Casas: quem tem crédito bonificado também vai beneficiar do adiamento - TVI

Casas: quem tem crédito bonificado também vai beneficiar do adiamento

Moratórias estão a ficar disponíveis nos vários bancos. Mas há diplomas que o Governo tem de aprovar. Veja aqui se já pode resolver o seu caso

O pagamento da prestação da casa é uma preocupação para muitas famílias que deixaram de ter total, ou parcialmente, rendimentos da sequência da Covid-19. Por isso, este foi também um dos focos das medidas do Governo. Adiamento do pagamento de prestações que vai além do crédito à habitação e se estende ao crédito pessoal.

Dos emails que chegam à TVI, verificamos que nos últimos dias, vários portugueses se dirigiram (alguns virtualmente) ao seu banco para saberem como poderiam ter acesso ao adiamento do pagamento das prestações e a quem tem crédito à habitação bonificado ficou com a ideia que a medida não chegaria a si.

A TVI24 sabe que não será assim e que banca e Governo estão a trabalhar para resolverem a situação. É preciso ter a noção que o crédito bonificado obedece a outros princípios que envolvem o pagamento de parte do crédito pelo Estado, ou por regulamento ou por protocolo. O diploma que faz a alteração para que também estes beneficiem da moratória está a ser ultimado.

À TVI24, fonte oficial da Caixa Geral de Depósitos disse que: “a Caixa foi a primeira instituição bancária a avançar com uma decisão de carência de crédito à habitação e pessoal com as condições que são conhecidas e que estão publicadas no nosso site. Estamos a trabalhar para que os contratos regulamentados ou protocolados com outras entidades possam, em breve, conhecer as mesmas facilidades, devendo as novas medidas ser anunciadas nos próximos dias.”

OS APOIOS ÀS FAMÍLIAS

Tal como a Caixa Geral de Depósitos, Caixa de Crédito Agrícola, BPI  Santander, já anunciaram as medidas de apoio às famílias e empresas outros bancos estão a fazê-lo. É uma questão de consultar as páginas na internet ou telefonar para as linhas de apoios e saber como pode tratar do seu caso.

BPI

Ficando agora só pelos apoios às famílias, diz o BPI que vai "conceder uma moratória de crédito para os particulares condicionada às orientações das autoridades de supervisão e em articulação com as medidas que possam vir a ser estabelecidas pela União Europeia e pelo Estado Português. A moratória envolve o crédito à habitação e o crédito pessoal, incluindo o financiamento automóvel.”

Nas condições anunciadas, o BPI está disponível “esta moratória estará disponível a pedido dos clientes e consistirá na concessão de uma carência de capital, acompanhada de prorrogação do prazo da operação, até 6 meses, para operações de crédito regulares que se encontrem em período de reembolso, ou iniciem esse período em 2020.”

A medida está isenta de comissões de alteração ou prorrogação e tem subjacente um processo de adesão muito rápido e simples, e em suporte digital.

Deve consultar o site do banco ou pedir ajuda, se for o caso, mas ficam aqui algumas das medidas do BPI em tempo de Covid-19.

CGD

O mesmo cenário na CGD não há data para solicitar a carência intercalar de capital no Crédito Habitação ou Pessoal e podem fazê-lo “todos os clientes que sejam mutuários de operações de crédito habitação ou crédito pessoal e que solicitem à CGD alteração contratual para introdução de carência intercalar de capital, declarando como motivo para adesão a perda de rendimento decorrente da atual situação gerada pelo COVID-19”, disse à TVI24 fonte da instituição

Quanto ao período de carência, será de “de 6 meses as operações de crédito habitação e outros créditos hipotecários (Multi-Opções, Investimento Imobiliário, etc.) do Regime Geral. Atendendo a que existem determinados contratos que estão ao abrigo de legislação específica ou acordos protocolados com terceiras entidades (exemplo BEI), os Regimes Bonificados, como Crédito a Deficientes ou Crédito Bonificado, e a oferta Caixa Casa Eficiente não poderão beneficiar de período de carência”.

E aqui remete-nos para o diploma que está ser ultimado pelos Governo.

No caso das operações de crédito pessoal “poderão beneficiar de período de carência de 3 meses. No entanto, atendendo a que existem determinados contratos que estão ao abrigo de legislação específica ou acordos protocolados com terceiras entidades (exemplo BEI ou Sociedade de Garantia Mútua) as operações de Crédito Pessoal nesta situação, como a oferta para Estudantes Ensino Superior com Garantia Mútua e Caixa Casa Eficiente, não poderão beneficiar de período de carência”, volta a frisar a fonte oficial da CGD.

NOTA: é importante que saiba que estes apoios só se encontram disponíveis “para empréstimos em situação regular.”

Saiba também que durante o período de carência, no caso da CGD, “o mutuário deixa de reembolsar capital e só paga na prestação mensal a componente de juros. Nas situações em que só há lugar ao pagamento de capital por motivos de taxa de juto de 0% ou negativa (por aplicação de Euribor negativa), a prestação a cobrar ao cliente, durante o período de carência, será de 0€.!

No final do período o cliente volta à prestação. Como o capital total em dívida e o prazo do empréstimo se mantiveram inalterados, independentemente da carência concedida, significa que a prestação após o período de carência será ajustada para refletir o acréscimo de capital (não reembolsado durante o período de carência).

Sobre como efetuar o pedido. Será melhor consultar o site da CGD. 

Crédito Agrícola

O Crédito Agrícola também decidiu que vai dar ao seus clientes a possibilidade de adiarem o pagamento dos créditos. Em causa está uma moratória de até 12 meses para as famílias e empresas, com situações regulares junto do banco. 

"Com o objetivo de ajudar a mitigar os efeitos económicos e sociais que o surto do COVID-19 está a provocar na sociedade portuguesa, o Crédito Agrícola criou um mecanismo de moratória para os créditos regulares para particulares e empresas que permite uma carência de capital ou prorrogação do termo do prazo de pagamento até 12 meses, cumulativos entre carência e prorrogação", de acordo com um comunicado enviado pelo banco, esta quarta-feira. 

Santander

Esta quinta-feira foi a vez do Santander anunciar que “os clientes, particulares e empresas, que tenham tido uma redução dos seus rendimentos já podem solicitar a adesão às moratórias criadas para os créditos que se encontrem em situação regular.”

Esta possibilidade já está em vigor através do Netbanco do Santander Portugal (www.santander.pt)

Famílias e empresa que tenham tido “redução dos seus rendimentos” terão “a suspensão do processamento das suas prestações e adesão à moratória do banco que permite a carência de capital de 6 meses na vasta maioria dos produtos comercializados pelo Santander.”

Banco de Portugal flexibiliza regras para crédito pessoal

Ontem, quarta-feira, o Banco de Portugal decidiu flexibilizar as regras da banca na concessão de financiamento às famílias. O regulador vai permitir que os créditos deixem de cumprir com o pagamento regular das prestações, no contexto da crise provocada pela pandemia, disse em comunicado.

Se tiver dúvidas sobre este ou outros temas, envie e-mail para economia24@tvi.pt

 

Continue a ler esta notícia