banco de Portugal com a indicação de que os bancos deveriam descontar o valor negativo da Euribor ao spread [valor que o banco cobras aos clientes por emprestar dinheiro] contratado.

Posteriormente, com o avançar da Euribor para terrenos ainda mais negativos, surgiram dúvidas quanto à possibilidade de a taxa de juro global [spread + Euribor] vir a ser também negativa e quais os efeitos de daí poderiam decorrer. Em especial se este facto poderia gerar uma obrigação de pagamento do banco ao mutuário [quem contrata o crédito].

E exatamente a esta questão que, ao que tudo indica, a nova legislação pretende responder?

Sim.

A confirmar-se a aprovação da medida, o que acontece?

Nos casos em que da soma da Euribor com o spread resultar em uma taxa de juro global negativa, então, nas palavras da proposta de lei serão devidos juros negativos” pelo banco ao mutuário.

Quer isto dizer que se a taxa de juro global for negativa, em -0,2% por exemplo, a prestação de juros será negativa, resultando daqui uma obrigação de pagamento do banco ao mutuário. 

Mas há uma nuance na lei?

Sim. De acordo com o texto da proposta, o banco poderá, no entanto, optar por não fazer logo este pagamento ao mas sim compensar / deduzir este montante aos montantes de juros que lhe serão devidos quando as prateações de juros voltarem a ser positivas. 

Ou seja, o cliente fica com um “crédito” que será descontado aos juros que terá que pagar quando as taxas forem positivas [os especialistas acreditam que as taxas vão começar a subir entre o final deste ano e 2019]?

Sim.  

Há um leque de clientes que já paga juros 0%, mas não será assim tantos?

Nos casos dos spreads muito baixo…

Uma situação que se verificou, antes da crise…

Sim, no caso dos spreads mais baixo, e só nesses casos é possível pensar que a taxa global é negativa e nesses caso, os clientes têm estado a pagar juros zero, mas a lei só terá efeitos para a frente, para as contas que foram feitas a partir do momento da publicação da lei. Não será possível a estes clientes reclamarem face à situação atual.

E que comentários faz ao mérito desta medida?

A medida é marcadamente política, e desse ponto de vista suscetível de crítica e comentário político. Não sendo especialista, creio que seria pelo menos importante perceber em que medida os vários alertas do Banco de Portugal, quanto à implementação de uma medida desta natureza foram tidos em consideração e se foram feitos estudos que permitam avaliar o impacto económico, da medida, em diferentes ciclos económicos. No que diz respeito a solução técnica encontrada - considerar-se que pode surgir um pagamento de juro do banco ao mutuário - parece-me ser suscetível de vir a ser criticada pois é no mínimo muito duvidoso que este efeito respeite as regras dos institutos jurídicos em questão - mútuo e o juro -, com consequências que me parece cedo antecipar.

Por outro lado, Será importante saber qual o impacto que está medida pode vir a ter tanto em outros produtos – depósitos – como na atividade dos bancos.

Taxas Euribor sobem a 3 meses e mantêm-se a 6, 9 e 12 meses

As taxas Euribor subiram hoje a três meses e mantiveram-se a seis, nove e 12 meses face a terça-feira.

A Euribor a três meses, em valores negativos desde 21 de abril de 2015, subiu hoje para -0,327%, mais 0,001 pontos e contra o atual mínimo de sempre, de -0,332%, registado pela primeira vez em 10 de abril de 2017.

A taxa Euribor a seis meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação e que entrou em terreno negativo pela primeira vez em 06 de novembro de 2015, manteve-se hoje, pela nona sessão consecutiva, em -0,269%, contra o atual mínimo de sempre, de -0,279%, registado pela primeira vez em 31 de janeiro.

A nove meses, a Euribor também voltou a ser fixada em -0,219% pela sexta sessão consecutiva e contra o atual mínimo de sempre de -0,224%, registado pela primeira vez em 27 de outubro de 2017.

No prazo de 12 meses, a taxa Euribor, que desceu para valores abaixo de zero pela primeira vez em 05 de fevereiro de 2015, foi fixada de novo, pela terceira sessão consecutiva, em -0,189%, contra o atual mínimo de sempre, de -0,194%, verificado pela primeira vez em 18 de dezembro de 2017.

As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da zona euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário.

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