Os processos e multas, disciplinares e fiscais, por não pagamento de portagens têm levado muitos utilizadores ao desespero. A Comissão de Utentes Contras as Portagens na A25, A23 e A24 está a preparar uma ação na tentativa de revogar a lei, depois do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga ter anulado uma multa a um automobilista do concelho que passou numa portagem sem pagar.
Muitas das queixas dos utentes prendem-se com o facto de estarem a receber cartas da Ascendi e das Finanças relativas a passagens nas ex-scut que remontam há vários anos. E que para o mesmo período, os valores a liquidar são substancialmente maiores se a notificação for das Finanças. Uma portagem de um euro pode transformar-se numa coima de 63 euros, por exemplo. E porquê?
O processo:
Contactada pela TVI, a Ascendi – o segundo maior operador nacional de autoestradas- informa que por norma envia as primeiras notificações aos utentes «num prazo relativamente curto» após a verificação da infração. «Ocorrem contudo alguns casos, percentualmente muito pouco significativos, em que a esse prazo é mais alongado por ocorrência dalguma dificuldade processual, em geral com a correta identificação do veículo infrator».
A partir de 1 de janeiro de 2012 as operadoras de cobrança só enviam diretamente aos proprietários dos veículos as chamadas primeiras notificações, em que estes são informados da ocorrência da infração e do valor que terão de pagar
Esta 1ª notificação é enviada por correio registado com aviso de receção para a morada do proprietário do veículo, tal como consta da Conservatória do Registo Automóvel.
Caso a notificação não seja paga nos prazos devidos, o processo é enviado para a Autoridade Tributária, que instaura o respetivo processo de contraordenação, que será notificado ao infrator por aquela entidade.
Neste caso os valores a pagar não são já só as taxas de portagem e os custos administrativos relativos à primeira fase de cobrança coerciva (não há coimas nesta fase), antes estão agravados das coimas aplicáveis e das custas do processo fiscal.
Para infrações anteriores a 2012 a instauração da contraordenação cabe ainda às operadoras, intervindo a AT apenas no processo executivo em caso de não pagamento.
Segundo a Ascendi:
O que fazer?«Os processos são instaurados caso a caso. Por isso, em casos (raros) em que tenha ocorrido algum atraso processual é possível que algum utente venha a receber notificações relativas ao mesmo ano alguma com origem na operadora, outras com origem na AT. Significará isso que são notificações em fases diferentes: (i) aquelas que tenham sido recebidas da AT correspondem a infrações que antes foram objeto de notificação pela operadora, mas não foram pagas em tempo devido; (ii) as que tenham sido recebidas diretamente da Operadora é porque ainda estão na fase inicial do processo e só evoluirão para processo de contraordenação caso não sejam pagas».
Em caso de dúvida, o melhor mesmo é contactar a operadora, via telefone ou correio eletrónico.
Caso o processo ainda esteja na Ascendi, ser-lhe-á fornecida uma entidade, referência e o valor a pagar. Caso a referência já não seja válida, poderá sempre pagar por vale postal, tendo que ter o número da notificação fornecida pela operadora, o valor em dívida e a morada para a qual deverá enviar o vale que poderá preencher (e pagar) nos CTT.
Caso o processo tenha já evoluído para contraordenação, por norma a entidade a contactar deverá ser a repartição de finanças da morada fiscal do utente.
Certifique-se que tem a morada do livrete do automóvel atualizada, para prevenir futuras dores de cabeça. Quando passar nas ex-Scut pode solicitar o valor a pagar e as referências multibanco na página dos CTT.