Já pode pedir para deixar de pagar créditos ao banco. Têm de lhe responder em 5 dias - TVI

Já pode pedir para deixar de pagar créditos ao banco. Têm de lhe responder em 5 dias

Falência

Famílias e empresas, consultem os vossos bancos e entreguem pedido. Vejam aqui algumas dicas

Desde ontem que as famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social podem pedir adiamento do pagamento dos créditos que têm contraídos com a banca. Isto porque já foi publica do Decreto-Lei n.º 10-J/2020 de 26 de março que estabelece as medidas excecionais de proteção dos créditos, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

Diz  o documento que “as consequências para a economia exigem a adoção de medidas urgentes tendo em vista a proteção das famílias portuguesas, em matéria de crédito à habitação própria permanente, e das empresas nacionais para assegurar o reforço da sua tesouraria e liquidez, atenuando os efeitos da redução da atividade económica. Os empresários em nome individual, as instituições particulares de solidariedade social, as associações sem fins lucrativos, bem como as demais entidades da economia social são também abrangidos por este regime de proteção”, acrescentando que o setor financeiro, não só os bancos,“tem um especial dever de participação neste esforço conjunto pela sua função essencial de financiamento de qualquer economia.”

Posto isto. As respostas a algumas das perguntas que deve ter.

1 - Quanto tempo dura a medida?

Desde agora, até 30 de setembro.

NOTA: o Estado vai apresentar garantias pessoais. O que se depreende que o decreto deixa previstos os casos e que não seja possível cumprir os empréstimos e o Estado assegure as perdas.

2 – Quem pode aceder a estas medidas?

EMPRESAS

a) Tenham sede e exerçam a sua atividade económica em Portugal;

b) Sejam classificadas como microempresas, pequenas ou médias empresas de acordo com a Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003;

c) Não estejam, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições, ou estando não cumpram o critério de materialidade previsto no Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2019 e no Regulamento (UE) 2018/1845 do Banco Central Europeu, de 21 de novembro de 2018, e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer uma das instituições;

d) Tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.

FAMÍLIAS

1)      TRABALHADORES POR CONTA DE OUTRÉM E INDEPENDENTES

Pode beneficiar deste adiamento do pagamento do crédito para habitação própria permanente quem preencha as condições referidas nas alíneas c) e d) do número anterior. Ou seja, grosso modo, não tenham prestações por pagar há mais de 90 dias e tenham as situações no fisco e na Segurança Social regularizadas. Acresce as que tenham residência em Portugal e estejam em situação de isolamento profilático ou  de doença ou prestem assistência a filhos ou netos; as que foram colocadas em regime de lay-off; as que estão no desemprego; os trabalhadores independentes considerados como elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica e os trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado por parte do Estado

2)      EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL

Todos, bem como as instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e algumas entidades da economia social

3 – Que medidas estão previstas?

- proibição de revogação, total ou parcial, de linhas de crédito contratadas e empréstimos concedidos até 30 de setembro

-  adiamento do pagamento de todos os créditos até 30 de setembro, incluindo juros, garantias, designadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito;

- suspensão, relativamente a créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações pecuniárias, durante o período em que vigorar a presente medida

4  - Como podemos aceder a estas medidas?

Vá ao banco.Tem de contatar, por meio físico ou eletrónico, a instituição com quem tem crédito contratado para ver a forma de entregar a  declaração de adesão à aplicação da moratória, no caso das pessoas singulares e dos empresários em nome individual, assinada pelo próprio. No caso das empresas e das instituições particulares de solidariedade social, bem como das associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, a declaração terá de ser assinada pelos representantes legais.

A declaração tem de ser acompanhada da documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva.

Veja também: Casas: quem tem crédito bonificado também vai beneficiar do adiamento

5 – Quanto tempo temos de esperar?

As instituições têm no prazo máximo de cinco dias úteis, após a receção da declaração e dos documentos referidos nos números anteriores, para responderem. E caso verifiquem que a entidade beneficiária não preenche as condições devem informá-la desse facto no prazo máximo de três dias úteis, mediante o envio de comunicação através do mesmo meio que foi utilizado.

6 – Há penalizações para quem tente contornar o decreto?

Sim. Quem aceder às medidas de apoio previstas não preenchendo os pressupostos para o efeito, bem como as pessoas que subscreverem a documentação requerida para esses efeitos, são responsáveis pelos danos que venham a ocorrer pelas falsas declarações, bem como pelos custos incorridos com a aplicação das referidas medidas excecionais, sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade gerada pela conduta, nomeadamente criminal.

O Banco de Portugal é responsável pela supervisão e fiscalização do regime de acesso à moratória previsto no presente decreto-lei.

A Organização Mundial de Saúde qualificou, no passado dia 11 de março de 2020, a emergência de saúde pública ocasionada pela doença Covid-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública. Em Portugal, o estado de emergência  está a vigor desde 20 de março.

Se tiver dúvidas sobre este ou outros temas, envie e-mail para economia24@tvi.pt

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