Sobretaxa do IRS: contribuintes recuperam 0,7% dos 3,5% retidos - TVI

Sobretaxa do IRS: contribuintes recuperam 0,7% dos 3,5% retidos

Governo alerta, no entanto, que para esta situação se verificar é preciso que se mantenha o ritmo de crescimento das receitas do IVA e IRS verificado no primeiro semestre

A sobretaxa do IRS vai ter um alívio de 0,7% no acerto de contas do próximo ano. Os contribuintes vão poder assim recuperar uma parte da taxa extraordinária de 3,5% retida este ano pelo Fisco.
 
O Estado poderá então devolver aos contribuintes 100 milhões de euros em crédito fiscal da sobretaxa de IRS em 2016, caso o aumento de 4,2% da receita fiscal proveniente de IRS e de IVA se mantenha no conjunto deste ano.

Segundo uma nota do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, até junho de 2015 a soma das receitas dos impostos sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e do Valor Acrescentado (IVA) “está a crescer 4,2%”.

“Caso este crescimento se mantenha até ao final de 2015, o Crédito Fiscal da Sobretaxa será de 19%, o que corresponderá a uma sobretaxa efetiva a pagar pelos contribuintes de 2,8%, em vez de 3,5% previsto na lei”, refere a nota de Paulo Núncio, acrescentando que, a confirmarem-se estes dados no final do ano, “o Estado devolveria mais de 100 milhões de euros em IRS aos contribuintes em 2016”, refere a nota de Paulo Núncio.

Na nota, que antecedeu a divulgação pela Direção-Geral de Orçamento da síntese de execução orçamental do primeiro semestre, o secretário de Estado ressalva no entanto que “o Crédito Fiscal da Sobretaxa apenas poderá ser apurado com rigor a 31 de dezembro de 2015”, e, por isso, o Governo estará “sempre a falar de estimativas que, naturalmente, irão variar ao longo do ano”.

Nesse sentido, a evolução do Crédito Fiscal da Sobretaxa “será atualizada mensalmente no Portal das Finanças”, em função da evolução das receitas de IRS e de IVA, que estará disponível “a partir de hoje”, bem como “um simulador personalizado na página pessoal de cada contribuinte”, escreve Paulo Núncio.

Em 2015, o Governo manteve a sobretaxa de 3,5% em sede de IRS aplicada a montantes de rendimento que excedam o salário mínimo nacional, introduzindo "um crédito fiscal que permitirá desagravar, parcial ou totalmente, a coleta da sobretaxa referente ao ano de 2015".

No entanto, este desagravamento está dependente das receitas de IVA e de IRS, uma vez que a fórmula de cálculo do crédito fiscal considera a diferença entre a soma das receitas do IRS e do IVA efetivamente cobradas (e apuradas na síntese de execução orçamental de dezembro de 2015) e a soma da receita dos dois impostos estimada para o conjunto do ano no Orçamento do Estado.

Isto quer também dizer que só em 2016 é que o contribuinte vai saber se a sobretaxa paga ao longo do ano foi ou não desagravada.

O valor da devolução poderá ser consultado no Portal das Finanças.
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